O CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA
Por: mperszel • 24/9/2021 • Projeto de pesquisa • 2.056 Palavras (9 Páginas) • 763 Visualizações
CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA: N&K Distribuidora de Bebidas LTDA
Eloiza & Mattos LTDA
1.Kaoana Schunski de Mattos, nacionalidade: Brasileira, nascida em: 04/04/2003, solteira, profissão:
Administradora, Carteira de Identidade (RG) n. 16.788.344-9, expedida por SESP INTISTUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ, CPF n. 124.543.987.90, residente em: Rua Narcisios 346 Jardim Guaruja, Cascavel - PR
2. Nicole Eloiza Albuquerque, nacionalidade brasileira, nascida em: 26/01/2003, solteira, profissão:
Administradora, Carteira de Identidade (RG) n. 14.531.557-3, expedida por SESP instituto de identificação do Paraná, CPF n. 124.253.556-99, residente em: Rua Serra da Esperança 770 Morumbi, Cascavel – PR.
Doravante denominados SÓCIOS, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade limitada, que será regida pelas normas próprias de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE
CLÁUSULA 1 - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: N&K Distribuidora de Bebidas
CLÁUSULA 2 - Sua sede será localizada no seguinte endereço: Rua Dallias 216,Guaruja, Cascavel - PR
CLÁUSULA 3 - Durante a vigência deste contrato, os sócios poderão deliberar pela instalação ou pelo fechamento de filiais.
DO OBJETO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA 48 - Esta sociedade terá por objeto as seguintes atividades:
Distribuição e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas direto da fabrica para o publico varejista, pequeno e médio porte comercial
DO PERÍODO DE ATIVIDADES
CLÁUSULA 5° - As atividades empresariais desta sociedade se iniciarão em 16/12/2021.
CLÁUSULA 6' - A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 7.- O capital social desta sociedade perfaz a quantia total de R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais), dividido em 2,00 (dois) quotas de valor nominal de R$ 750.000 (setecentos e cinquenta mil reais) cada, distribuídas conforme se segue:
Kaona Schunski de Mattos
N° de quotas: 1,00 (um)
Valor de participação: R$ 750.000 (setecentos e cinquenta mil reais), integralizado pelo seguinte meio: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta reais) em dinheiro
• Nicole Eloiza Albuquerque
N° de quotas: 1,00 (um)
Valor de participação: R$ 750.000 (setecentos e cinquenta mil reais), integralizado pelo seguinte Meio R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em dinheiro
CLÁUSULA 8°-O sócio que não realizar a integralização do capital social na forma e prazo previstos neste instrumento será notificado pela sociedade para fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perante esta pelo dano emergente da mora.
Parágrafo único. O sócio remisso poderá ser excluído da sociedade ou ter sua quota reduzida ao montante já realizado, por voto da maioria dos demais sócios.
CLÁUSULA 9 - A modificação do capital social, seja para aumentá-lo ou para diminui-lo, dependerá de deliberação dos sócios, com a correspondente modificação do contrato social.
CLÁUSULA 10 - O aumento do capital social apenas será possível quando todas as quotas subscritas neste contrato estejam devidamente integralizadas.
CLÁUSULA 11'- Caso aprovado o acréscimo no capital social, os sócios terão, por 30 (trinta) dias, direito de preferência na aquisição das novas quotas, conforme a proporção de sua participação societária.
Parágrafo único. O direito de preferência na aquisição de novas quotas poderá ser cedido pelo sócio e seguirá os mesmos critérios aplicados à cessão de quotas.
CLÁUSULA 12º - A redução do capital social poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, previstas legalmente:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis,
II - mostrar-se excessivo em relação ao objeto da sociedade;
III - quando houver exercício do direito de retirada pelo sócio;
IV-quando houver a exclusão ou a redução da participação de sócio remisso.
DA CESSÃO DE QUOTAS
CLÁUSULA 13 - O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, a outro sócio, independente de anuência dos outros.
CLÁUSULA 14 - O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, ao seu cônjuge e aos seus herdeiros, independente de anuência dos outros.
CLÁUSULA 15 - A cessão total ou parcial das quotas de um sócio à demais não-sócios apenas poderá ser:
CLÁUSULA 17" - Os socios da sociedade terão direito de preferência para adquirir as quotas em caso de cessão total ou parcial a não-sócios, em igualdade de condições, devendo o sócio cedente dar conhecimento do negocio aos demais sócios mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro melo de ciência inequivoca.
19. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
2º Após sua notificação, os sócios terão 30 (trinta) dias para se manifestar, de maneira inequivoca, sobre a sua aceitação à proposta.
DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS
CLÁUSULA 18" - Além daquelas expressamente mencionadas na legislação e nas cláusulas do presente instrumento, os sócios serão exclusivamente responsáveis, em conclave, pelas seguintes deliberações:
I - aprovação das contas da administração;
II - designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação,
VI nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas,
V pedido de recuperação judicial ou de falência.
CLÁUSULA 19" - Os sócios devem reunir-se ao menos uma vez por ano em assembleia, em até quatro meses após o término do exercício fiscal, para:
1- tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II - designar novos administradores, quando for o caso,
III - proceder à distribuição de lucros aos sócios, caso houver,
IV - eleger o conselho fiscal e definir a sua remuneração, se for o caso.
CLÁUSULA 20 - As demais decisões da sociedade serão tomadas em assembleia de sócios especialmente convocada para este fim ou nas assembleia de sócios habitualmente realizadas pelos sócios.
CLÁUSULA 21°- Os sócios se reunirão habitualmente em assembleia de sócios, convocadas e realizadas com a seguinte periodicidade ou de acordo com as necessidades da sociedade: mensalmente (30 dias)
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