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O Direto Aplicado a Gestão

Por:   •  12/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  81 Visualizações

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Universidade Veiga de Almeida

Aluna: Heloisa Maria dos Santos Colares

Matricula: 20191301568

Trabalho de Direito Aplicado a Gestão

Despedida Com Justa Causa.

  • Introdução

A justa causa é a mais alta penalidade imposta a um preposto com base no artigo 482 da CLT. Todo empregado sabe da sua obrigação, função e comportamento pessoal e profissional perante o empregador.  Por isso uma demissão por justa causa tem que ser bem fundamentada. Pois além de perder as maiorias dos direitos trabalhistas causa danos psicológicos, financeiros e uma perca da sua credibilidade profissional. E essa temática precisa ser abordada e revista na sua pratica sem base muitos estruturadas. Muita empresa (empregador) tem agido de uma forma extremamente rigorosa e severa com seu empregado aplicado irregularmente essa maior penalidade. O desligamento feito de parâmetro certo podem evita injustiças ou um extremo desnecessário.  E preciso ser ter um ótimo conhecimento na lei trabalhista para saber aplicar com clareza a justa causa. Gerando um norte para o que realmente e necessário a uma justa causa. E buscado seguir o que realmente faria jus a uma justa causa. Com isso evitando problemas de provas irrefutáveis e incoerentes e danos morais ao empregador mais tarde.

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.

                                                                                                   Júlio César Zanluca

  • Existe distinção entre justa causa e falta grave?

A justa causa e a dispensa sem direito com alta penalidade a por ato ilícito do empregado na CLT. A falta grave e conduta irregular do empregado aonde o poder de uma punição e conscientização do erro, mais dependendo da ocorrência de faltas graves ou continuidade por negligencia pode ser gerar uma justa causa de consequência.

A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT

                                                     Canal Executivo, 20 de dezembro de 2007, às 0h05

  • Desídia

A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar No desligamento do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. 

Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e negligente e sobre sua obrigação de serviço. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a má exultação ou acabamento do serviço, preguiça, relaxamento e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções e obrigações.

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