CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE SIMPLES
Por: Caroline Mendes • 10/6/2020 • Trabalho acadêmico • 712 Palavras (3 Páginas) • 319 Visualizações
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE SIMPLES
Maria da Silva, Brasileira, Estado Civil XXX, Dentista, CROSP nº XXX, Carteira de Identidade nº XXX, CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, Cep XXX, Cidade XXX, no Estado XXX, neste contrato denominada com Sócia 1.
Ana Luíza, Brasileira, Estado Civil XXX, Dentista, CROSP nº XXX, Carteira de Identidade nº XXX, CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, Cep XXX, Cidade XXX, no Estado XXX, neste contrato denominada com Sócia 2.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Social de Sociedade Simples, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E OBJETO
Cláusula 1ª. A sociedade se estabelece sob a denominação social de Maria da Silva e Ana Luiza Sociedade Simples, com sede e foro em São Paulo, na Rua dos Estudantes, nº 232, bairro Liberdade, Cep XXX, no Estado de SP.
Cláusula 2ª. A sociedade tem como objetivo social a prestação de serviços dentários.
CAPITAL SOCIAL
Cláusula 3ª. O capital social da sociedade será de R$ XXX, dividido em (XXX) quotas de valor unitário de R$ (XXX), dividido e integralizado pelas sócias da seguinte forma:
a) SÓCIA 1 integralizará, com o valor total de R$10.000,00 (Dez mil reais), correspondente ao valor para compra de equipamento necessários, bem como o escritório que será transferido em nome da sociedade.
b) SÓCIA 2 integralizará, com o valor total de R$10.000,00 (Dez mil reais), correspondente ao valor para compra de equipamentos necessários, bem como equipamentos dentários (kit modular, compressor, cadeira odontológica, pedal de comando, fotopolimerizador e autoclave).
DO PRAZO
Cláusula 4ª. A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que suas atividades terão início no ato do registro do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo, nos moldes do artigo 998 do Código Civil de 2002.
DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula 5ª. A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo da Sócia 2, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Parágrafo único. Fica facultado ao sócio administrador, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a XXX, devendo o instrumento de procuração especificar detalhadamente os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
DOS LUCROS OU PREJUÍZOS
Cláusula 6ª. As Sócias, de comum acordo estipulam entre si que a retirada dos lucros e resultados da sociedade ocorrerá apenas de 3 (três) em 3 (três) meses.
Cláusula 7ª. Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma diretamente proporcional à porcentagem de quotas de capital cada um, ficando a cargo dos sócios o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 8ª. A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
Cláusula 9ª. Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Parágrafo único. Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
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