Personalidade
Seminário: Personalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: junior_bezerril • 1/7/2014 • Seminário • 440 Palavras (2 Páginas) • 402 Visualizações
Personalidade: É a aptidão de ser titular de direitos e deveres. Todo homem a possui.
Capacidade: pode ser de direito, representando a aptidão de ser titular de direitos e deveres, e de fato, que se relaciona à aptidão de exercer pessoalmente os direitos e deveres na ordem civil.
Todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas nem todas possuem capacidade de fato.
Ausência X Morte presumida
Ausência: Ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dela haver notícia, e sem que haja deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens.
O processo de sucessão por ausência desdobra-se em três etapas.
1) Curadoria provisória. Visa declarar o estado de ausência, ordenar a arrecadação dos bens do ausente e nomear um curador para administrá-los;
2) Sucessão provisória. O prazo para sua abertura é de pelo menos 1 ano a contar da arrecadação, e tem por objetivo declarar o estado de ausência, autorizar o inventário e partilha dos bens e transferi-los à posse dos herdeiros;
3) Sucessão definitiva. A ser aberta no prazo de 10 anos após o trânsito em julgado da sentença de sucessão provisória. Gera o reconhecimento judicial da morte presumida e a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Casos de declaração de morte presumida que dispensam a prévia decretação de ausência (CC, art. 7º):
a) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; ou
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Capacidade: pode ser de direito, representando a aptidão de ser titular de direitos e deveres, e de fato, que se relaciona à aptidão de exercer pessoalmente os direitos e deveres na ordem civil.
Todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas nem todas possuem capacidade de fato.
Ausência X Morte presumida
Ausência: Ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dela haver notícia, e sem que haja deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens.
O processo de sucessão por ausência desdobra-se em três etapas.
1) Curadoria provisória. Visa declarar o estado de ausência, ordenar a arrecadação dos bens do ausente e nomear um curador para administrá-los;
2) Sucessão provisória. O prazo para sua abertura é de pelo menos 1 ano a contar da arrecadação, e tem por objetivo declarar o estado de ausência, autorizar o inventário e partilha dos bens e transferi-los à posse dos herdeiros;
3) Sucessão definitiva. A ser aberta no prazo de 10 anos após o trânsito em julgado da sentença de sucessão provisória. Gera o reconhecimento judicial da morte presumida e a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Casos de declaração de morte presumida que dispensam a prévia decretação de ausência (CC, art. 7º):
a) se for extremamente provável a morte de quem estava
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