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PROGRAMA JOVENS TALENTOS PARA A CIÊNCIA

Por:   •  27/5/2015  •  Ensaio  •  2.593 Palavras (11 Páginas)  •  214 Visualizações

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PROGRAMA JOVENS TALENTOS PARA A CIÊNCIA

EDITAL Nº 26 / 2014

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, no uso de suas atribuições, estabelecida nos termos da instrução do Processo nº 2308.003744/2014-68, torna pública a realização de seleção de bolsistas, no âmbito do Programa Bolsa Jovens Talentos para a Ciência (PJT-IC), mediante adesão das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ao programa, tendo como objetivo preparar os estudantes para participarem do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da CAPES, Programa Ciência sem Fronteiras ou Programas de Iniciação Científica (PIBIQ/CNPq), ou outros de iniciativa da instituição.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da seleção para a edição de 2014 do PJT-IC.

1.2 A adesão das instituições ao Programa PJT-IC se fará pelo preenchimento do formulário, disponível no link: http://www.capes.gov.br/bolsas/programas-especiais/jovens-talentos-para-a-ciencia, pela autoridade competente da IFES até às 23:59h do dia 04/06/2014.

1.3 A seleção de ESTUDANTES para a edição 2014 do PJT-IC, regulamentada por este Edital, tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos de iniciação científica a ESTUDANTES matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior em nível de graduação.

1.4 A seleção dos ESTUDANTES será realizada mediante aplicação de prova seletiva a ser realizada em cada universidade.

 

1.5 O processo seletivo para o PJT-IC 2014 obedecerá ao seguinte cronograma:

1.5.1 Os ESTUDANTES poderão realizar sua inscrição a partir das 10h00min do dia 05/06/2014 até às 23h59min do dia 20/06/2014, horário oficial de Brasília-DF.

1.5.2 As provas serão realizadas no dia 14/09/2014, com início às 13h, horário oficial de Brasília-DF, nas Unidades da Federação em que houver instituições que aderiram ao Programa, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.


2. DAS OBRIGAÇÕES

2.1 DAS INSTITUIÇÕES

2.1.1 Indicar no formulário disponível no link: http://www.capes.gov.br/bolsas/programas-especiais/jovens-talentos-para-a-ciencia, o Coordenador Institucional do PJT-IC. A indicação do Coordenador Institucional confirma a adesão da instituição ao programa.

2.1.2 Indicar no formulário apropriado o Coordenador Institucional do programa e o(s) coordenador(es) de curso.

2.1.3 Elaborar plano de trabalho para duração de 1 (um) ano prevendo atividades dos bolsistas conforme indicado no item 2.4.1.

2.1.4 Encaminhar à CAPES, ao final de 1 (um) ano, parecer consolidado acerca do desempenho dos bolsistas do Programa Bolsa Jovens Talentos para a Ciência.

2.1.5 Manter em sua guarda os termos de compromissos assinados pelos bolsistas selecionados pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR INSTITUCIONAL

  1. Efetuar o cadastramento do(s) coordenador(es) de curso (quando for o caso);
  2. Informar à CAPES a quantidade e a capacidade mínima das salas a serem disponibilizadas para a prova;
  3. Informar à CAPES os nomes dos orientadores com os respectivos bolsistas;

2.2.4        Incluir os dados dos bolsistas nos sistemas de cadastramento do Programa.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO

  1. Orientar a inscrição dos ESTUDANTES no Programa;
  2. Validar a inscrição dos ESTUDANTES no Programa.

2.4 DAS OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR

2.4.1 Elaborar plano de trabalho de 1 (um) ano para os bolsistas de sua IFES, cuja programação deve incluir:

I) obrigatoriamente: atividades de iniciação à pesquisa, à docência ou à gestão em educação, ciência, tecnologia e inovação; treinamento no uso do Portal de Periódicos da CAPES; matrícula dos bolsistas em cursos de língua estrangeira e

II) complementarmente: participação em seminários, eventos, palestras e outras atividades formativas pertinentes.

3. REQUISITOS PARA CANDIDATURA DOS ESTUDANTES

3.1 Estar regulamente matriculado em curso de graduação na modalidade presencial em Instituição Federal de Ensino Superior que aderiu ao PJT-IC.

3.2 Ter concluído o ensino médio no final de 2012 ou 2013 e ter ingressado na primeira graduação no segundo semestre de 2013 ou no primeiro semestre de 2014.

3.3 Não possuir vínculo empregatício;

3.4 Não acumular a Bolsa do Programa Jovens Talentos para a Ciência com bolsas de estudos de outros Programas da CAPES ou do CNPq ou de outras instituições Nacionais ou Internacionais;

3.5 Não estar em débito, de qualquer natureza, com a CAPES, CNPq ou outras agências ou instituições de fomento à pesquisa;

3.6 Não ter sido bolsista da CAPES, CNPq ou outras agências públicas, na mesma modalidade de bolsa.

4. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

4.1 Dedicar-se às atividades obrigatórias previstas no plano de trabalho, durante a vigência da bolsa.

4.2 Assinar, juntamente com o orientador e o coordenador institucional, o Termo de Compromisso (Anexo I).

4.2 Participar das atividades complementares oferecidas pela instituição, tais como: seminários, eventos, palestras e outras atividades formativas pertinentes.

4.3 Ressarcir à CAPES todo o investimento recebido, com incidência de correção monetária e juros de mora na forma da legislação brasileira aplicável e mediante procedimento em que seja garantida a ampla defesa, caso a concessão venha a ser cancelada em virtude de descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste EDITAL e/ou no Termo de Compromisso, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do bolsista, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.

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