OS CUIDADOS NECESSÁRIOS
Por: Carlos Roriz Cazzotti • 26/9/2021 • Projeto de pesquisa • 357 Palavras (2 Páginas) • 76 Visualizações
CUIDADOS NECESSÁRIOS slide 7
Mesmo sem leis específicas de herança digital, é importante que os advogados orientem seus clientes a tomar certas medidas para evitar problemas jurídicos quando houver necessidade de transferir ativos digitais e direitos a seus herdeiros.
O primeiro é o desenvolvimento de uma vontade, como prevê o Art. 1857 do Código Civil, onde toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Isso não prejudica que um testamento deve ser limitado a bens materiais.
Uma pessoa pode expressar uma vontade em relação ao seu patrimônio digital, seja ele reconhecido ou não pelo ordenamento jurídico.
Outra prática é criar um plano de sucessão, um documento que contém um conjunto de estratégias que descreve como gerenciar ativos digitais.
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COMO PRESERVAR O DESTINO DO PATRIMÔNIO DIGITAL?
Bom gente, A disposição testamentária de ativos digitais para a sucessão hereditária é um instrumento de grande importância para pessoas que passam muito tempo em contato, em uma situação em que as relações desenvolvidas online geram um patrimônio digital cada vez maior e significativo, porém é importante que um profissional habilitado(advogado) indique a melhor forma de garantir que esse legado seja destinado de acordo com a vontade do proprietário. E novamente, Como ainda não existe uma lei específica no Brasil para fazer isso, tanto para bens virtuais com valor econômico quanto para bens virtuais com valor afetivo, a melhor forma de manter esse testamento após a morte é fazendo um testamento digital.
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Projetos de Lei sobre a Herança Digital
PL 7.742 de 2017: Sai em defesa da exclusão das contas online do usuário falecido como primeira opção em caso dele não ter deixado testamento. Apenas como exceção, os familiares poderiam contestar o acesso a tais contas.
PL 8.562 de 2017: Insere o conceito de herança digital no ordenamento jurídico, apresentando um rol exemplificativo dos bens que podem compor o acervo. Também oferece 3 opções para o eventual herdeiro do material.
PL 4.099 de 2012: Essa PL trata a herança digital no âmbito da sucessão legitima. A ideia é atribui-la aos herdeiros do falecido, que teriam total liberdade quanto a sua gestão e destino.
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