Pesquisa trabalho aduaneiro
Por: Diego Iamar Costa • 7/11/2015 • Relatório de pesquisa • 450 Palavras (2 Páginas) • 429 Visualizações
Nome: Diego Iamar Costa RA: 8058790534
TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA
Pesquisa Desembaraço Aduaneiro
O despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante a qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados à legislação específica, com vista ao seu desembaraço aduaneiro.
Desembaraço aduaneiro, no direito aduaneiro, é a liberação de uma mercadoria pela alfândega para entrada no país (em caso de importação), ou sua saída (em caso de exportação), depois de sua documentação ser verificada.
Define-se como sendo o ato final ao despacho aduaneiro, ou seja, é o procedimento pela qual o órgão federal considera a operação de importação terminada. Então, a partir deste momento as mercadorias podem ser liberadas ao importador.
O desembaraço aduaneiro é, segundo o regulamento aduaneiro do Brasil (decreto que compila e regulamenta a legislação aduaneira brasileira tratando de assuntos como controle e fiscalização aduaneiros e tributação de operações de comercio exterior), ato pela qual é registrada a conclusão da conferencia aduaneira.
É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
O desembaraço aduaneiro inicia-se com a conclusão aduaneira da conferencia aduaneira. Se no processo de conferencia não se constatar nenhuma irregularidade é autorizado o desembaraço aduaneiro.
Todavia, antes da entrega da mercadoria ao importador é necessário o registro, pela autoridade aduaneira, do desembaraço no Siscomex.
O processo de desembaraço alfandegário difere conforme o país e tende a ser misterioso e complicado. Em razão da complexidade da tarefa, na maior parte dos países somente despachantes aduaneiros ou agentes alfandegários credenciados podem entrar com a papelada necessária para desembaraçar mercadorias na alfândega.
Em alguns países, o processo começa com o pedido de licença de importação, solicitação de uma autorização expressa para importar determinado produto. As licenças de importação são concedidas conforme vários critérios, todavia, na maioria dos países, o processo começa quando um importador registra uma entrada (isto é, informa às autoridades alfandegárias que importará – ou importou – determinado produto).
Em geral, as autoridades alfandegárias inspecionam uma porcentagem das entradas de um importador apos desembaraçadas e dispõem de alguns meses a alguns anos para contestá-las. Se a inspeção for satisfatória, as mercadorias são consideradas internalizadas.
Em alguns países, por exemplo, nos Estados Unidos, um importador insatisfeito com a decisão final das autoridades alfandegárias dispõem de um breve período para apresentar um protesto contra uma internalização e solicitar revisão antes do aceite geral.
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