O DIREITO DO TRABALHO
Por: naomi01 • 24/8/2016 • Trabalho acadêmico • 9.806 Palavras (40 Páginas) • 179 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO
REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO:
Arts. 2º e 3º da CLT
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
❖ CONCEITO:
Empregado é a pessoa física que presta serviço a outra pessoa física ou jurídica, de forma pessoal, não-eventual, com subordinação jurídica, mediante salário sem correr os riscos do negócio.
➢ Requisitos:
✓ A falta de qualquer um deles descaracteriza o vínculo de emprego.
1. Pessoa física: Não existe empregado pessoa jurídica.
Com base no art. 9º da CLT, o juiz pode anular a abertura de empresa com objetivo de fraudar a aplicação do art. 3º da CLT.
Continuidade - Habitualidade ou não eventualidade: habitualidade é a expectativa de retorno do empregado ao local de labor.
Exclusividade é requisito do vinculo de empregatício?
3. Subordinação: hierárquica; técnica; econômica; Subordinação jurídica.
O local não é um dado decisivo.
➢ Teletrabalhador (art. 6o da CLT)
Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio (trabalho em domicílio) do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único - (telessubordinação)
Realizado em oficina de família será considerado trabalho em domicilio?
Desvantagens: isolamento e perda de contato com os colegas, avaliação mais quantitativa, vida mais sedentária, grande pressão por produtividade, falta de exposição social.
4. Onerosidade: Salário
O dever do empregado é prestar os serviços. O dever principal do empregador é pagar os salários.
Trabalho voluntario (Lei n. 9608/98) não gera vinculo de emprego.
5. Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir (intuitu personae).
➢ Relações de Trabalho Lato Sensu.
Autônomo:
– falta a subordinação, tem autonomia no serviço, assume os riscos de sua atividade econômica. Habitualidade.
Lei 8.212/91 - Art. 12, V, Ex: dentista, medico, contador, advogado.
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
Eventual:
- falta a habitualidade e a relação não gera a expectativa de retorno do empregado ao local. Descontinuidade.
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; Exemplo: encanador; eletricista.
➢ CONTRATO DE TRABALHO
▪ Art. 442 da CLT.
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
▪ Alice Monteiro de Barros dispõe: O contrato de trabalho é o acordo expresso (escrito ou verbal) ou tácito firmado entre uma pessoa física (empregado) e outra pessoa física, jurídica ou entidade (empregador), por meio do qual o primeiro se compromete a executar, pessoalmente, em favor do segundo um serviço de natureza não eventual, mediante salário e subordinação jurídica.
Contratação experiência prévia - 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. Art. 442-A.
❖ Contrato por prazo determinado
- Vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Só será válido em se tratando: § 2º art.443
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo b) de atividades empresariais de caráter transitório c) de contrato de experiência.
Regra - Prazo: de 2 (dois) anos.
✓ Contrato de experiência – 90 dias.
- Nos contratos por prazo determinado não há aviso prévio;
- Não há multa do FGTS;
▪ Prorrogado mais de uma vez. Art. 451 da CT.
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
- Empregador rescinda o contrato de trabalho sem justa causa e antes do término do contrato ou em caso inverso.
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