Papper Produção Acadêmica
Por: joaopbsoares • 15/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.495 Palavras (6 Páginas) • 74 Visualizações
COMERCIO EXTERIOR – ESQUEMAS DE AULA
PARTE I. ASPECTOS JURIDICOS
EVOLUÇAO DO COMÉRCIO
- Sociedades primitivas: escambo (troca de mercadoria), percepção do excedente de mercadoria de um determinado tipo, em abundancia por um motivo natural
- Feiras medievais: os mercadores comercializavam mercadorias que vinham de outros países (em especial do Oriente), a moeda já é usada como meio de troca, usos e costumes entre eles (lex mercatória)
- Grandes navegações: impulsionaram ainda mais o comércio internacional, levaram a descoberta de novas rotas para o Oriente (seda, especiarias) e levaram a “descoberta” de territórios (colônias)
- Colonizaçao: relação especial de comercio entre as metrópoles e as colônias (exploração)
- Comércio moderno
- O comércio (a busca por eficiência) sempre impulsionou a busca por tecnologia (desde as grandes navegações até os dias atuais, o desenvolvimento dos modais ocorreu buscando trazer mais eficiência ao comercio)
- Globalizaçao: não há um único conceito, aceleração, aproximação e interdepencia entre os povos nos aspectos econômico, cultural, tecnológico
- REGULAÇAO DO COMERCIO INTERNACIONAL
- MULTILATERALISMO: GATT-OMC (SISTEMA MULTILATERAL DE COMERCIO)
- REGIONALISMO: aproximação entre Estados, construindo uma zona de comércio preferencial (1º grau do regionalismo) e aprofundando na integração entre os Estados, separando-os do resto do mundo (terceiros, que não integram o esquema regional), “clube”
Obs. O regionalismo “clássico” envolvia a criação de uma OI, estrutura, integração em outros níveis etc, o “novo” regionalismo (regionalismo do SEC XXI) envolve a celebração de mega-acordos, com o objetivo de ampliar acesso a mercados entre os países.
TEORIAS DO COMERCIO INTERNACIONAL
MERCANTILISMO
- Época das grandes navegações/ consolidação dos Estados nacionais
- Acumulaçao de metais preciosos
- Busca pela balanca comercial positiva (Metropoles exportavam manufaturados e importavam insumos agrícolas das colônias)
LIVRE COMERCIO
- Liberdade do mercado (competição entre agentes econômicos) e escolhas do consumidor
- Não existem barreiras ao comercio
CAPITALISMO
- Acumulação de riquezas
- Exploraçao do trabalho humano (mais valia)
- Tendencia a concentração de riquezas nas mãos de poucos (desigualdade)
TEORIA DAS VANTAGENS ABSOLUTAS
- Adam Smith
- Mao invisível do mercado (laissez faire)
- O comercio é vantajoso, cada Estado deve produzir aquilo que produz mais barato (vantagem absoluta)
TEORIA DAS VANTAGENS RELATIVAS
- David Ricardo
- O comercio SEMPRE é vantajoso para todos os Estados, independentemente da posição
- O que importa é a vantagem comparativa
TEORIA DA DOTACAO DOS FATORES DE PRODUCAO
- Modelos econômicos mais recentes
- Os países devem focar sua exportação nos bens que possuem maior dotação dos fatores de produção
LIVRE COMERCIO X PROTECIONISMO
- Livre comercio: eliminação das barreiras, os consumidores podem escolher o vendedor mais competitivo, independentemente do Estado em que ele se situa
- Livre comercio: é a base da OMC
- Protecionismo: imposição de barreiras “defendendo” o mercado interno e os produtores locais
- Protecionismo: é prática que tem ganhado espaço na ultima década
- Protecionismo: existem “justificativas” como proteção da indústria nascente/ segurança nacional
BARREIRAS AO COMERCIO
TARIFARIAS
- Impostas por meio de tributos
- Relevancia reduzida (diversos acordos multilaterais e regionais que reduzem e/ou eliminam tais barreiras em relação a produtos e/ou Estados específicos)
NÃO TARIFARIAS
- Estao em crescente uso no comercio internacional
- São barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias
- São barreiras legitimas, a priori, pois buscam proteger a saúde e segurança dos consumidores nacionais, estabelecendo critérios para a entrada de produtos, mas tem sido usadas de modo abusivo e discriminatório (o que é contrario as regras da OMC)
JURISDIÇAO ADUANEIRA: PRINCIPIOS
- princípio da transparência: previsibilidade nas relações comerciais, regulamentos aduaneiros devem ser publicizados;
- princípio da boa-fé nas transações comerciais: deveres de lealdade, fidelidade
- princípio da prevalência das normas de Direito Internacional: em função do art. 98 CTN, as normas de tratados internacionais tem preferencia em relação as normas internas em matéria aduaneira
- princípio da universalidade do controle aduaneiro: o controle aduaneiro se aplica a todos os bens e pessoas sob o território aduaneiro
- princípio da discricionariedade na solução de questões de caráter não tributário: administração aduaneira pode escolher como decidir
- princípio da circulação econômica: apenas produtos que efetivamente se destinem a circulação nacional serão objeto dos encargos aduaneiros
- princípio da integridade territorial e da uniformização jurídica: em todo o território aduaneiro será aplicada a mesma norma
- princípio da extrafiscalidade: existem outros objetivos na jurisdição aduaneira que não somente o recolhimento de tributos
JURISDICAO ADUANEIRA
- O exercício do controle aduaneiro sobre um determinado território (território aduaneiro)
- ZONA PRIMARIA: são os pontos do território nacional de entrada de bens e pessoas do exterior (terrestre, aquático, aviário), zonas alfandegadas
- ZONA SECUNDARIA: restante
- PORTO SECO: área/local delimitado em que autoriza-se a realização de procedimentos aduaneiros, como se fosse o porto/aeroporto de chegada da mercadoria
- ALFANDEGAMENTO: considerar, uma determinada área, como alfandega, para diversos fins
REGIMES ADUANEIROS (NÃO ENTRA NA AVALIACAO)
- Existencia dos regimes aduaneiros especiais se justifica por outros objetivos que não a arrecadação (p. extrafiscalidade): maior competitividade do produtor nacional, participação no circuito mundial, balança comercial
- Situações nas quais a incidência de tributos fica suspensa ou é isenta, para a realização de determinados fins
- Regimes aduaneiros especiais (15 tipos)
- Regimes aduaneiros em áreas especiais
- Crédito tributário (direito da adm. De cobrar o tributo) fica suspenso, mas pode ser reativado se forem descumpridas certas condições
- Assinatura de um termo de responsabilidade (inclusive com medidas de caução)
- TRANSITO ADUANEIRO
- É o regime que possibilita a existência e utilidade dos portos secos (são locais na zona secundaria que, alfandegados, servem como local interno de desembaraço aduaneiro)
- É o regime existente entre a zona primaria (porto, aeroporto por onde de fato chegam as mercadorias) e os portos secos (onde, juridicamente, se considera que as mercadorias chegaram no território nacional)
- Várias vantagens na permissão de interiorização do despacho aduaneiro: maior competitividade/ isonomia de condições de concorrência entre os agentes do interior do país e os das regiões costeiras/ próximas as grandes zonas primarias, é possível uma redução de custos pois pode-se escolher entre armazenar/desembaraçar as mercadorias na zona primaria ou na zona secundaria.
