PROJETO INTEGRADOR DA DISCIPLINA “FINANÇAS E ORÇAMENTO PUBLICO”
Por: gilmarsantos • 15/6/2017 • Projeto de pesquisa • 2.779 Palavras (12 Páginas) • 1.391 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO DE BATATAIS
CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PUBLICA - EaD
PROJETO INTEGRADOR DA DISCIPLINA “FINANÇAS E ORÇAMENTO PUBLICO”
ALUNO
GILMAR SILVA DOS SANTOS
A IMPORTANCIA DO ORÇAMENTO PUBLICO
BURITIS (RO)
ABRIL/2017
ALUNO
GILMAR SILVA DOS SANTOS
Projeto Integrador do Curso de Finanças e Orçamento Publico - EaD do Centro Universitário Claretiano de Batatais, como requisito obrigatório para a carga horária de atividades.
ORIENTADOR/TUTOR: Claudio Osmir Tomazela
BURITIS (RO)
ABRIL/2017
INTRODUÇÃO............................................................................................................... SEÇÃO 1: A importância do Orçamento Publico 1.1. A Legalidade do Orçamento Publico .......................................................................... 1.2.A Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO- e LOA ...................................................... 1.3. O Orçamento na Camara Municipal .............................................................................. SEÇÃO 2: Resultado da Pesquisa................................................................................ 2.1 O Orçamento e a Transparencia no Municipio de Buritis/RO................................. 2.2 A Arrecadação do Municipio ................................................................................... SEÇÃO 3: CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERENCIAS. INTRODUÇÃO/REVISÃO BIBLIOGRAFICA
O Orçamento Publico segundo o Artigo publicado na Pagina do Wordpress, autoria de (ELIZABETE ATUNES). “É um documento do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo, que estima receitas e despesas para o período de um ano para todos os seus órgãos, discriminando o programa de trabalho autorizado a ser realizado, elaborado segundo os princípios da unidade, universalidade e anualidade”. Sendo assim, o Orçamento Publico é uma ferramenta muito importante que veio para contribuir de maneira extremamente positiva na elaboração de políticas publicas voltadas a atender os anseios da sociedade, alem da participação dos diversos segmentos da sociedade, visando o bem comum de todos. Ainda segundo CARDOSO, (2016) “Independentemente da definição adotada, a orçamentação corresponde a um importante processo no planejamento governamental que identifica as entradas, ou receitas, e o seu gasto, ou despesa, por meio da execução de políticas públicas.” Podemos afirmar também que o Orçamento Publico serve aos anseios e prioridades da população de uma comunidade em si. 1. A IMPORTANCIA DO ORÇAMENTO PUBLICO.
Pires e Motta (2002) afirmam que; “as nações que mais contribuíram para a elaboração do Orçamento Público foram Inglaterra, França Estados Unidos. Todos esses países deram características e delimitações importantes ao Orçamento Público”. As grandes conquistas e avanços no seio da Administração Publica, teve grande contribuição e influencia, ou porque não dizer, que parte significativa das mudanças na Lei de Orçamentos surgiram por iniciativas dos Paises acima citados, principalmente os Estados Unidos da América. Pires e Motta (2002) afirmam ainda que; Na Inglaterra, em 1207, o rei John Lackland promulgou a Magna Carta Libertatum, que estabelecia que nenhum tributo ou auxílio seria concedido pelo reino sem a aprovação de seu conselho comum. Em 1688, com a Revolução Gloriosa e a assinatura do Bill of Rights, firmou-se que nenhuma pessoa seria obrigada a pagar qualquer contribuiçã doação ou imposto sem a aprovação do Parlamento. Já em 1787, foi criado o Fundo Consolidado, responsável pelo recebimento das receitas e pela execução das despesas referentes à atividade governamental. Mas só em 1822 foi formalizado o primeiro Orçamento Público, sendo apresentado ao Parlamento para prestação de contas. Nos dias atuais parece que seria praticamente impossível uma boa Administração Publica, sem pensar num Orçamento Publico devidamente elaborado e aprovado com todas a minuças e particularidades que este tem. Ressaltamos mas uma vez a contribuição importante dos Paises acima citados, quanto aos avanços na busca de uma Gestão Participativa, eficiente, visando atender as demandas cada vez mas crescente da comunidade em geral. 