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Organização do Estado

Por:   •  3/7/2015  •  Resenha  •  2.690 Palavras (11 Páginas)  •  247 Visualizações

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Marcos Antonio Lemos Pinheiro

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Trabalho do Curso Pós-Graduação, Especialização em Gestão Pública – apresentado para avaliação das atividades da Disciplina Organização do Estado Brasileiro.

Correnes-PE

2014

INTRODUÇÃO

A organização político-administrativa do Estado brasileiro está presente na Constituição Federal de 1988. Todo Estado precisa de uma correta formatação na sua estrutura político-administrativa para que sejam cumpridos os seus objetivos. A divisão político-administrativa foi uma das formas encontradas para facilitar a organização da administração do Estado Brasileiro.

        A divisão político-administrativa brasileira, apresentada na Constituição Federal em seu art.18, surgiu no período colonial, quando o Brasil foi dividido em capitanias hereditárias que posteriormente foram transformadas em províncias, sendo substituídas por estados a partir da Constituição de 1891, proporcionando maior controle administrativo do país.

O Brasil, atualmente, é formado pela união de 26 Estados, dos municípios e do Distrito Federal, constituindo-se a sua organização político-administrativa pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal (cuja capital é Brasília), sendo uma República Federativa.

Cada ente federativo possui autonomia política e legislativa, observadas as limitações constitucionais, financeira, e administrativa. Cada Estado tem a sua Constituição própria deve observar a Constituição Federal respeitando todos os seus princípios. Também, a cada município é assegurada autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, e através de sua lei orgânica define a sua própria organização podendo legislar sobre matérias de sua competência.

Essa organização é formada pelos três poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, adotando a teoria da tripartição dos poderes. A administração pública no Brasil é feita em três níveis, cada qual com sua função geral e específica:

  • Nível Federal – a União realiza a administração pública, na esfera federal, seus órgãos representam o governo federal, com sua estrutura composta por um conjunto de pessoas jurídicas de direito público.
  • Nível Estadual – os Estados realizam a administração pública na esfera estadual, seus órgãos representam o governo de cada estado, com sua estrutura também composta por um conjunto de pessoas jurídicas de direito público.
  • Nível Municipal – Os municípios realizam a administração pública na esfera municipal, seus órgãos representam o governo de cada município, com sua estrutura também composta por um conjunto de pessoas jurídicas de direito público. Entretanto, não dispõem do Poder Judiciário.
  • O Distrito Federal exerce funções administrativas a níveis estadual e municipal, não possui municípios, rege-se por lei orgânica, e o seu Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, exerce as funções legislativas atribuídas aos Estados e municípios e sua estrutura administrativa se assemelha aos demais entes.

Organização político-administrativa

O estudo da organização político-administrativa do estado no Brasil impõe uma análise mais aprofundada do conceito e da origem do próprio estado, levando a uma reflexão sobre a teoria do Estado, de forma geral, partindo da concepção de formação do Estado através do conhecimento dos elementos necessários à sua constituição.

Segundo o que se extrai dos ensinamentos de alguns autores, o Estado é uma organização de natureza política, soberana e com poderes para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.

Segundo este conceito, os elementos formadores do estado são Povo, Território e Governo. Sendo povo o conjunto de habitantes de uma nação, região ou País. Território é uma área geográfica delimitada sob a posse ou domínio de um animal, uma pessoa, ou grupo. Quando grupo de pessoas, comumente é conhecido como Nação, formada pelo mesmo grupo étnico, falando o mesmo idioma e com os mesmos costumes, compartilhando a mesma religião e com consciência coletiva.

Temos assim a formação de uma nação: Território e Povo.

Para transformação de uma nação em um Estado, basta adicionar governo. Governo é a autoridade de uma unidade política organizada que tem por finalidade regrar a conduta dos seus habitantes para uma convivência em comum harmoniosa e pacífica.

O governo, segundo o nosso entendimento, se desenvolve com a união de dois elementos: Normas e Comando que constituem o Poder. As normas extraídas de princípios, costumes e experiências anteriores, regram o comportamento do povo, habitantes de um determinado território demarcado, reconhecendo, sobre tudo, a sua soberania. O comando é exercido por pessoas e tem por finalidade fazer cumprir as normas, respeitar os costumes e tradições, ditar novas regras e exercer a administração.

Desse comando surge a necessidade de se organizar o Poder, que em nosso Estado, segundo a nossa norma constitucional, é dividido entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

A Organização do Estado Brasileiro

O Estado brasileiro surgiu da união de várias nações, povos de várias tribos, que habitavam um vasto território, ainda não demarcado, situado em um continente, segundo alguns historiadores, ainda não conhecido, sem denominação e que depois foi chamado de América ou continente americano. Situado na parte sul dessa érea geográfica.

O Brasil foi descoberto em 1500, por um Estado já organizado, segundo as regras normativas da época, que buscava expansão dos seus negócios e de suas riquezas.

Logo após o descobrimento foi considerado Colônia do País descobridor, ou seja, de Portugal, subordinado ao governo português, em sua forma de normas e comando, observava as leis portuguesas e obedecia ao comando do poder português constituído, à época, sob a forma de monarquia.

A formação do território brasileiro como colônia de Portugal teve sua demarcação determinada por tratados internacionais. Acordos firmados entre Portugal e Espanha e reconhecidos por outros países. Os territórios antes demarcados foram sendo em seguida ampliados, pelas conquistas territoriais, através das entradas e bandeiras, lutas travadas em defesa dos territórios e procedimentos diplomáticas, sendo, finalmente demarcado na forma como se encontra, com suas fronteiras reconhecidas por acordos internacionais.

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