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O ESTUDO DO IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO (II)

Por:   •  30/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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FACULDADE ANGLICANA DE ERECHIM- FAE[pic 1]

 

REGINA LUCIA RIGO

ESTUDO DO IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO (II)

Erechim, RS

2014

REGINA LUCIA RIGO

ESTUDO DO IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO (II)

Trabalho apresentado na disciplina de Contabilidade aplicada à Administração, do Curso de Administração da Faculdade Anglicana de Erechim.

Professor Orientador: Gilberto Sanzovo

Erechim, RS

2014


1 INTRODUÇÃO

Impostos são quantias pagas obrigatoriamente, em moeda nacional, por pessoas físicas e jurídicas. O valor é arrecadado pelo Estado e servem para custear os gastos públicos como a saúde, a segurança, a educação, o transporte, a cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, entre outros. O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades).

 

Os impostos incidem sobre a renda (salário) e patrimônio (terrenos, casas, carros) das pessoas físicas e jurídicas. O governo, é quem define o destino dos valores, através do orçamento. 

  

O trabalho em seguimento tem o escopo de realizar um estudo básico do imposto de importação (ii), o qual tem como fim a arrecadação de tributos sobre a entrada de produtos estrangeiros no comércio nacional.


  1. IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO (II)
  1. O que significa esse imposto?

O Imposto de importação consiste em um valor a ser pago, ao Estado brasileiro, quando da entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao comércio nacional. 

 

  1. Quem cobra?

É cobrada pela União (pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo) que tem competência para instituí-lo e cobrá-lo, portanto é um imposto federal.

  1. Quem fiscaliza?

Geralmente são controlados por autarquias (entes administrativos autônomos, com personalidade jurídica de Direito Público interno), e órgãos paraestatais (pessoa jurídica de direito privado atuando sem submissão à Administração Pública) de controle da economia, profissionais ou sociais.

  1. Para que serve?

Ele serve como arrecadação para viabilizar projetos governamentais e também, como mecanismo de controle sobre as importações, protegendo os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros, pois, com os altos custos das produções nacionais, o preço final é maior do que os produtos de outros países.

  1. Quando é cobrado?

O imposto sobre os produtos importados são cobrados quando entram no seu país de destino.

 Tendo um limite de quantidade de produtos que podem ser trazidos de avião ao Brasil como bagagem. Além dos US$ 500 por pessoa, são permitidos, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarro, 25 charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo, 20 pequenos presentes cujo valor unitário não seja maior que R$ 10 (e não pode haver mais do que dez unidades idênticas) e 20 produtos com valor maior que R$ 10 (não pode haver mais do que três unidades idênticas). Caso a quantidade total dos produtos de um indivíduo esteja acima de sua cota, o viajante terá que pagar taxas. Menores de idade não podem usar sua cota em bebidas alcoólicas ou tabaco.

        

  1. De que forma é cobrado?

A tributação pode ocorrer de duas formas distintas: a mais comum delas é quando a fiscalização se baseia no valor declarado do produto, constante na nota fiscal ou na documentação anexa. Nesse caso o imposto é cobrado sobre o valor declarado. Porém, pode ocorrer de o fiscal que analisa a sua mercadoria não concordar com o valor descrito na encomenda, então ele é autorizado a abrir a sua encomenda e atribuir um novo valor a ela. Sobre esse novo valor é que será calculada a alíquota.

O imposto de importação incide em dois tipos de alíquotas: a específica e ad valorem.

  • A alíquota específica: é especificada por uma quantia determinada, em função da unidade de quantificação dos produtos importados e sujeitos ao imposto (quantidade/unidade).
  • A alíquota ad valorem: é calculada através de porcentagem incidente sobre o valor do produto. No caso de produtos que possam desestabilizar o comércio interno, o Estado geralmente impõe alíquotas elevadíssimas, de forma a dificultar a sua entrada no território. Mais precisamente, é cobrada uma porcentagem sobre o preço que foi pago do produto. 

O Estado também pode reduzir as alíquotas, para forçar uma eventual baixa nos preços dos produtos nacionais. As alíquotas são fixadas conforme critérios políticos e econômicos.

  1. Quanto é cobrado?

Caso o valor total dos produtos de um indivíduo esteja acima de sua cota, e o viajante relate isso em sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), é cobrada uma taxa equivalente a 50% do valor que excede os US$ 500. Caso o viajante omita esse excedente de sua DBA (e a Alfândega descubra a omissão), será cobrada, além da taxa, uma multa.

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