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PETIÇÃO PRATICA

Por:   •  18/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE MAGÉ DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

        

        

Ref.: Ação Cautelar nº 0000003-24.2012.4.02.5114 (2012.51.14.000003-3)

FÁBRICAS UNIDAS DE TECIDOS, RENDAS E BORDADOS LTDA., por seus advogados, nos autos em referência, vem, perante V. Exa., requerer a citação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na forma e para os fins do art. 730, do CPC,  cabendo alguns esclarecimentos acerca do mesmo.

Dos fatos e fundamentos

Trata-se de ação cautelar que teve por objetivo o oferecimento do imóvel como garantia do crédito tributário consubstanciado no processo administrativo n° 15559.00.471/2009-25, de modo a viabilizar a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal em nome da autora.

 Em março/2014 foi prolatada sentença julgando procedente o pedido autoral, condenando a União (Fazenda Nacional) ao ressarcimento das custas desembolsadas pela autora e ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), eis que a Fazenda, por sua inércia, deu casa a demanda.

Por sua vez, a União interpôs embargos de declaração que foram rejeitados pelo juizo a quo.

A r. decisão transitou em julgado em 30 de setembro de 2014.

        Do pedido

Por todo o exposto, requer se digne V. Exa. determinar a citação em execução da União (Fazenda Nacional), na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil, para que seja efetuado o pagamento referente as custas processuais, no valor de R$ 117,81 (cento e dezessete reais e oitenta e um centavos), bem como o valor de R$ 415,20 (quatrocentos reais e quinze centavos) dos honorários advocatícios a título de sucumbência, totalizando R$ 533,01 (quinhentos e trinta e três reais e um centavo), atualizados até o efetivo pagamento, conforme cálculo anexo, cuja beneficiária é a advogada VANY ROSSELINA GIORDANO, OAB/RJ n° 55.299, CPF n° 721.069.307-63.

Nestes termos, pedem deferimento.

        Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2014.

Carlos Alberto Pimenta Coelho

OAB/RJ 140.313

        

Bruna de Souza Teixeira

OAB/RJ 203.719-E

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Cálculo de Débitos Judiciais

Valor a ser atualizado:

R$ 277.688,91

Período de atualização monetária:

de 16/04/2013 até 30/03/2015 (704 dias)

Tipo de juros:

Juros Simples (360 dias no ano)

Taxa de juros:

12%

Período dos Juros:

de 16/04/2013 até 30/03/2015 (704 dias)

Honorários (% sobre valor corrigido + juros):

10,00%

 

Índice de correção monetária:

1,12685947

Valor corrigido:

R$ 312.916,38

Valor dos juros:

R$ 73.431,04

Valor corrigido + juros:

R$ 386.347,42

Total de honorários:

R$ 38.634,74

 

Total:

R$ 424.982,16

Total em UFIR:

156.710,11

 

 

O cálculo acima não possui valor legal. Trata-se apenas de

uma ferramenta de auxílio na elaboração de contas.

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