Plano de estudos
Por: tatybruno • 24/8/2015 • Trabalho acadêmico • 616 Palavras (3 Páginas) • 131 Visualizações
Contrato de Honorários Advocatícios
Por este instrumento particular de contrato de Honorários Advocatícios, de um lado, como CONTRATADA, a sociedade Renê Vieira - Advogados, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 3.735, e perante o CNPJ/MF sob o número 02.189.032/0001-02, com sede nesta cidade e comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo à Rua Coronel Fernando Prestes, nº 727, Edifício Beto Andrade, Centro, neste ato representada pelo advogado sócio administrador signatário da presente, e de outro, como CONTRATANTE: EXTRAINK SUPRIMENTOS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA EIRELI – EPP, empresa inscrita no CNPJ sob nº 04.151.275/0001-87, com sede na Rua Antônio Rabelo, 222, Conjunto 66, Jardim Aliança, cidade e comarca de Guarulhos/SP, representado neste ato pelo sócio administrador Sr. EDSON SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG: 24.619.048-6 e do CPF: 166.921.588-18, têm entre si, justos e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A(O) CONTRATANTE, contrata os serviços da CONTRATADA para o fim especial de ASSESSORAMENTO JURÍDICO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS.
PARAGRAFO ÚNICO: Para cada certame licitatório será encaminhado ao contratante o TERMO DE AUTORIZAÇÃO específico, que deverá ser respondido até 48h antes da data do evento.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os honorários estipulados abrangem exclusivamente a atuação da CONTRATADA perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, portanto, extrajudicialmente, ficando avençado que, em caso de necessária intervenção judicial com opção da CONTRATANTE para que os serviços se mantenham sob patrocínio da CONTRATADA haver-se-á celebrar contrato específico para esse fim, com estabelecimento de honorários próprios.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A eventual alteração de dados relevantes a localização (sede, residência, telefone, e-mail e etc.) do CONTRATANTE, deverá ser imediatamente informada por escrito aos CONTRATADOS, sob pena de isentar o último de obrigações referente aos fins deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará honorários conforme anexo I;
CLÁUSULA QUARTA: Os valores relacionados com despesas para viagens ou outras providências necessárias ao andamento dos trabalhos, serão quitadas em até 5 dias úteis, contados a partir do envio das notas e recibos decorrentes do ato ou evento licitatório.
CLÁUSULA QUINTA: A pagamento dos honorários será efetivado de acordo com os recebimentos aferidos pelo CONTRATANTE, referente a cada contrato público efetivado.
CLÁUSULA SEXTA: Os valores quitados com atraso sofrerão atualização monetária por índice oficial e multa de 2%, além de juros legais diários.
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o foro da comarca de Itapetininga para resolver quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: Esse contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2013.
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