O CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL
Por: Marina Chemello • 31/7/2021 • Trabalho acadêmico • 1.337 Palavras (6 Páginas) • 156 Visualizações
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL
CONTABILIDADE CHEMELLO E RODRIGUES
Os abaixo assinados:
MARINA CHEMELLO CASSADOR, BRASILEIRA, CASADA, ANALISTA DE DP, portador da cédula de identidade RG. nº: 35.126.611-2 SSP/SP. e inscrito no CPF sob o nº: 406.303.978-13, residente e domiciliado na Rua ELISA SOARES LEITAO nº 120 APTO 32 BL C – Bairro: RECREIO MARAJOARA – CEP 18070-530, Município: SOROCABA - Estado de São Paulo ; e DIEGO DE SOUZA RODRIGUES, BRASILEIRO, CASADO, TÉCNICO EM HEMOTERAPIA, portador da cédula de identidade RG. nº: 42.302.978-7 - SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 342.618.138-07, residente e domiciliado na Rua ELISA SOARES LEITAO nº 120 APTO 32 BL C – Bairro: RECREIO MARAJOARA – CEP 18070-530, Município: SOROCABA - Estado de São Paulo; têm entre si justo e contratados a constituição de uma Sociedade Empresária Limitada, na forma da Lei, mediante às condições e cláusulas seguintes:
Orientação: impedimentos para ser sócio, vide Manual de Registro de Sociedade Limitada, item 1.2.11
Cláusula Primeira - Da Denominação Social e Sede
A sociedade girará sob o nome empresarial de CONTABILDADE CHEMELLO E RODRIGUES e terá sua sede na Rua ELISA SOARES LEITAO nº 120– Bairro: RECREIO MARAJOARA – CEP 18070-530, Município: SOROCABA, podendo a qualquer tempo, constituir filiais no pais por deliberação dos sócios.
Orientação: o nome empresarial pode ser Denominação Social ou Razão Social, vide Manual de Registro de Sociedade Limitada, item 1.2.15
Cláusula Segunda - Do Objeto Social
A Sociedade terá como objeto social o Contabilidade Online Foco em RH.
Orientação: deverá constar a atividade de forma precisa e clara, indicando gênero e espécie, vide Manual de Registro de Sociedade Limitada, item 1.2.18
Cláusula Terceira - Do Capital Social
O capital social é de R$ 10.000,00 (Dez Mil reais), dividido em 2 quotas de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais), cada uma, subscritas e integralizadas, (prazo), em (forma), pelos sócios:
Orientação: deverá constar de forma expressa o prazo e a forma da integralização do capital, vide Manual de Registro de Sociedade Limitada, item 1.2.16
SOCIO QUOTAS VALOR
MARINA 1 quotas R$ 5.000,00.
DIEGO 1 quotas R$ 5.000,00
TOTAL 2 quotas R$10.000,00.
Paragrafo único: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo capital social, de acordo com Art. 1052 do Código Civil/2002.
Cláusula Quarta - Da Cessão e Transferência das Quotas
As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito aos outros sócios, assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das cotas.
Cláusula Quinta – Início das Atividades e Prazo de Duração
A sociedade iniciará suas atividades em 13/03/2021 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Cláusula Sexta – Da Administração
A administração da Sociedade será exercida pelos Sócio MARINA E DIEGO, já qualificado, que representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeito de exclusão do sócio nos termos do art. 1.085 do Código Civil.
Orientação: a administração poderá ser exercida por não sócios, e a representação perante a sociedade deverá ser expressa na clausula de administração, vide Manual de Registro de Sociedade Limitada, item 1.2.23
Cláusula Sétima – Do Pro-Labore
Os Sócios terão direito a uma retirada a titulo de pró-labore que será fixado de comum acordo entre os sócios, obedecidos os limites legais da legislação do imposto de renda.
Cláusula Oitava – Do Balanço e Prestação de contas
No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado econômico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador, quando for o caso.
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