O DESENVOLVIMENTO DE RH
Por: Lucas Paschoal • 25/4/2021 • Trabalho acadêmico • 823 Palavras (4 Páginas) • 84 Visualizações
Desenvolvimento de Recursos Humanos
Jornada de Trabalho é o tempo em que o empregado se coloca a disposição do empregador para a prestação do serviço.
Esse tempo deve ser controlado a fim de resguardar os interesses das partes, através de sistemas. Acessando computador, a biometria e entre outros.
*tenha cuidado, se não for marcado o funcionário pode alegar que estava trabalhando quando não estava*
A falta do controle da jornada de trabalho do empregado pode trazer inúmeros problemas para a empresa, sendo o principal o custo pelo pagamento de horas extras não realizadas.
PRECISAMOS SABER SOBRE OS ACORDOS COLETIVOS E SOBRE A CLT.
É importante saber qual é o sindicato, entra no site do sindicato e lá vai mostrar os acordos desse ano e dos passados. Mostra as regras do acordo coletivo, como pode ser paga a hora extra, atestado médico, se é preciso pagar bonificação, dentre outras coisas.
LEIAM TODO O ACORDO COLETIVO INCLUSIVE O ADITIVO.
Carteira assinada:
Todo contrato deve estar formalizado na CTPS do trabalhador, com os dados da empresa, valor do salario de contratação, data de admissão, cargo ocupado e eventuais anotações que forem necessárias.
Salário:
O salário mínimo nacional é o mais baixo valor de salario que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários. Alguns estados tem o seu próprio salário mínimo regional (maior que o mínimo nacional). No entanto, é importante ficar atento a base salarial da categoria profissional do empregado, definidas nas convenções coletivas dos sindicatos. Prevalecerá, portanto, o maior valor apurado.
Jornada de Trabalho: A CLT estabelece que a jornada do trabalhador não deve exceder 8 horas, sendo possível realizar, no máximo 2 horas extras diárias. O valor do acréscimo varia conforme acordo ou convenção coletiva de cada categoria. O mesmo vale para os trabalhos noturnos.
*Quando houver algo errado na empresa, avise o diretor e ele assumirá os erros dali pra frente, pois você já o avisou do ocorrido. *
Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS:
Como o próprio nome já diz é obrigatório ao empregador recolher mensalmente o equivalente a 8% do valor do salario do empregado para a constituição de um fundo de garantir alguma segurança ao trabalhador que por ventura ficar desempregado. Este fundo pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão, aposentadoria, para aquisição do primeiro imóvel entre outros. Vale lembrar que em caso de demissão sem justa causa, o saldo é acrescido 40% pago pela empresa a titulo de multa rescisória do contrato. (a empresa pode depositar tudo de uma vez, mas o correto é depositar mensalmente).
Férias:
Todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas. Cabe ao empregador decidir a data de saída dos funcionários para as férias, desde que 12 meses antes do período de descanso. Vale destacar que o trabalhador tem o direito de converter 1/3 do salário de férias em abono pecuniário, ou seja, pode vender 1/3 de suas férias. ( O controle de férias dos funcionários não pode passar despercebido, você sempre precisa esta de olho, pois no acumulo de 2 férias o empregador paga uma multa, então esteja sempre ciente nessa questão).
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