O COMBATE À SONEGAÇÃO DO FGTS/CS A PARTIR DE CONTROLES EFICIENTES DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Por: henricadara • 21/5/2015 • Artigo • 50.524 Palavras (203 Páginas) • 220 Visualizações
COMBATE À SONEGAÇÃO DO FGTS/CS A PARTIR DE CONTROLES EFICIENTES DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Parte I: Jornada de Trabalho e Descanso
Junho/2011
SUMÁRIO
Introdução 4
- Jornada de Trabalho 6
- Jornada 6
- Tempo à disposição do empregador 7
- Controle de jornada 8
- Sistemas alternativos de controle de jornada 11
- Jornadas não controladas 11
- Exercício de atividades externas incompatíveis
com a fixação do horário de trabalho 11
- Exercício de cargo de gerência 12
- Outros casos 13
- Horas in itinere 14
- Trabalho a tempo parcial 16
- Turnos ininterruptos de revezamento – TIR 17
- Prorrogação - jornada extraordinária 19
- Necessidade imperiosa - casos especiais de prorrogação 21
- Prorrogação em atividades insalubres 23
- Vedações - jornada extraordinária 23
- Horas residuais 24
- Horas extras habituais 26
- Remuneração da hora extraordinária 27
- Mensalistas 28
- Salário por produção 29
- Comissionista/percentista 30
- Diarista ou plantonista 31
- Horista 31
- Repercussões das horas extraordinárias 31
- Trabalho noturno 34
- Regime de compensação 36
- Banco de horas 38
- Jornada 12 x 36 40
- Outras compensações 42
- Jornada flexível x jornada variável 42
- Polêmicas: médico, engenheiro, digitador 43
- Descanso 45
- Períodos de descanso 45
- Intervalos intrajornada 45
- Intervalos intrajornada previstos em outros dispositivos
da CLT e normas esparsas 47
- Consequências da sua não concessão ou redução sem
chancela do MTE 49
- Pausas 50
- Da não concessão das pausas. Consequências. 51
- Intervalo interjornada 52
- Consequências do desrespeito 52
- Categorias com intervalos interjornada diferenciados 52
- Descanso ou repouso semanal remunerado (DSR) -
descanso hebdomadário 53
- Forma de cálculo de sua remuneração 54
- Atividades autorizadas a exigir o trabalho aos domingos 56
- Da autorização para o trabalho aos domingos para
o Comércio em Geral 57
- Da necessidade imperiosa 58
- Feriados 58
- DSR e feriados - situações excepcionais 60
- Trabalho de empregados do comércio em geral em dias
feriados - necessidade de previsão em convenção coletiva 60
- Escala de revezamento para o trabalho da mulher 60
- Trabalhador contratado para trabalhar somente no domingo
ou parte da semana, incluindo o domingo 60
- Consequência do trabalho em dia de repouso sem folga
compensatória 61
- Hora extra trabalhada em dia feriado, não compensado 61
Anexo I – Ementário 64
Anexo II - Levantamento de débito de pré-contratação de horas
extras do bancário _ extraído do Manual de Capacitação
dos Integrantes dos GOFGTS – 2008 98
Anexo III - Quadro exemplificativo de jornadas especiais 101
Anexo IV – Exercícios 104
INTRODUÇÃO
O SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto disciplinado pela Portaria nº 1.510/2009 trouxe grande avanço no controle do ponto do trabalhador brasileiro e, com isso, uma transformação importante no modo de fiscalizar os atributos JORNADA e DESCANSO pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Desde 25 de agosto de 2009, a empresa que adota o ponto eletrônico está obrigada a utilizar o ‘Programa de Tratamento do SREP’. Isso implica dizer que é essencial que o AFT esteja preparado tecnicamente para exercer suas atribuições.
A SIT, atendendo à necessidade de capacitação do corpo fiscal para conviver com a nova realidade, incluiu no planejamento para 2011 o treinamento COMBATE À SONEGAÇÃO DO FGTS/CS A PARTIR DE CONTROLES EFICIENTES DA DURAÇÃO DO TRABALHO. Para viabilizar esse treinamento, necessária se fez a consolidação deste material que tem como finalidade a uniformização dos procedimentos fiscais a respeito do assunto, visando a dar suporte à atuação da Inspeção do Trabalho no combate à fraude generalizada que se instalou no país desde a inclusão, na CLT, da modalidade eletrônica de controle de ponto do empregado por meio da Lei nº 7.855/1989.
A regulação de um controle eficiente da jornada do empregado pela Portaria nº 1.510/2009 passou a exigir do AFT o conhecimento necessário à utilização do aplicativo Jornada, previsto na Portaria nº 1.544/2009 e desenvolvido para leitura dos arquivos fornecidos pelo empregador durante a fiscalização. Esse conhecimento traz, como pré-requisito, o estudo de vários aspectos abordados no presente manual, que ajudará na complexa tarefa que é a fiscalização pertinente à JORNADA e ao DESCANSO, sobretudo pelos desdobramentos que acarreta: observação de instrumentos de controle e aferição; combate a fraudes no exercício da duração do trabalho; institutos diversos de prorrogação, de compensação, de folgas diárias, semanais e anuais; repercussão na remuneração dos empregados com todos os consectários legais, a exemplo do FGTS e da Contribuição Social Rescisória.
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