PEÇA AÇÃO DE DESPEJO
Por: LAERTHEAMARALTI • 25/9/2016 • Trabalho acadêmico • 706 Palavras (3 Páginas) • 133 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS.
José, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG nºxxxxxx, inscrito no CPF-xxxxxxx, residente xxxxxx, número xx, CEP-xxxxx, Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:
AÇÃO DE DESPEJO COM MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO
Em face de Paulo, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nºxxxx, inscrita no CPF/ sob o n xxxxx, CEP xxxxxx, São Paulo/ SP, com fundamento nos artigos 5º; 9º, II, III e 62, I da Lei 8.245/91, 273 do Código de Processo Civil e nos artigos 71 e 83 da Lei 10.741/03, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O autor é proprietário de um imóvel situado na cidade de Angra dos Reis-RJ, onde o utiliza como imóvel de temporada, na companhia de sua família. Com o surgimento de problemas financeiros graves, o requerente se viu na necessidade de alugar este imóvel para complementar sua renda familiar, e decidiu alugar o mesmo no período de festas, precisamente no período de 22 de dezembro de 2014 até 21 de janeiro de 2015.
O requerido, o senhor Paulo, interessado na proposta de aluguel de temporada, assinou um contrato de locação para o período descrito acima, pagando a quantia equivalente a R$6.000,00 (seis mil reais), de forma antecipada.
Porém, passado o período de locação previsto em contrato, o requerido não entregou o imóvel para o locador. Com o descumprimento deste contrato, o locador, como requerente, se viu na obrigação de requerer seus direitos judicialmente, e ingressa neste momento, com uma ação de despejo para que o requerido desocupe o imóvel e arque com as despesas que gerou no período excedente.
DO DIREITO
Sabe-se, que o requerente, nos primeiros 30 (trinta) dias após o término do contrato, pode solicitar a desocupação do imóvel através de medida liminar, somente pelas vias judiciais, conforme o exposto no artigo 59, §1º, da Lei de Locação (8.245/91):
"Art. 59 (...)
§1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo.
III - o término do prazo de locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;"
MEDIDA LIMINAR
De acordo com o exposto no artigo 59 da referida lei e seguintes:
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo.
O pedido desta liminar está devidamente instruído e fundamentado, pois estão presentes o Fumuns e o periculum in mora.
O Fumuns está presente no direito que tem o requerente de desocupar o imóvel, visto que o prazo de devolução está extrapolado pelo requerido com base nos artigos supra mencionados. O Periculum está na urgência em que o requerente tem para com o imóvel, tendo em vista que o mesmo necessita deste para usufruir para sua moradia, devido sua atual situação financeira, pelo qual foi o motivo de alugar o mesmo no período de festas, e ainda corre o risco de lesão grave e de difícil reparação, pois o requerido se encontra no imóvel e pode provocar danos ao patrimônio do requerente.
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