Papper Folha de Pagamento
Por: Meninoney • 29/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.105 Palavras (5 Páginas) • 202 Visualizações
Folha de Pagamento Sob Lucro Presumido
Acadêmicos¹
Tutor Externo²
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O primeiro passo para a constituição de uma empresa passa por escolher seu regime tributário, por mais que possa parecer algo simples, existe diferenças fiscais entre cada escolha realizada pela empresa, pois os mesmos podem variar a forma de cálculo de impostos e alíquotas aplicadas.
Existem três opções tributárias que podem ser usadas para definir a modalidade fiscal da empresa, são elas: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Quando se fala de tributação sob Lucro Presumido pode-se dizer que é um modo de tributação com baixas alíquotas mensais e apenas tributa parte do faturamento bruto para os principais impostos, logo, pode ser uma modalidade tributaria mais econômica.
Apesar disso, o Lucro Presumido faz o empregador recolher os impostos em guias separadas de acordo com cada tributo, e também as obrigações acessórias, que envolvem a produção e entrega de documentos e declarações também são cobradas bem mais do que no Simples Nacional por exemplo.
O custo com encargos trabalhistas é particularmente alto, onerando principalmente as empresas intensivas em mão de obra (quando deveria ser o contrário, para se priorizar a geração de empregos).
Costuma-se dizer que, para cada R$ 1,00 que a empresa paga de salário, outro R$ 1,00 é gasto com o pagamento de encargos trabalhistas. Esse número, porém, não é preciso. Depende do tipo de empresa, do sistema de tributação, do investimento necessário com contratação e formação, etc.
Próximo ao quinto dia útil de cada mês ocorre o fechamento da folha de pagamento, é um processo que nas empresas normalmente são períodos difíceis, isso ocorre pelo fato de tantos impostos que incidem sobre a folha, demissões inesperadas e contratações de emergência, deste modo, é preciso estar atento para este processo que é um dos mais importantes da gestão de uma empresa.
A folha de pagamento é um espelho das atividades trabalhistas de cada funcionário.
A elaboração da folha de pagamento e a entrega de recibos de pagamento (holerite) de cada funcionário, são atividades obrigatórias para qualquer empresa, deste modo as empresas contam com o auxílio de uma contabilidade para ajudar neste processo com o calculo correto de valores e mantendo os padrões da lei trabalhista.
A folha de pagamentos é composta de duas partes principais que são: vantagens ou proventos e descontos. (MENESES, 2016, P.04)
Por ser composta por apenas duas partes, o colaborador encontra uma certa facilidade para interpretar a folha de pagamentos.
As primeiras informações da folha são os valores que o empregado esta recebendo ou seja, seus proventos, o valor dos proventos vem destacado no campo “proventos”, já nas informações abaixo encontram-se os descontos que podem ser diversos, dentre eles convênios com comércios, descontos institucionais e os descontos que são corriqueiros referentes ao INSS.
As empresas possuem uma grande despesa com folhas de pagamento sendo algo que compromete as contas da instituição, por vezes, as empresas que atrasam o pagamento de salários precisam arcar com multas no valor de um salário mínimo regional elevada ao dobro em caso de reincidência, ainda de acordo com o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) o salário em atraso deverá ser paga com correção monetária.
Antes de assinar um contrato de trabalho com uma empresa, você precisa concordar com o salário que receberá. Após concordar com os valores, o novo funcionário é inserido na folha de pagamento [...] A empresa pode até pagar os salários referentes ao mês de abril em maio, por exemplo, mas, como deve obedecer ao regime de competência mensal, a despesa de pagamento deve ser registrada no mês de abril do ano em exercício. Quando realiza o pagamento posteriormente, a empresa está, na verdade pagando uma dívida.
(SANTOS,2014; p.46,47)
Com o não pagamento de salários por vários meses seguidos, apartir do terceiro mês de atraso sem recebimento de nenhum valor integral referente ao salário do colaborador o mesmo pode buscar sob judice a “rescisão indireta” de contrato de trabalho, cabendo também indenização por danos morais
A decisão de contratar é complexa e passa muito pelo setor de planejamento financeiro e tributário, pode-se dizer que contratar é uma decisão estratégica, pelo fato de que os custos com mão de obra, se não houver respaldo em aumento de faturamento ou produção podem levar uma empresa a falência.
O lucro presumido possui encargos tributários maiores, mais obrigações acessórias e por fim encargos sociais mais destacados. Em media os optantes pelo Lucro presumido irão pagar cerca de 27,80% a mais em tributos na folha do que empresas que optem pelo Simples nacional
O Lucro presumido difere por exemplo do Simples nacional pelo fato de existir os encargos de INSS, RAT, TERCEIROS.
No mesmo o INSS é patronal(apenas responsabilidade da empresa) a alíquota é de 20% + RAT (Risco de Acidente de Trabalho) com alíquota variando de 0,5 a 3% e Outras entidades com Alíquota de 5,8% - encargos destinados ao sistema S (Salário educação, Sesc/Senai/Sesi/Sebrae/INCRA).
...