PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Por: RAYFERNANDES • 25/10/2017 • Abstract • 2.359 Palavras (10 Páginas) • 404 Visualizações
CAPÍTULO IV
PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
4.1 Sobre a prevenção e combate
Na presente monografia, já foram abordados os quesitos da dignidade do trabalhador, o conceito do assédio moral, os seus elementos caracterizadores, os efeitos e conseqüências que este mal provoca á vítima.
Neste capitulo iremos salientar quais são os meios de coibir e prevenir a violência moral cometida contra o trabalhador no ambiente de trabalho, que a principio, vale destacar, não é uma tarefa tão fácil, pois este ainda é realizado de maneira tímida pelos administradores e gestores de empresas ou entes públicos.
Diante do que trouxemos expostos nas linhas acima deste trabalho, urge uma pergunta que nos deixa inquietos: como combater o assédio moral no ambiente de trabalho? A conclusão a que chegamos depois de pesquisar a ler em diversos livros sobre o assunto foi que a prevenção é a melhor forma de combate. Para Stephan (2013, p.203), ‘’os atos preventivos podem ser praticados por diversos sujeitos, a exemplo da vitima alvo do assédio, do espectador, do empregador, do sindicato, do Estado’’.
Conforme o entendimento de Hirigoyen (2009, p.311) ‘’é preciso, pois, agir com antecedência, obrigando as empresas e os poderes públicos a pôr em prática políticas de prevenção eficazes’’.
Nessa vertente, afirma Maria Ester de Freitas e outros (FREITAS, HELOANI e outros, 2008, p. 110) e dizque ‘’uma política de prevenção e de combate ao assédio moral deve ser abrangente e assumir o caráter informativo, administrativo, jurídico, e/ou psicológico’’. Por isso, é importante que todos os grupos que estão inseridos dentro da organização estejam dispostos a agir em conjunto, tomando medidas e decisões que tencionam a prevenção e o combate deste mal.
Destaca-se aqui, o entendimento do ativo professor João Luis Vieira Teixeira (2009, p.99), no que concernem ás maneiras de prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho, Segundo ele: para auxiliar na prevenção e combate da prática antissocial da violência moral:
É preciso reuniões, palestras, workshops e debates sobre o assunto chamando pessoas e gestores/gerentes de todas as áreas da empresa para que se troquem experiências sobre cobranças, metas, premiações, orientações, punições, promoções, etc.
Mais uma vez percebemos, que a principal arma contra a violência moral no ambiente laboral é a prevenção, e isto se faz de maneira educativa, discutindo a problemática de maneira coletiva, passando o recebendo informações, agindo com civilismo, bom senso, ética e respeito, e deixando sempre preponderar á dignidade da pessoa humana.
Destacaremos a seguir algumas atitudes preventivas que podem ser adotadas por empregadores, vitimas, Ministério publico, sindicatos e sociedade civil.
4.2 O que a vítima deve fazer
Como visto, não eé uma tarefa fácil para o trabalhador que é assediado tomar uma conduta defensiva, contudo é importante que ele tome algumas decisões, como denunciar o assédio moral que vem sofrendo.
Neste sentido a cartilha criada pelo Ministério do trabalho e emprego elenca algumas atitudes defensivas que podem ser adotadas pela vítima, observe; (ASCOM 2013, p.24)
- Resistir, Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário,
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que sofrem humilhações do(a) agressor(a),
- Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a) agressor(a),
- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido,
- Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.
Fica evidente que estas não são atitudes fácies de serem realizadas. No entanto, a vitima de assédio moral pode se posicionar de maneira a não aceitar a agressão moral, tomando atitudes corajosas, diretas e inteligentes como as que estão acima descritas, para que não venha tal mal se agravar mais, e o agressor seja o mais breve punido pela pratica nefasta do assedio moral.
4.3 A prevenção por parte das empresas
O assédio moral laboral na maioria das vezes destrói as vítimas, ocasionando seqüelas físicas, psíquicas, e patrimoniais. Assim, faz-se importante que sejam adotadas metodologias preventivas de combate do assédio moral laboral.
Nesse diapasão, prescreve Stephan (2013, p.204)
O empregador deve estimular o bom convívio e o respeito mútuo entre os trabalhadores, penalizando os que promovem atos que prejudiquem os colegas. A adoção do código de ética é um impulso inicial para que sejam difundidos preceitos éticos que o ambiente de trabalho deve prezar, mesmo por que o bem estar do empregado não é mera faculdade das corporações, mas, dever constitucional ligada a própria dignidade da pessoa humana.
A empresa deve organizar o ambiente de trabalho, sem que haja discriminação ou perseguição ao empregado, fazendo-se importante a adoção do código de ética, pois motiva e mostra a preocupação da empresa para com os empregados e assegura a todos um ambiente laboral saudável.
Igualmente, destaca Hirigoyen (2009, p.319):
Se estão disposto em funcionamento um política de prevenção, os administradores das empresas dever fazer escolhas claras. Devem deixar claro nos regulamentos internos que o assédio moral não será admitido e receberá punição. Devem responsabilizar as hierarquias, a fim de que a política seja seguida pela pirâmide. Mais adiante terão de doutrinar os empregados para que a prevenção [...] não seja domínio exclusivo de alguns [...] mas que seja responsabilidade de todos.
É importante que o empregador adote a gestão racional, fiscalizando e coibindo o assédio no ambiente laboral. Assim, segundo Stephan (2013, p.205) o empregador deve ‘’informar e conscientizar os trabalhadores sobre o assédio moral, através de programas e cursos informativos sobre o tema’’.
Neste sentido, são também consideradas políticas de prevenção e combate ao assédio moral para Maria Ester de Freitas e outros (2008, p.110-111):
Não estimulação de ocorrências, deixando clara a sua reprovação pelo código de conduta da empresa , a exemplo do que tem feito muitas corporações, a disponibilidade de ferramentas e denuncia e apuração, por exemplo, a caixa de sugestões, as plataformas informatizadas que propiciem denúncias anônimas, e a promoção de workshops sobre o tema [...] utilização de metodologias lúdicas, [...] o uso de cartilhas e da internet para mensagens explicativas sobre o tema caso uma pessoa seja vitima ou testemunhe a ocorrência do fenômeno.
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