Apostila - Introdução ao Estudo de Direito II
Por: Tadeu Câmpara • 12/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.391 Palavras (6 Páginas) • 480 Visualizações
APOSTILA IED ll
2016
O Estado é um dos mais importantes produtores da Norma Jurídica
Os elementos do Estado são:
- Povo – elemento humano, com traços culturais e costumes idênticos. É diferente de cidadão.
- Governo – vinculo jurídico entre governantes e governados, conjunto de órgãos que executam as funções do Estado.
- Soberania – é a capacidade do Estado de se organizar, de se estruturar e de fazer as suas leis de forma independente. “Soberania fica arranhada com privatizações e Copa do mundo.”
Solo: Público ou privado. Propriedade privada no Brasil foi conseguida na invasão, na tocaia, grileiros, a medida que a legislação surgiu, tornou legítima a propriedade.
obs: No Brasil a propriedade privada deve ser função social.
Subsolo: É da União, o particular pode explorar – A União pode conceder a exploração pelos recursos naturais aos particulares. Através de alteração na constituição, possibilitou a exploração estrangeira. Importa-se tecnologia e exporta produtos naturais.
Mar territorial: Limite do mar em nosso território. Quanto menor o mar territorial, maior o mar internacional. A importância do mar territorial é para exploração de recurso naturais.
- Mar grande despoluidor do mundo
- Transporte marítimo
- Segurança
Espaço Aéreo: Prolongamento acima do espaço territorial
- Transporte aéreo tem que ser regulamentado
- Ondas de comunicação, rádios piratas
- Segurança Aérea
- Poluição do ar (questão ambiental)
- Causa impacto na saúde e na previdência social. Doenças resultantes da poluição atmosférica
- Direito ambiental (interferindo no direito previdenciário)
Estado é diferente de Nação.
Nação: É o desejo do povo de construir um presente e um futuro comum/juntos. Solidariedade.
Na nação existe o vínculo de solidariedade. Apesar das inúmeras dificuldades ocorridas na história do brasil, o Estado Brasileiro é uma nação.
As vezes um Estado não é Nação e vice-versa.
A Palestina é um exemplo de uma nação que não é Estado, e ela não possui território.
A antiga URSS (União Soviética) era Estado, mas não era Nação.
“A democracia é a alternância das classes dominantes no poder” ( BOBBIO, Norberto) – forma de governo que a soberania deriva do povo.
O Direito é reflexo da Sociedade
A lei não é fruto de um consenso, e sim de um conflito social anterior a sua elaboração.
Mais difícil que a Lei é a eficácia dela.
Constituição: conjunto de princípios que vão tratar de vários assuntos. Retrata a realidade social. Textos constitucionais sempre tem novas demandas de acordo com as necessidades sociais. Toda constituição é grande por se tratar de uma ruptura de conceito, por se tratar de novos conceitos.
- Constituição promulgada é aquela elaborada de acordo com a vontade popular, ou seja, por representantes populares. Ex: Const. Federal 1946 e 1988
- Constituição outorgada é imposta por alguém ou classe sem o apoio popular. Ex: Const. Federal 1824 (Dom Pedro I – sem apoio popular ) e 1937 ( Constituição Polaca – imposta por Getúlio Vargas)
A própria Constituição dá poderes ao Legislativo para que se possa alterar o texto constitucional, através de Emendas Constitucionais. A Constituição de 1988 recepcionou todas as leis, códigos e decretos anteriores à sua promulgação ( Principio da Recepção ) Ex: Cód Civil, Cód Tributario. Tudo que ere incompatível a essa C.F foi revogado.
Quando se faz um novo texto constitucional, as leis antigas são recepcionadas pelas novas. Toda a legislação anterior a C.F de 1988 foi recepcionada por ela.
Poderes do Estado:
- Moderador: Forma de poder, existência de poderes para o Rei, controlando os outros poderes. Existiam os 03 poderes: Executivo, Legislativo (restrito a quem detinha o poder econômico) e Judiciário.
- Constituinte: A lei máxima do país. Tem a missão de fazer o texto constitucional, carta magna, carta política, lei maior é igual a constituição – Primeira – 1824 – Depois da republica – momento historio em que as classes sociais constroem o texto constitucional. Constituição é um pacto, missão congressual e constituinte, produziram a constituição de 1988.
Funções básicas do Estado: Legislar, executar e supervisionar.
- Poder Legislativo:
Elabora as leis;
Função: - Legislar e fiscalizar o Poder Executivo
Formação do Poder Legislativo:
- União: Congresso Nacional ( Câmara dos Deputados Federais e Senado )
- Estadual: Assembleias Legislativas (Deputados Estaduais)
- Municipal: Câmara Municipal (Vereadores)
É o poder mais importante, o Legislativo pode alterar a Constituição, dentro dos limites que ela propõe. O Poder Legislativo fiscaliza através do auxílio do Tribunal de Contas (órgão auxiliar – órgão fiscalizador do Legislativo). Em geral, os Municípios não possuem Tribunal de Contas; apenas a União e os Estados.
Os tribunais de contas fiscalizam, por exemplo, os seguintes itens:
- se a verba destinada à saúde realmente foi gasta lá
- se as licitações estão corretas
- se fizeram a LPP, a LDO e a LO ( as duas últimas são anuais e estão vinculadas a primeira) e se estão sendo executadas corretamente.
* LPP Lei do Plano Plurianual: É feito pelo executivo e não pode ser do Legislativo. Todo o governo faz em seu primeiro ano de mandato e é válida para os três próximo anos do atual governo e no 1º mandato do governo seguinte. É feito dessa forma porque não é para o governante e sim para a população, pois o governante vai apenas administrar as necessidades da população.[pic 1]
* LDO Lei das Diretrizes Orçamentarias: É uma lei anual onde se destacam as programações dentro da LPP. É uma previsão de orçamento, despesas e receitas.[pic 2]
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