1.1 A LEGALIDADE DO ORÇAMENTO PUBLICO A (Constituição Federal 1988) determina a elaboração do contrato orçamentário com base em três instrumentos legais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses três instrumentos direcionam a administração do contrato orçamentário no decorrer dos anos. O Art. 165 diz: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. O Plano Plurianual-PPA Contém o programa de trabalho elaborado pelo prefeito, sobretudo em relação a investimentos, referente ao período de quatro anos a contar do segundo ano de seu mandato. O PPA deve ser remetido à Câmara Municipal pelo prefeito até o dia 31 de agosto e terá vigência até o final do primeiro ano do mandato subseqüente. Esse recurso garante a continuidade de ações de um governo para o outro, mantendo as prioridades já assumidas, bem como proporciona à sociedade uma visão global das pretensões de ação da Administração Municipal. É um instrumento para planejamento de médio prazo.1 1.2 A LEI DE DIRETRIZES OEÇAMENTARIA-LDO Segundo o (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,) A Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO Define metas e prioridades para a administração pública a partir do Plano Plurianual, assim como orientações para elaboração da Lei Orçamentária. Indica possíveis alterações na legislação tributária, na política salarial e de contratação de novos servidores. A Constituição Federal prevê a edição anual da LDO2. Ela deve ser enviada à Câmara Municipal até 15 de abril. E a Lei Orçamentária Anual-LOA É elaborada pelo Executivo segundo as diretrizes aprovadas na LDO e estabelece a previsão de despesas e receitas para o ano seguinte. A LOA deve ser enviada para apreciação do Legislativo até o dia 30 de setembro de cada ano. Se isso não ocorrer dentro do prazo legal, a Lei Orgânica do Município pode prever que a Comissão de Orçamento da Câmara elabore uma proposta. Caso a proposta do Executivo seja rejeitada pelos vereadores, estará valendo, para o próximo mandato, o orçamento do exercício em curso. A LDO e a LOA são leis que compõe o Sistema Orçamentario Brasileiro, sendo estas de extrema importância para manter a transparência e o equilíbrio das contas publicas, e define as metas e prioridades do governo, com objetivo de assegurar a continuidade dos serviços públicos em geral.3 1 http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/; 2http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/; 3http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/; 1.3 O ORÇAMENTO NA CAMARA MUNICIPAL De acordo com a (R.F 2012), A Câmara Municipal Instituição que constitui o Poder Legislativo, responsável pela elaboração das leis que vão nortear as ações da Administração Municipal. Dispõe de uma Comissão de Orçamento que analisa os projetos de lei orçamentária (LDO, PPA e LOA). O Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, também desempenha a função de fiscalização do Poder Executivo. O Poder Legislativo tem até o final do exercício que antecede a entrada em vigor da proposta orçamentária para apreciá-la. Os vereadores podem fazer emendas ao projeto de lei do Executivo ou aos anexos, dos quais faz parte o programa de trabalho com as respectivas previsões de despesas. Os vereadores devem indicar, no caso de haver emendas, de qual dotação orçamentária os recursos vão ser retirados e para quais outras serão destinados. As emendas aos projetos orçamentários não têm limitação quanto a valor. Para que o orçamento comece a ser utilizado, ou seja, inicie-se a execução orçamentária, é necessário que a Lei Orçamentária seja publicada em um veículo de comunicação de grande circulação. O início efetivo da realização de despesas começa com a liberação das cotas