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O CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA

Por:   •  24/9/2021  •  Projeto de pesquisa  •  2.056 Palavras (9 Páginas)  •  748 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA: N&K Distribuidora de Bebidas LTDA

Eloiza & Mattos LTDA

1.Kaoana Schunski de Mattos, nacionalidade: Brasileira, nascida em: 04/04/2003, solteira, profissão:

 Administradora, Carteira de Identidade (RG) n. 16.788.344-9, expedida por  SESP INTISTUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ, CPF n. 124.543.987.90, residente em: Rua Narcisios 346 Jardim Guaruja, Cascavel - PR

2. Nicole Eloiza Albuquerque, nacionalidade brasileira, nascida em: 26/01/2003, solteira, profissão:

Administradora, Carteira de Identidade (RG) n. 14.531.557-3, expedida por SESP instituto de identificação do Paraná, CPF n. 124.253.556-99, residente em: Rua Serra da Esperança  770 Morumbi, Cascavel – PR.

Doravante denominados SÓCIOS, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade limitada, que será regida pelas normas próprias de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.

DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

CLÁUSULA 1 - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: N&K Distribuidora de Bebidas

CLÁUSULA 2 - Sua sede será localizada no seguinte endereço: Rua Dallias 216,Guaruja, Cascavel - PR

CLÁUSULA 3 - Durante a vigência deste contrato, os sócios poderão deliberar pela instalação ou pelo fechamento de filiais.

DO OBJETO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 48 - Esta sociedade terá por objeto as seguintes atividades:

Distribuição e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas direto da fabrica para o publico varejista, pequeno e médio porte comercial

DO PERÍODO DE ATIVIDADES

CLÁUSULA 5° - As atividades empresariais desta sociedade se iniciarão em 16/12/2021.

CLÁUSULA 6' - A sociedade tem prazo de duração indeterminado.

DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA 7.- O capital social desta sociedade perfaz a quantia total de R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais), dividido em 2,00 (dois) quotas de valor nominal de R$ 750.000 (setecentos e cinquenta mil reais) cada, distribuídas conforme se segue:

Kaona Schunski de Mattos

N° de quotas: 1,00 (um)

Valor de participação: R$ 750.000 (setecentos e cinquenta mil reais), integralizado pelo seguinte meio: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta reais) em dinheiro

• Nicole Eloiza Albuquerque

N° de quotas: 1,00 (um)

Valor de participação: R$ 750.000 (setecentos e cinquenta mil reais), integralizado pelo seguinte Meio R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em dinheiro

CLÁUSULA 8°-O sócio que não realizar a integralização do capital social na forma e prazo previstos neste instrumento será notificado pela sociedade para fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perante esta pelo dano emergente da mora.

Parágrafo único. O sócio remisso poderá ser excluído da sociedade ou ter sua quota reduzida ao montante já realizado, por voto da maioria dos demais sócios.

CLÁUSULA 9 - A modificação do capital social, seja para aumentá-lo ou para diminui-lo, dependerá de deliberação dos sócios, com a correspondente modificação do contrato social.

CLÁUSULA 10 - O aumento do capital social apenas será possível quando todas as quotas subscritas neste contrato estejam devidamente integralizadas.

CLÁUSULA 11'- Caso aprovado o acréscimo no capital social, os sócios terão, por 30 (trinta) dias, direito de preferência na aquisição das novas quotas, conforme a proporção de sua participação societária.

Parágrafo único. O direito de preferência na aquisição de novas quotas poderá ser cedido pelo sócio e seguirá os mesmos critérios aplicados à cessão de quotas.

CLÁUSULA 12º - A redução do capital social poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, previstas legalmente:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis,

II - mostrar-se excessivo em relação ao objeto da sociedade;

III - quando houver exercício do direito de retirada pelo sócio;

IV-quando houver a exclusão ou a redução da participação de sócio remisso.

DA CESSÃO DE QUOTAS

CLÁUSULA 13 - O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, a outro sócio, independente de anuência dos outros.

CLÁUSULA 14 - O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, ao seu cônjuge e aos seus herdeiros, independente de anuência dos outros.

CLÁUSULA 15 - A cessão total ou parcial das quotas de um sócio à demais não-sócios apenas poderá ser:

CLÁUSULA 17" - Os socios da sociedade terão direito de preferência para adquirir as quotas em caso de cessão total ou parcial a não-sócios, em igualdade de condições, devendo o sócio cedente dar conhecimento do negocio aos demais sócios mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro melo de ciência inequivoca.

 19. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

2º Após sua notificação, os sócios terão 30 (trinta) dias para se manifestar, de maneira inequivoca, sobre a sua aceitação à proposta.

DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS

CLÁUSULA 18" - Além daquelas expressamente mencionadas na legislação e nas cláusulas do presente instrumento, os sócios serão exclusivamente responsáveis, em conclave, pelas seguintes deliberações:

I - aprovação das contas da administração;

II - designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III  incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação,

VI  nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas,

 V  pedido de recuperação judicial ou de falência.

CLÁUSULA 19" - Os sócios devem reunir-se ao menos uma vez por ano em assembleia, em até quatro meses após o término do exercício fiscal, para:

1- tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar novos administradores, quando for o caso,

III - proceder à distribuição de lucros aos sócios, caso houver,

IV - eleger o conselho fiscal e definir a sua remuneração, se for o caso.

CLÁUSULA 20 - As demais decisões da sociedade serão tomadas em assembleia de sócios especialmente convocada para este fim ou nas assembleia de sócios habitualmente realizadas pelos sócios.

CLÁUSULA 21°- Os sócios se reunirão habitualmente em assembleia de sócios, convocadas e realizadas com a seguinte periodicidade ou de acordo com as necessidades da sociedade: mensalmente (30 dias)

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