- ADMISSAO TEMPORARIA
- Permite-se, excepcionalmente, a entrada de produtos, em certas circunstancias, sem o devido pagamento de tributos a principio devidos
- Por exemplo, no caso de bens e itens usados em uma apresentação artística, em um evento esportivo, etc
- Somente é válido pelo prazo determinado/ especifico daquele evento (segundo a autorização)
- Tambem se aplica para bens trazidos pelos viajantes não residentes para uso próprio
- ADMISSAO TEMPORARIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO
- Situaçao em que o bem entra no Brasil para que tenha um upgrade, ou aperfeiçoamento técnico coberto em garantia
- DRAWBACK
- SUSPENSAO: suspensão de tributos na importação de bens intermediários (insumos) que serão utilizados na produção de bens a serem exportados. A suspensão (temporaria) se confirma quando os produtos finais são exportados.
- ISENCAO: isenção de tributos na importação de bens similares aos utilizados (adquiridos no mercado interno) como insumo na produção de bens a serem exportados.
- RESTITUICAO: a logica é semelhante, mas por meio de restituição (credito tributário) de produto já importado e já usado, em relação ao qual houve o pagamento pleno dos tributos
- AREAS EM QUE SE APLICAM REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS:
- ZONA FRANCA DE MANAUS
- AREAS DE LIVRE COMERCIO
- ZONAS DE PROCESSAMENTO ECONOMICO
SISTEMA MULTILATERAL DE COMERCIO
- Origem: sistema GATT-OMC, origem 1947 quando foi criado o GATT 1947 e seria criada a OIC (Organizacao internacional do comercio), que não chegou a funcionar
- O GATT 1947, embora criado como um tratado temporário, precisou preencher o buraco nas relações internacionais, atuando como o foro de negociação multilateral até a criação da OMC
- Funcionam por meio de rodadas de negociações continuas
- Rodada do Uruguai iniciaram-se negociações para a criação da OMC
- Percebeu-se que as regras do GATT não conseguiam abarcar a complexidade do comercio global
- Novos temas: serviços, investimentos, propriedade intelectual, etc
- Criada a OMC com a aceitação universal, isto é, para entrar para a Organizaçao seria necessário aceitar todos os acordos (multilaterais), diferentemente do GATT (“GATT a la carte”)
- Acordos multilaterais (GATT- comercio de bens, GATS-serviços, TRIMS-investimentos, TRIPS-propriedade intelectual, DSU-entendimento sobre solução de controvérsias e acordos específicos, p. ex, têxteis, agricultura, antidumping, barreiras santitarias e fitossanitárias, etc)
- Acordos plurilaterais: são acordos não obrigatórios, de adesão facultativa
- OMC baseia-se na regra da nação mais favorecida, que diz que qualquer tratamento mais favorável concedido por um membro da OMC a um Estado deve ser ampliado a todos os membros (desestimula-se a negociação fora da OMC)
- O sistema de solução de controvérsias da OMC, tem competência sobre todos os acordos, procedimento inicia-se com consultas entre os membros (negociações diretas), continua com o estabelecimento de um painel/grupo especial (especialistas analisam a conformidade da medida), pode passar pelo Órgao de apelação (obs. Crise atual deste órgão) e o relatório do painel ou do OA é aprovado como decisão do Orgão de Solucao de Controversias.
PRATICAS DESLEAIS AO COMERCIO E DEFESA COMERCIAL
- Não se trata de protecionismo, mas da aplicação de mecanismos legítimos
- DIREITOS ANTI-DUMPING: remédio a pratica de dumping (exportação por valor inferior ao praticado no mercado de origem) que causa dano ou ameaça de dano a indústria domestica
- MEDIDAS COMPENSATORIAS: remédio em face da prática de subsídios, auxílios governamentais com o intuito de subsidiar/estimular a exportação de produtos
- SALVAGUARDAS: restrições legitimamente aplicadas em relação a importação de certos bens, de modo emergencial, em situações nas quais o grande influxo de bens pode trazer prejuízos a indústria domestica.
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