orçamentárias para os órgãos da Prefeitura pelo departamento do orçamento ou órgão equivalente, para que possam ser gastas as dotações orçamentárias. Não podemos deixar de frisar sobre a importância do Poder Legislativo na elaboração das Leis e de sua contribuição nas ações do Poder Executivo, tendo em vista que ambos devem trabalhar em plena harmonia uns com os outros. E sobre as decisões do Prefeito Municipal na aplicação dos Recursos disponiveis, vejamos: O que deverá ser realizado em benefício dos cidadãos e da cidade é decidido, em última instância, pelo prefeito. O prefeito decide o que vai fazer, levando em conta as leis e os recursos disponíveis. Há definições legais constitucionais que o Executivo deve cumprir, tais como a atenção à saúde e a oferta de ensino. Os recursos, por sua vez, advêm da cobrança de tributos dos cidadãos, de acordo com a forma e o montante definidos pelo Legislativo. .(RECEITA FEDERAL 2012). A Lei de Responsabilidade fiscal, a Lei 8.666/1993 e outros instrumentos de controle que fazem parte da Administração Publica, trouxe grande avanço e, atribuiu responsabilidades ao Gestor da coisa publica, não havendo mas espaço para que o Administrador Governe ao seu bel Prazer, ou seja “eu faço o que quero”. Não é bem assim, o Gestor deve fazer o que a Lei Expressamente ordena, caso contrario irá responder nos termos fidedigno da Lei.4 4 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm 2. OS RESULTADOS DA PESQUISA Em entrevista com Autoridades da Administração Municipal de Buritis/RO, onde os dados coletados foram analisados para levantamento das condições do Orçamento Municipal. Essas informações, acrescentado à observação dos autores da pesquisa, possibilitaram conclusões acerca da situação do Orçamento Publico em Buritis e a Transparencia das receitas no município em questão. Autoridades Municipais como: Prefeito, Secretário de Finanças e Orçamento, diz está tomando todas as medidas necessárias para que a população tenham o pleno conhecimento e acesso quanto as aplicações dos recursos Publicos de Buritis. E na analise em questão, concluímos que hoje, muitas Prefeituras estão vivendo no gargalo econômico. Maioria das Prefeituras depende quase que exclusivamente dos repasses Federais e Estaduais. E a falta destes, tem comprometido até mesmo o pagamento dos Servidores no fim do mês. Em entrevista com o Exmo. Sr. Prefeito do Municipio de Buritis/RO, abordamos assuntos como; a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Orçamento Municipal e sua aplicação, a Transparência nos gastos Publicos, e respostas para a “triste” situação de ruas quase intransitáveis, sendo lama e buracos em excesso, ou poeira em demasia no período da estiagem. Perguntamos tambem se existe Plano Diretor aprovado pelo Legislativo, e se há um plano de ação para as demandas atuais. O Chefe do Poder Executivo afirmou que está seguindo e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que está buscando recursos para tirar o município das dificuldades que vem enfrentando ultimamente, mais afirmou que a realidade “nua e crua”, é que o município tem muitas dificuldades financeiras, passou por estado de calamidade publica em 2015, e ainda sofre com as “seqüelas" deixadas pelas enchentes daquele ano. Outra dificuldade é a falta de equipamentos e Maquinários para manutenção das linhas Vicinais e das ruas da cidade, no entanto, algumas obras estão em andamento, como; rede de água tratada, asfaltamento das principais avenidas realizadas pelo Governo do Estado, alem de outras obras que estão por vir no decorrer deste ano de 2016, finalizou o Prefeito do Municipio de Buritis/RO. 2.1 O ORÇAMENTO E A TRANSPARENCIA NO MUNICIPIO DE BURITIS Mesmo em meio as dificuldades encontradas, com situações diversas que atingem diretamente toda população Buritiense, Constatamos na Pesquisa, que o Orçamento Municipal vem dando sinais de melhora, tanto na elaboração, quanto na aplicação do mesmo, uma vez que a elaboração do Orçamento conta com a participação dos diversos segmentos da Sociedade. Além disso, nas audiências