O plano de estudos de direito Constitucional
Artigo: O plano de estudos de direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juceliaconti • 15/9/2013 • Artigo • 1.037 Palavras (5 Páginas) • 645 Visualizações
Aula-tema 03: Direito Constitucional
Prezado(a) estudante(a):
O Roteiro de Estudos tem como finalidades: o trabalho pontual dos conhecimentos obtidos a cada aula-tema e a sua preparação para a prova oficial.
A cada aula-tema você encontrará uma situação-problema relevante para os seus estudos. Não deixe de participar e adquirir mais conhecimentos!
Este Roteiro de Estudos lhe ajudará a compreender como o nosso Estado divide e organiza os poderes para garantir a harmonia política e a conhecer seus Direitos e Garantias individuais.
Passo 01: Faça uma leitura atenta do Resumo disponível nesta aula-tema e do capítulo 03 de seu livro-texto.
Passo 02: Leia o texto abaixo que o (a) ajudará a fazer as distinções necessárias:
A teoria e as ideias sobre a Divisão do Poder como garantia de harmonia política e o conseqüente respeito aos Direitos do Homem foi traçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra Política. Historicamente após, John Locke, no Segundo Tratado do Governo Civil, reconheceu a importância da existência das três funções distintas no Poder do Estado. Porém, foi através de Montesquieu, na obra: Espírito das Leis, que essa teoria foi elevada e a partir daí, usada como modelo contra o livre arbítrio dos governos.
Resumidamente, ao Poder Legislativo compete criar as leis, porque recebeu autoridade para tanto, pois quando votamos, estamos delegando poderes para que nossos representantes criem Leis que reflitam nossos principais anseios.
Cabe ao Poder Executivo executar a Lei, ou seja, fazer com que a leis sejam oferecidas, aceitas e respeitadas e ao Judiciário a aplicação das Leis aos casos concretos que forem apresentados.
Fonte: Questionário de Direito Constitucional I, JANKOVIC, Elaine Karina, 2007.
Passo 03: Sobre os Direitos e as Garantias Individuais, faça a análise do caso abaixo:
Maria Fernanda S. Q. Gomes tem orgulho de ser uma pessoa sincera e de dizer tudo o que pensa, inclusive de fazer pré-julgamentos e análises críticas de outras pessoas. Fala o que vem à mente e sem reservas.
Perguntas para reflexão:
1. Você acha que esta característica pessoal pode estar condicionada legalmente aos resultados do exercício do Direito Individual Geral da Liberdade de Pensamento?
2. Quais responsabilidades civis e penais esta cidadã pode vir a assumir como resultado de suas práticas pessoais?
Passo 04: Faça as mesmas progressões de pensamento ao Ler os demais Direitos contidos no livro-texto.
Aula tema 4: Direito Civil - Parte Geral
Direito Civil, segundo PALAIA (2010), “é um Ramo do Direito Privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens.” É ramo de Direito Privado que se divide em parte geral e especial. A parte geral, que veremos agora, trata das pessoas naturais ou físicas e jurídicas e de seus bens, assim como da capacidade e do negócio jurídico.
A pessoa física é o ser humano e a jurídica é um grupamento de pessoas ligadas por interesses e finalidades em comum.
Para ser pessoa física precisamos de personalidade, ou seja, de aptidão para exercermos os atos da vida civil e de capacidade de por si só exercer direitos e contrair obrigações.
Ao exercermos direitos ou contrairmos obrigações, estamos criando relações jurídicas, ou seja, agindo dentro da órbita do direito. Neste caso, precisamos observar a questão da capacidade para os atos da vida civil.
Ser capaz, em Direito, é estar preparado, diante da lei, para o exercício da vida civil, quer seja, para assumir a responsabilidade pelos seus atos.
O Código Civil estabelece as incapacidades quando trata dos absolutamente incapazes, como exemplo os menores de 16 anos e dos relativamente incapazes, como exemplo os que estão entre os 16 e os 18 anos. É importante salientar que qualquer tipo de incapacidade, quando necessário, deve ser suprida por tutores, curadores ou representantes legais.
A incapacidade também pode ser suprida pela Emancipação, que é a capacidade civil antes da idade legal, desde que sejam atendidos
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