Orcamento
Por: Cálita Camargo • 8/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 242 Visualizações
CONTRATO DE
PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA
EVENTO: FESTA INFANTIL DATA: 25/02/2016
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços fotográficos, de um lado, denominada Gabriel Rabelo Belini, residente e domiciliado na Rua: Joséde Oliveira Matias,255-Jd.Santa Ordoxia Cidade :Campinas , SP, portador(a) do RG nº47.818.086-X CPF: 360.924.298.
CONTRATADO: Daniel Produções Fotografia, brasileiro, fotógrafo, residente e domiciliado na Rua Cerqueira, 57 Vila Industrial Campinas- SP, CEP 13035090, CNPJ:173248340001-55
Tem justo e acordado o que consta das cláusulas e condições seguintes referentes a prestação de serviço de cobertura fotográfica. [pic 1]
DADOS DO EVENTO
Local: Festa Infantil (Arca da Fuzarka Buffet)
Horário: Festa Infantil dia 24 de abril 19:00 ás 23:00
Cláusula 1º.: DO SERVIÇO
1.1-No dia do Evento o serviço fotográfico, com 2 fotógrafos será realizado no local supracitado, Festa infantil Arca da Fuzarka . .
1.2- O valor deste contrato se refere ao comparecimento do contratado para a realização de serviços de Festa Infantil
1.3- Não haverá limite máximo para a quantidade de fotografias realizadas no dia do Evento.
Cláusula 2º.: DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e PRODUTO
2.1- O valor total dos serviços/produtos é de R$ 350,00
2.2- O pagamento será realizado da seguinte forma:
Valor será pago de forma em 2x no deposito bancário nos dias 29/02/2016 o valor de R$ 175,00 e 15/03/2016 o valor de R$ 175,00.
2.3 - As fotos sofrerão pequenas correções quando necessário, como por exemplo, correções leves na face, exposição, tons de branco e ajustes técnicos de correção. Alterações grandes não serão realizadas, por exemplo, tirar uma pessoa da foto, ou manipular a cena retirando ou colocando novos itens. Caso isso seja solicitado, será cobrado separadamente;
2.4 – O CONTRATANTE autoriza, desde já, a publicação das fotos objeto do presente contrato no endereço eletrônico do CONTRATADO, bem como a presença de fotógrafo(s) assistente(s) que ocasionalmente venha(m) a acompanhá-lo, podendo as fotos ser utilizadas em material publicitário pessoal, participação em concursos e edição de livros, ficando vedado o uso dessas imagens em jornais e revistas sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
2.5 – Caso haja falta de segurança para a equipe ou qualquer tipo de violência, o serviço será interrompido, não cabendo, nesse caso, qualquer pedido de indenização por ambas as partes;
Cláusula 3º.: DA DESISTENCIA
3 - Em caso de desistência por parte da CONTRATANTE, os valores pagos referentes à prestação dos serviços não serão devolvidos, visto que se referem à contratação de uma data exclusiva, podendo, no entanto, ser remarcada uma data posterior, o que, obviamente, gerará um novo contrato, com preços atualizados e disponibilidade do CONTRATADO.
Em caso de desistência por parte do CONTRATADO, os valores já recebidos serão devolvidos integralmente.
3.1–Em caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE será cobrada uma multa de 50% do valor total do serviço que deve ser pago à vista em ate 14 dias após o cancelamento do contrato, e os valores já pagos não estão inclusos na multa e nem são abatidos para quitação da mesma.[pic 2]
3.2 – A multa por atraso no pagamento será de 10,00% ao dia, caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento seu nome poderá ser incluído no SERASA.
3.3 –Caso o horário do evento ultrapasse o que foi acordado a hora adicional será de R$ 250,00 por hora extra
Cláusula 4º.: DIVERSOS
4.1 - Em caso de acidente, roubo ou furto de equipamentos durante o evento ou em seu trajeto, a CONTRATANTE é solidária ao CONTRATADO e o exime de quaisquer responsabilidades, não cabendo, nesse caso, qualquer pedido de indenização.
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