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Os Princípios Bioéticos

Por:   •  27/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  216 Visualizações

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OS PRINCÍPIOS BIOÉTICOS

Um Princípio (Latim: principium = fonte ou começo) é uma verdade fundamental ou doutrina que constitui uma orientação para o raciocínio e acção moral, (Thompson:2004). Os Princípios Éticos/ Bioéticos, têm como base a moral e guiam a deliberação e a acção. A maioria das teorias éticas, utiliza os Princípios de diferentes formas mas mantendo o mesmo significado, contribuindo para um longo leque de consenso acerca da validade dos Princípios. Um Princípio é fundamentalmente uma orientação de conduta e serve como pilar para a tomada de decisão ética. O Modelo de Análise Bioética, Principialista ou também conhecido pelo Modelo dos Quatro Princípios, foi o modelo defendido por Beauchamp e Childress, em 1979 e acabou por ser o modelo mais utilizado no ensino, na área da saúde. Os Quatro Princípios básicos são: Autonomia, Beneficência, Não-maleficência e Justiça.

 AUTONOMIA

 “the Word Autonomy literally means self-governing” Burkart

 Autonomia, é uma palavra de origem grega, composta pelo adjectivo autos, que significa “o mesmo” e “por si mesmo”; e pelo substantivo nomos, como o sentido de “compartilha” ou “uso”. A Autonomia, como Princípio, ou o Respeito pela Autonomia, formula-se corroborando que uma Pessoa deve ser livre para tomar decisões e agir sem imposições. De qualquer modo, uma Pessoa Autónoma, pode tomar decisões não autónomas em situações de coacção ou em que predomina o desconhecimento. Este, Princípio parece dar suporte aos direitos do Cliente e à capacidade do mesmo agir sobre a sua própria decisão com Autonomia. Ao Cliente, é dado o direito de participar nas decisões clínicas em conjunto com a Equipa Multidisciplinar. Aos profissionais de saúde, não lhes é conferido o direito de impor os seus Princípios ou valores morais e/ou outros, os seus interesses científicos, nem mesmo o seu conceito de qualidade de vida. É do Princípio da Autonomia, que deriva o Consentimento Informado e Esclarecido, pelo direito do Cliente à verdade e à informação sobre tudo o que lhe diz respeito. O Consentimento Informado, embora na maioria das vezes seja utilizado como um “instrumento” burocrático, deve tornar-se num Consentimento Esclarecido, assentando num pressuposto que o Cliente seja esclarecido e que compreenda de forma efectiva o que lhe é dito. Quando o Cliente, se encontra numa situação de incapacidade para tomar decisões, estas devem ser discutidas com a Família e/ou representante legal, como no caso de pessoas menores de idade. Em situações de urgência/ emergência o Consentimento é Presumido, devendo o profissional de saúde tomar a decisão pelo Cliente tendo como finalidade o “bem” do Cliente. O Princípio da Autonomia por vezes entra em conflito com o Princípio da benficiencia

BENEFICÊNCIA

 “the welfare of Patients in the goal of health care” Beauchamp

O Princípio da Beneficência, tem como pilar, o dever de fazer ou promover o bem. Este encontra-se expresso no Juramento de Hipócrates, traduzindo claramente, que o médico deve de actuar no melhor interesse do Cliente. Também no Código Deontológico do Enfermeiro, este Princípio encontra-se imerso nos Princípios gerais e nos artigos que o mesmo inclui. Segundo o mesmo Código (2003:17), “É o agir que realiza cada pessoa – no fundo, a questão ética ocupa-se da administração que cada qual faz da sua vida, para o seu próprio bem.” Os profissionais de saúde, devem manter em mente este Princípio, na tomada de decisão, que diz respeito ao Cliente. As instituições de saúde, incluindo os hospitais, são consideradas instituições beneficentes, tendo o Princípio da Beneficência como orientador. Na defesa deste Princípio, há que haver precaução contra a obstinação terapêutica, e a não mobilização de meios tecnológicos, quando é previsível, a não obtenção de benefícios para o Cliente. Nos Clientes em situação de doença terminal, cabe aos profissionais de saúde, minimizar o sofrimento e promover uma morte digna. Ao promover o “bem”, está implícito não fazer o “mal”. Ao Princípio da Beneficência, na maioria das situações, associa-se o Princípio da Não-maleficência, sendo muito ténue a barreira entre ambos.

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