Principio da capacidade tributiva
Por: ALBIANECOSTA • 8/6/2015 • Resenha • 501 Palavras (3 Páginas) • 282 Visualizações
- Princípio da Capacidade Contributiva.
O princípio da capacidade contributiva encontra-se veiculado pelo §1º do art. 145 da Constituição Federal, que prescreve:
Art. 145. [...]
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
A norma constitucional presume de forma explícita de que quem, em termos econômicos tem mais, deve pagar, proporcionalmente, mais imposto do que quem tem pouco.
Com isso, pode-se afirmar que o princípio da capacidade contributiva, é considerada como princípio da igualdade no Direito Tributário, com o intuito de buscar em uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza, desta forma disserta CARRAZZA:
Realmente, é justo e jurídico que quem, em termos econômicos, tem muito pague, proporcionalmente, mais imposto do que quem tem pouco. Quem tem maior riqueza deve, em termos proporcionais, pagar mais imposto do que quem tem menor riqueza. Noutras palavras, deve contribuir mais para a manutenção da coisa pública. As pessoas, pois, devem pagar impostos na proporção dos seus haveres, ou seja, de seus índices de riqueza. [...]
- Relação entre o princípio da capacidade contributiva e a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (em R$) |
Até 1.787,77 | - | - |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
Conforme tabela acima, vimos que há cinco grupos de contribuintes do IRPF, sendo eles:
- 1) Os isentos; 2) os que estão submetidos a uma alíquota de 7,5%; 3) os que se submetem a uma alíquota de 15%; 4) os que se submetem a uma alíquota de 22,5% e por último, os que se submetem à alíquota de 27,5%.
Com isso, pode- se concluir que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física se relaciona de forma direta com o princípio da capacidade contributiva, já que, a alíquota varia conforme a renda do contribuinte, ou seja, aqueles que tem mais, pagam impostos com alíquotas progressivamente maiores daqueles que têm menos.
- Referências bibliográficas
SINISCALCHI, Carolina. Imposto de renda pessoa física e princípio da capacidade contributiva. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3780, 6 nov. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25706>. Acesso em: 27 abr. 2015.
O PRINCÍPIO da Capacidade Contributiva como instumento da Justiça Tributária. 24 ago. 2011. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/>. Acesso em: 27 abr. 2015
BRAMBILLA, Leandro Vilela. No que consiste o princípio da capacidade contributiva?. Disponível em: <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2099183/no-que-consiste-o-principio-da-capacidade-contributiva-leandro-vilela-brambilla>. Acesso em: 27 abr. 2015.
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