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O estudo da seção II da Constituição Federal

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Por:   •  11/12/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  273 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Iniciamos agora o estudo do Título II da Constituição Federal, que se reparte da seguinte maneira:

a) Dos direitos e deveres individuais e coletivos (art.5o)

b) Dos direitos sociais (arts. 6oa 11)

c) Da nacionalidade (arts. 12 e 13)

d) Dos direitos políticos (arts. 14 a 16)

e) Dos partidos políticos (art. 17)

Neste capítulo estudaremos apenas o item (a). Os demais ficarão para os capítulos seguintes. Os dispositivos citados tratam, todos eles, de direitos e garantias fundamentais.

Direitos são as faculdades e prerrogativas que a Constituição, por meio de disposições declaratórias, outorga às pessoas.

Garantias são disposições de proteção, ou seja, mecanismos jurídicos que procuram assegurar e fazer cumprir os direitos previstos (de nada adiantaria o constituinte nos conceder direitos se não nos fornecesse meios para protegê-los).

2. DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Com 78 incisos, o artigo 5o é um dos mais importantes da Constituição e trouxe grandes avanços em relação à Carta Magna anterior. Sua redação, em determinados momentos, traduz uma reação contra abusos ocorridos no período ditatorial.A estrutura deste artigo é mais ou menos a seguinte:os primeiros trinta incisos tratam, entre outras coisas, de liberdades diversas, como a liberdade de pensamento, de culto, de expressão, de locomoção, de reunião e de associação, o direito à propriedade, à herança, direito autoral, etc. Após estes incisos, são apresentadas disposições diversas sobre o Poder Judiciário. Segue-se, então, uma longa parte destinada ao Direito Penal (cerca de 30 incisos). Por fim, são apresentados os chamados “remédios constitucionais” (habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção etc.) e mais alguns incisos, versando sobre o Poder Judiciário e alguns direitos civis.

Caput - Princípio da isonomia

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos: (...).

Aparece aqui um princípio fundamental do direito: o princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei). É necessário, todavia, que se esclareça um pormenor: a igualdade proclamada aqui é a igualdade formal, ou seja, igualdade de todos perante a lei, já que a igualdade material (uma mesma situação econômica, física, social, intelectual etc. para todos os indivíduos) não existe. Aliás, a se considerar a realidade material dos indivíduos, muitas vezes torna-se necessário efetuar discriminações, para que a igualdade formal possa ser atingida. Neste sentido, o inciso LXXIV do artigo 5o, dirá, por exemplo, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita

aos que comprovarem insuficiência de recursos ”.Vale aqui a famosa máxima de Ruy Barbosa, que diz que “A isonomia não consiste em tratar todos da mesma maneira; consiste,

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