O TRIBUTÁRIA
Por: ray_sidtur2015 • 28/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.147 Palavras (5 Páginas) • 292 Visualizações
1- MARQUE V PARA VERDADEIRO E F PARA FALSO – JUSTIFICANDO AS FALSAS
- ( F ) É VEDADO O APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DO ICMS NAS ENTRADAS DE BENS PARA INTEGRAÇÃO NO ATIVO PERMANENTE.
É VEDADO O APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE BENS PERMANENTES.
- ( F ) OS SALDOS CREDORES NÃO PODEM SER TRANSFERIDOS A OUTRO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE, LOCALIZADO NESTE ESTADO.
PODEM SIM APROVEITAR DENTRO DO MESMO ESTADO E SENDO O MESMO PROPRIETÁRIO
- ( F ) O ICMS RESULTA DA DIFERENÇA MENOR, ENTRE O MONTANTE DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COBRADO RELATIVAMENTE NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ANTERIORES.
FALSO PORQUE ESTÁ SE TRATANDO DE UMA PRESTADORA DE SERVIÇO.
- ( F ) AS MERCADORIAS PARA USO E CONSUMO, ADQUIRIDAS DENTRO DO ESTADO, DEVEM SER RECOLHIDAS ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA.
DENTRO DO MESMO ESTADO NÃO SE PAGA DIFERENCIAL DE ALIQUOTA.
- ( V) OS BENS DO ATIVO FIXO, ADQUIRIDAS EM OUTRO ESTADO DEVEM SER RECOLHIDAS ICMS DE DIFERENCIAL DE ALIQUOTA.
- ( V) QUALQUER ENTIDADE QUE TENHA NECESSIDADE DE CONTROLAR SEUS GASTOS FISCAIS PODEM SER CONSIDERADOS CAMPO DE APLICAÇÃO NA CONTRABILIDADE TRIBUTÁRIA SENDO SEU OBJETO AS NORMAS E PRÍNCIPIOS BÁSICOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
- ( F) A INDUSTRIA QUANDO VENDE SEUS PRODUTOS PARA A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO E COMÉRCIO, DESTACA ICMS E IPI, E ESTA EMPRESA COMPRADORA PODERÁ APROVEITAR ESTES IMPOSTOS INCIDENTES NA NOTA FISCAL.
- ( F) SÃO CARACTERISTICAS DO ICMS: NÃO CUMULATIVIDADE E NÃO SELETIVIDADE.
NÃO SÃO CARACTERISTICAS
- ( V) É CONSIDERADO FATO GERADOR DO ICMS, SAÍDA DE MERCADORIA DE ESTABELECIMENTO CONTRIBUINTE, AINDA QUE PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR.
2- A CIA PETROPOLIS COMPROU 10 UNIDADES DE UM PRODUTO POR 5,00 CADA. SABENDO QUE O ICMS NA OPERAÇÃO SERÁ SEMPRE DE 20% E QUE A EMPRESA REVENDEU 50% DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS PELO DOBRO DO PREÇO QUE COMPROU, SEU LUCRO BRUTO SERÁ DE:
B) 20 REAIS
3- CONSIDERE QUE DETERMINADA EMPRESA COMERCIAL NÃO CONTRIBUINTE DE IPI TENHA REALIZADO, EM DADO PERÍODO, VENDAS DE 700.000,00, SOBRE AS QUAIS INCIDIU ICMS À ALIQUITA DE 16%, E QUE, NESSE MESMO PERÍODO, TENHA ADQUIRIDO 500.000,00 EM MERCADIRUAS INCIDINDO SOBRE ESSE VALOR ICMS À ALIQUITA DE 18% E IPI À ALIQUOTA DE 10%. CONSIDERE, AINDA, QUE NO INÍCIO DO REFERIDO PERÍODO, A EMPRESA NÃO APRESENTASSE QUALQUER SALDO DE DE IMPOSTO A RECOLHER OU RECUPERAR E QUE NÃO HOUVESSE QUALQUER OUTRO EVENTO QUE PRODUZISSE IMPACTO SOBRE TRIBUTOS. EM FACE DESSA SITUAÇÃO, É CORRETO AFIRMAR QUE A EMPRESA APUROU, AO FINAL DESSE PERÍODO:
- ICMS A RECOLHER NO VALOR DE 46.000,00
- ICMS A RECOLHER NO VALOR DE 22.000,00
- SALDO EM ICMS E IPI A RECOLHER
- ICMS A RECUPERAR NO VALOR DE 46.000,00
- ICMS A RECUPERAR NO VALOR DE 22.000,00
700.000 * 16%: 112.000
500.000 *18%: 90.000
112.000-90.000: 22.000
4- A COMERCIAL ABC LTDA ADQUIRIU A PRAZO, MATERIAIS PARA REVENDA DE UMA EMPRESA INDUSTRIAL, CONFORTE A SEGUINTE NOTA FISCAL:
NOTAS FISCAL DE COMPRA
DADOS R$
VALOR DO PRODUTO X 10.000,00
IPI 10% 1.000,00
VALOR TOTAL DA NF 11.000,00
ICMS (17%) RED 29, 41 1.320,03
MARQUE V VERDADEIRO OU F FALSO JUSTICANDO AS FALSAS:
- ( F ) O ICMS A RECUPERAR SERÁ DE 1.320,03
O VALOR É 1200,03
- ( F) SUPONDO QUE O MATERIAL ADQUIRIDO SEJA DESTINADO PARA O CONSUMO INTERNO, O VALOR DO ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA SERÁ DE 379,97
A MERCADORIA É PARA REVENDA
- (F) O IPI A RECUPERAR SERÁ DE 1.000,00
A EMPRESA NÃO APROVEITA IPI
- ( V) O ICMS A RECUPERAR SERÁ DE 1.200,00
- ( V) SUPONDO QUE O MATERIAL ADQUIRIDO SEJA DESTINADO PARA CONSUMO INTERNO, O VALOR DO ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL SERÁ DE 1.302,03
5- COMENTE CADA ITEM:
BENEFICIOS FISCAIS: É UMA REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO QUE ENVOLVEM UMA VANTAGEM OU UM DESAGRAVAMENTO FISCAL PERANTE O REGIME NORMAL.
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO: É UM TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA AS ME E EPP, INCLUSIVE REGIMES ESPECIAIS OU SIMPLIFICADOS NO CASO DOS IMPOSTOS
COMPENSAÇÃO: É UMA FORMA DE SE EXTINGUIR UMA OBRIGAÇÃO EM QUE AS EMPRESAS DA RELAÇÃO DEVIGARIONAL SÃO AO MESMO TEMPO CREDORES E DEVEDORES.
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