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Pesquisa Trabalho Infantil E Abandono De Incapaz

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Por:   •  25/4/2014  •  2.367 Palavras (10 Páginas)  •  519 Visualizações

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*TRABALHO INFANTIL

Trabalho infantil é todo esforço físico e mental desempenhado por pessoas que não possuem idade adequada, como crianças e adolescentes. Grande parte dos países possui leis trabalhistas que condenam o trabalho infantil. Essa prática é ilegal e reconhecida como crime. Diante dessa realidade, muitas crianças e adolescentes que vivem nas cidades executam tarefas diárias de trabalho, como vender balas, engraxar sapatos, além de entregar panfletos.

O trabalho infantil é toda forma de trabalho remunerado exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, usualmente a idade da qual se admite legalmente o trabalho do menor situa-se entre os 14 e os 16 anos. A partir dos 16 anos, nem todo o tipo de trabalho está legalizado. A Constituição brasileira determina que menores de 18 anos não podem trabalhar em horário noturno (das 22h00 às 05h00) e em uma série de trabalhos considerados perigosos, ou em ambientes insalubres, como o corte de cana, por exemplo, ou o lixão.

De acordo com OIT (Organização Internacional do Trabalho), os trabalhadores infantis vivem em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento. Esse problema atinge majoritariamente países subdesenvolvidos, porém nações desenvolvidas também enfrentam esse tipo de questão. Segundo OIT, existem no mundo aproximadamente 250 milhões de crianças (idades entre 5 e 14 anos) realizando tarefas de trabalho. Desse total, pelo menos 120 milhões trabalham o dia todo, não frequentam a escola e nem brincam.

Do número total de crianças trabalhadoras no mundo, cerca de 200 milhões delas não usufruem de descanso semanal. Outro dado importante é a incidência de casos de trabalho infantil na zona rural dos países. Pelo menos dois terços dos acidentes de trabalho que acontecem em alguns países são provenientes de trabalhadores infantis. O trabalho infantil encontra nos mais variados setores de atividades econômicas: na pesca, no setor industrial, turismo, serviços domésticos, construção, indústrias extrativas e economia informal urbana. Independentemente do setor econômico em que ocorre, o trabalho infantil está ligado ao setor informal da economia. Embora os meios de informação coloquem ênfase nas crianças de rua, as que trabalham para as empresas subcontratantes das companhias transnacionais e as que participam das atividades relacionadas com o comércio sexual para turistas estrangeiros, esses grupos são numericamente pequenos.

O trabalho infantil tem causas múltiplas e complexas, porém, em última instância elas apontam para as injustas estruturas sociais, econômicas e políticas. Já a questão cultural, a crença de que trabalhar é bom, é apontada pelos especialistas como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil no Brasil, esta questão cultural é um dos maiores obstáculos para erradicar o trabalho infantil no Brasil.

Esses mitos como: eu também trabalhei quando criança, meu pai trabalhou... isso só reforça esta cultura de que é normal criança trabalhar. Mas o que acontece normalmente é que o trabalho precoce prejudica a escolarização das crianças e uma futura colocação no mercado de trabalho.

As famílias, principalmente as mais pobres, vêem a questão do trabalho como uma forma de livrar a criança, o adolescente da marginalização, da exclusão social, do envolvimento com drogas. É essa visão cultural que deposita no trabalho uma forma de prevenção dos males.

O trabalho não contribui para o desenvolvimento da criança, e muitas de suas formas causam problemas irreversíveis. Somente com o esforço conjunto o trabalho da criança vai ser erradicado e ela passara a ter infância com estudo e lazer. Se todos contribuírem, essa dura realidade vai ser modificada.

*ABANDONO DE INCAPAZ

Abandono de Incapaz

Tipificado no artigo 133 do Código Penal.

- Histórico

- Pena – detenção: de 6 meses a 3 anos

- Infante

- Ação nuclear: abandonar (comportamento de desamparar, deixar só, afasta-se da pessoa que estava sob sua guarda, proteção, vigilância ou autoridade, permitindo que ela venha a correr os riscos do abandono, face à sua incapacidade de defesa)

- É uma situação de bem indisponível

- Não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.

- Objeto: segurança

- Deve criar uma situação de perigo

- Ex: O tipo mais comum de abandono é deixar o incapaz em casa e sair para trabalhar. Entretanto, nestes casos, e dependendo das circunstâncias, pode haver a caracterização do crime de maus-tratos, previsto no artigo 136, também do Código Penal.

- Vinculação: só comete quem tem vinculação

- Dever -> decorre -> lei, contrato, fato

- Cuidado ≠ Guarda ≠ Autoridade

Cuidado: médico, enfermeira, babá, etc.

Guarda: pai, mãe, irmão, tio, tutor, etc.

Autoridade: policial, etc.

Classificação doutrinaria:

- Perigo concreto: pois o comportamento trouxe perigo para a vida ou saúde da vitima

- Crime próprio: pois o tipo penal aponta quem pode ser considerado sujeito ativo e sujeito passivo.

- Doloso

- De forma livre

- Comissivo ou omissivo impróprio

- Monossubjetivo

- Plurissubsistente

- Trausente

- Instantâneo

- É um fato temporal

- Sujeitos: Sujeito ativo somente pode ser aquele que tem obrigação legal ou contratual, está obrigado a cuidar da vitima, guardar, vigiar ou tê-la sob sua autoridade. Sujeito passivo é a pessoa que se encontra sob cuidados, guarda, vigilância ou autoridade.

- Tentativa: SIM.

- Elemento subjetivo: DOLO. Não se admite culpa.

- Formas qualificadoras: lesão grave e morte.

- Ação penal: Iniciativa

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