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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA

Por:   •  30/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  461 Visualizações

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UNISINOS – PRÁTICA EMPRESARIAL – Profa. Laís Machado Lucas

Instruções para a atividade:

O contrato social que segue possui lacunas e erros. A tarefa dos alunos consiste em completar as lacunas, de acordo com a legislação vigente e apontar os erros existentes, com a devida correção dos mesmos. As cláusulas que estiverem corretas e de acordo com a lei não precisam ser sinalizadas. As cláusulas que estiverem corretas, mas contrárias a legislação, devem ser sinalizadas.

Na formação do capital social, obrigatoriamente um dos sócios deve ter parte do capital subscrito. Na cláusula de exclusão por falta grave, os alunos devem prever situações que serão consideradas de inegável gravidade para fins de exclusão.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA.

MARIA SILVA, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG. Nº XXXX, inscrita no CPF nº XXXX, com residência na cidade de Porto Alegre (RS), na Rua XXXXX, CEP: XXXXX;

JOANA CABRAL, solteira, publicitária, portadora da cédula de identidade RG. Nº XXX, inscrita no CPF nº XXX, com residência na cidade de Porto Alegre (RS), na Rua XXXX, CEP: XXX;

JOÃO SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, com residência na cidade de Marau (RS), Rua XXX, CEP: XXX;

JOEL LOPES, médico, portador da cédula de identidade RG nºxxx, inscrito no CPF (MF) nº XXX, com residência na cidade de Porto Alegre (RS), na Rua XXX, CEP XXXX;

DENOMINAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade exercerá suas atividades sob a denominação social de MMJJ Sociedade Ltda., podendo fazer uso da firma quaisquer dos sócios individual ou conjuntamente, na administração ordinária da sociedade, sendo vedado o uso da firma em avais, fianças, endossos de favor e quaisquer outros fins estranhos a sociedade.

OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA: Esta sociedade terá por objeto a produção de conteúdo audiovisual pela internet e comércio e varejo de artigos literários;

PRAZO

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da sociedade será indeterminado;

SEDE

CLÁUSULA QUARTA: Sua sede corresponderá a Av. Getúlio Vragas, nº 01,em Porto Alegre/RS;

CAPITAL

CLÁUSULA QUINTA: O capital social integrado da empresa corresponderá o valor de R$ 100.000,00 reais;

SÓCIOS

QUOTAS

VALOR EM R$

PERCENTUAL

MARIA SILVA

1

25.000,00

25%

JOANA CABRAL

1

25.000,00

25%

JOÃO SANTOS

1

25.000,00

25%

JOEL LOPES

1

25.000,00

25%

§ 1° - Em conformidade com o Novo Código Civil, art. 1052, da Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2.002, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas e solidariamente pela integralização do Capital Social.

§ 2º Os sócios são obrigados a integralizar o capital social, sempre que for aprovado aumento, na forma e prazo previstos para prática daquele ato, devendo o sócio inadimplente ser notificado a integralizar seu capital, no prazo de 30 (Trinta) dias, respondendo pela mora.

§ 3º Verificada a mora, poderá o outro sócio tomar para si as quotas do sócio inadimplente ou transferi-las a terceiro, excluindo esta, com devolução do que houver pago, deduzindo juros de mora, prestações não cumpridas e demais despesas, se houver.

§ 4º A cessão total ou parcial de quotas, sem a correspondente modificação do contrato social e conseqüente consentimento do outro sócio, não terá eficácia quanto a este e à sociedade.

§ 5º Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.

§ 6º Os sócios poderão[a] livremente vender suas cotas para terceiros estranhos à sociedade.[b]

RESULTADO DO EXERCÍCIO

CLÁUSULA SEXTA:        O Ano Social corresponderá ao Ano Cívil.

§ 1º- Bienalmente, em 31/12, será levantado o Balanço Geral da Sociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos no exercício, feitas necessárias amortizações e provisões, devendo o saldo porventura existente, ter destino que os sócios houverem por bem determinar.

§ 2º Sempre que for necessário, haverá reunião dos sócios para:

  1. Designar administradores, quando for o caso;
  2. Tomar as contas dos administradores nomeados;
  3. Deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico;
  4. Tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA: Caberá a todos os sócios a gerência e administração em solidariedade;

RETIRADAS

CLÁUSULA OITAVA: Caberá aos sócios que prestarem serviços a sociedade, uma retirada mensal a título de “PRO-LABORE” de acordo com a legislação vigente e a conveniência da empresa e dos sócios.

§ Único - Os valores de retiradas de “PRO-LABORE” ou “DIVIDENDOS” serão determinados mensalmente de acordo com a capacidade financeira da sociedade e os resultados apurados pela mesma.

EXCLUSÃO DE SÓCIOS

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