públicas, a população é consultada para que parte do Orçamento Público de Buritis seja destinada às metas prioritárias, como; Educação, Saude, proteção a Maternidade e a Infancia, e amparo aos necessitados. E tudo isso, ressalvados os aspectos técnicos do Orçamento. A participação em conselhos gestores de políticas públicas também é garantia de participação direta do cidadão e a presença da sociedade no momento da escolha das metas que irão compor o orçamento público, é de suma importância para que as receitas do Municipio sejam corretamente aplicadas, visando o bem comum de todos. Já em relação a transparência dos gastos públicos, o Executivo dispõe de um Portal da Transparencia, onde qualquer pessoa pode conferir os gastos e o destino das receitas Municipais. Vale ressaltar, que segundo dados do (IBGE, 2010) Buritis é uma cidade pacata com pouco mais de 38.450 habitantes, e tem a economia pautada principalmente na agricultura, Pecuária e exploração madeireira. Município este que já foi destaque no Jornal Nacional em meados do ano 2000, sendo noticiário nos Principais meios de Comunicação, como o município que mais cresceu no Brasil, e atualmente passa por um certo declinio. Ocorre, que a alguns meses atrás, meados de 2015, o Prefeito e 06 Vereadores foram afastados, e cassados sob a acusação de Formação de Quadrilha, corrupção e desvio de Dinheiro Publico. Segue abaixo as informações contidas no Portal da Transparencia do Municipio de Buritis/RO, referente a Arrecadação Municipal. 2.2 ARRECADAÇÃO NO MUNICIPIO DE BURITIS/ 2014/2015 Ano 2014 Arrecadação anual Total = R$ 10.601.953,26 Transferencias: R$ 103.628.498,74 Repasses: R$ 70.477.054,87 Despesas: R$ 182.103.065,96 Ano 2015 Arrecadação anual Total = R$ 40.591.360,25 Transferencias: R$ 102.955.660,17 Repasses: R$ 79.458,078,45 Despesas: R$ 170.752.992,62 (PORTAL DA TRANSPARENCIA/BURITIS= http://transparencia.buritis.ro.gov.br ) O portal da Transparencia é um instrumento onde o Executivo disponibiliza as informações referentes aos gastos e arrecadação do Municipio/Estado ou União. E essas informações são atualizadas diariamente, estando disponível para que qualquer cidadão tenha acesso referente aos atos do poder publico, como também a cargos, função de Servidores e Agentes públicos, alem de outras informações relacionadas a Administração Publica. 3.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS Em uma analise comparativa nas receitas do município de Buritis/RO, percebe-se que ouve um aumento significativo na arrecadação, no período de 2015, em relação a 2014. No entanto, na pratica, a população não percebeu, ou foram atendidas na maioria de suas principais necessidades como munícipes e contribuintes desta pacata cidade, pois as ruas continuam emburacadas, o lixo não é recolhido com freqüência, e quando recolhido é lançado a Céu aberto, e faltam melhorias em saúde educação, e saneamento básico para a população em geral. Foi constatado tambem que boa parte das dificuldades enfrentadas pela Gestão atual, são frutos de uma “herança maldita” deixadas por Gestores anteriores, que dirigiram o município a seu bel prazer e “lamearam-se” na corrupção, deixando de observar a Etica e a moralidade na Administração Publica, e não respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, e outros mecanismos de controle elencados na Constituição Federal. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SITES PESQUISADOS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 5 de outubro de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, DF, 5 out. 1988. Disponível em: PLANEJAMENTO/DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Disponivel em; http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/; Acesso em13/05/2016. RECEITA FEDERAL DO BRASIL/Entendendo tudo: pag. 09: Disponível em: //:http://www.leaozinho.receita.fazenda.gov.br/acesso em 14/05/2016. | 01 02 03 04 05 |
ORÇAMENTO PUBLICO: Orçamento Publico Municipal/ Disponível em: http://www.cpc.com.br/blog/ acesso em 19/05/2016.
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