O DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Por: Allan Marcatti • 19/3/2019 • Monografia • 9.934 Palavras (40 Páginas) • 193 Visualizações
ALLAN CORRÊA MARCATTI
A APROXIMAÇÃO DA JUSTIÇA BRASILERIA AO COMMON LAW E O SISTEMA DE PRECEDENTES
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO BERNARDO DO CAMPO, 2017
ALLAN CORRÊA MARCATTI
A APROXIMAÇÃO DA JUSTIÇA BRASILERIA AO COMMON LAW E O SISTEMA DE PRECEDENTES
Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) apresentado à banca Examinadora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito sob orientação do Professor-Orientador Estavan Lo Ré Pousada.
São Bernardo do Campo, São Paulo.
Fevereiro, 2017
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Em memória à minha avó, Arlete Hodolin Corrêa.
AGRADECIMENTOS
Agradeço imensamente a Deus por todas as bênçãos a mim concedidas; à minha família, sobretudo, aos meus pais pela oportunidade de estudar e por me ensinarem bondade, honestidade e amor – à minha namorada, por todo carinho e apoio nos momentos mais difíceis.
Ao meu professor-orientador Estevan Lo Ré Pousada por todos os ensinamentos durante a graduação e por sua orientação no presente trabalho.
À Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e todo seu corpo docente pelo trabalho de excelência realizado, concedendo a nós, alunos, o privilégio de cursar um dos melhores cursos de Direito do Brasil.
"Creio no bem, na justiça, no amor e na tolerância. E creio na gentileza e no bom humor como uma boa forma de realizá-los"
Luís Roberto Barroso
RESUMO
A monografia busca responder através de pesquisa doutrinária se o precedente é compatível com a jurisdição brasileira, se a justiça brasileira está se aproximando do common law e se o Brasil efetivamente possui um sistema de precedentes.
ABSTRACT
The monograph searches for answering through doctrinal search if the precedent fits the Brazilian jurisdiction, if the Brazilian Justice is approaching the common law and if Brazil effectively has a precedent system.
Sumário
INTRODUÇÃO 10
CAPÍTULO I - O COMMON LAW E O CIVIL LAW 11
1.1. O common law 11
1.2. Aspectos fundacionais do common law 11
1.3. Teoria declarativa e construtivista no common law 12
1.4. Statute law e common law 15
1.5. O civil law 16
1.6. A França e o civil law 16
1.7. O papel do juiz no common law e o civil law 19
1.8. Absorção do sistema inglês pelos Estados Unidos da América e o nascimento do controle de constitucionalidade difuso (Marbury contra Madison) 20
CAPÍTULO II - O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO 22
2.1. O nascimento do constitucionalismo brasileiro como sendo o primeiro ponto de intersecção do sistema brasileiro com o common law 22
2.2. Histórico de controle de constitucionalidade no Brasil 23
2.3. Controle difuso e controle concentrado 26
2.4. Neoconstitucionalismo 27
CAPÍTULO III - O SISTEMA DE PRECEDENTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 30
3.1. Diferenças entre precedente, jurisprudência e súmula e o tratamento indiscriminado nos termos no novo CPC 31
3.2. Ratio decidenti e obiter dictum, distinguishing e overruling 32
3.3. Deveres de fixação e observância (art. 926 e 927 do CPC) 33
3.4. Algumas aplicações do sistema de precedentes: improcedência liminar do pedido (art. 332), tutela de evidência (art. 311) e dispensa da caução na execução provisória (art. 521, IV)................... 36
CONSIDERAÇÕES FINAIS 39
REFERÊNCIAS 41
INTRODUÇÃO
O Novo Código de Processo Civil dedicou-se a delinear novas previsões acerca do precedente vinculante de modo a satisfazer uma necessidade já há muito sentida no Direito Processual brasileiro: o respeito aos julgados anteriores.
Destas inovações surgiram questões, tais como se o sistema jurídico brasileiro estaria se aproximando do common law e se o referido diploma obteve êxito em sua proposta de reforçar a segurança jurídica das decisões judiciais.
As diferenças históricas e culturais entre os grandes sistemas jurídicos ocidentais, common law e civil law, fizeram com que o precedente fosse valorizado pelo common law e descreditado pelo civil law.
No Brasil, a influência do common law há muito é percebida, desde suas primeiras constituições até os impactos do neoconstitucionalismo no século XX, o Direito brasileiro absorve instrumentos jurídicos de origem inglesa.
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