O Composto Mercadologico
Por: stelafreitas • 25/10/2015 • Trabalho acadêmico • 11.181 Palavras (45 Páginas) • 429 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL
WANIA ALVES FERREIRA FONTES
Graduada em Direito pela UFMG
Pós graduada em Direito Processual Civil pela UFU
Pós graduada em Direito do Trabalho pela UNIT
Pós graduada em Direito Civil pela UFU
Mestra em Relações Sociais “Direito do Trabalho” pela PUC/SP
Email: wania@unipam.edu.br
Escritório: Rua Teófilo Otoni 840 – Fone: (34) 98058484
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RESUMO 07 – TUTELA GERAL
IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL
Dentro do Direito Tutelar do Trabalho a CLT regulamenta a identificação e registro do empregado através da CTPS e demais registros obrigatórios. A CTPS constitui-se no documento de identificação do trabalhador, dando elementos ao governo para analisar a empregabilidade e estabelecer políticas adequadas para o setor.
A CTPS serve de prova do contrato de trabalho, do tempo de serviço, a regularidade e persistência do empregado em cada empresa, a evolução salarial, contribuição sindical, férias etc...
Não pode o empregador fazer anotações desabonadoras na CTPS.
CONCEITO
CTPS é o documento de identificação do trabalhador. Carteira de Trabalho e Previdência Social. Prova o Contrato de Trabalho, tempo de serviço perante a Previdência, sendo um verdadeiro atestado dos antecedentes do trabalhador.
EVOLUÇÃO
Nas corporações de oficio servia para provar que o aprendiz ou companheiro, ao ser transferido para outro mestre, não ficou a dever para o antigo mestre. Foi abolida com a Revolução Francesa. A OIT não trata especificamente do assunto em suas Convenções, mas apenas para algumas profissões. No Brasil foi instituído inicialmente livro de registro para menores, carteira de trabalhador agrícola, carteira de trabalho para os trabalhadores do comercio e indústria maiores de 16 anos. A CTPS no Brasil, por determinação do artigo 13 da CLT e Portaria 3.626/91, e obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive o de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
DESTINATÁRIOS
Trabalhadores urbanos, temporários, domésticos, autônomos, rurais inclusive o proprietário que trabalhe em regime de economia familiar. Apenas o estrangeiro fronteiriço pode exercer atividade remunerada no território brasileiro sem CTPS, sendo suficiente o documento de identidade expedido pela Policia Federal. Se este trabalho for exercido fora do território limítrofe deverá possuir a CTPS.
Os estagiários não necessitam de CTPS.
O menor possuía carteira própria, exigindo-se inclusive atestado médico, autorização dos pais. Hoje o processo de expedição é o mesmo para todos os trabalhadores.
Os atletas de futebol também têm que ter CTPS, bem como o treinador, devendo constar o prazo de vigência do contrato.
Os trabalhadores temporários devem ter anotado na CTPS esta condição por meio de um carimbo padronizado, sendo o prazo máximo de 3 meses.
O descumprimento da empresa no registro e anotações poderá gerar multa administrativa (art. 55 da CLT).
CONTEÚDO DA CTPS
Número e data de emissão, fotografia, nome, filiação, data e local de nascimento e assinatura. A nova CTPS vem com espaço para anotação do n° da Carteira de Identidade, n° do Título de Eleitor, n° de cadastro no PIS/PASEP.
OBTENÇÃO DA CTPS
São emitidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho, por órgãos federais, estaduais ou municipais da administração direta ou indireta, mediante convênio. É possível ser feito convênio com Sindicatos. Para obtenção da CTPS o interessado deverá comparecer pessoalmente ao órgão emitente no qual será identificado, prestando as declarações necessárias, apresentando documento que o identifique. Na falta deste documento, poderá ser emitida mediante declarações verbais comprovadas por duas testemunhas com termo próprio. Não sabendo assinar, será fornecida mediante impressão digital.
Nas localidades onde não for emitida a CTPS, o trabalhador poderá prestar serviços até 30 dias sem a referida Carteira, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão. Neste caso, a empresa deve fornecer documento com data de admissão, natureza do trabalho e salário. Sendo demitido sem que a CTPS tenha sido fornecida, o empregador fornecerá atestado a respeito da relação empregatícia.
ANOTAÇÕES
As anotações da CTPS do empregado deverão ser feitas pelo empregador no prazo de 48 horas com: data da admissão, remuneração e condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.
As demais anotações deverão ser feitas na data base, a qualquer tempo por solicitação do empregado, no caso de rescisão contratual, por necessidade de comprovação perante a Previdência Social. Em relação à remuneração deverá especificar, salário e sua forma de pagamento (dinheiro e utilidades) e estimativa de gorjetas.
a) Na página do contrato de trabalho deve ser preenchido: Dados da empresa que poderá ser feito por etiqueta gomada. (razão social, CNPJ, endereço e espécie de estabelecimento). Cargo e CBO – Data de admissão, Número de registro, Remuneração, assinatura do empregador, data da saída e CD (comunicado de dispensa)
b) Na página de contribuição social: Valor da contribuição, nome do sindicato, ano da contribuição. A nova CTPS não existe espaço específico para esta anotação, devendo ser feita nas anotações gerais.
c) Na página reajuste de salário: Data do reajuste, valor do reajuste, Função e CBO, Motivo do reajuste e assinatura e carimbo. Quando não houver mais espaço pode ser anotado nas anotações gerais.
d) Na página anotação de férias: Período aquisitivo e período de gozo, assinatura e carimbo do empregador.
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