Projeto de lei
Por: Comissão Formatura • 31/8/2015 • Resenha • 318 Palavras (2 Páginas) • 331 Visualizações
(MODELO)
PROJETO DE LEI
Introduz o Programa “Cidade Limpa” e dispõe sobre outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Palmeira o Programa “Cidade Limpa”, que tem como principal objetivo manter a integridade física da cidade, com auxílio das instituições sociais ou empresas privadas;
Art. 2º. O Programa se estrutura através dos seguintes objetivos:
I – O resguardo e a mantença da limpeza nas ruas, ciclovias, parques, praças, órgãos públicos ou qualquer outra entidade e propriedade de natureza privada ou pública;
II - A garantia da conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;
III - Aumento do número de lixeiras na cidade;
IV - Garantir o estímulo à reciclagem e melhoria da limpeza pública Municipal;
V - Estimular a parceria público-privado em prol do desenvolvimento socioeducativo dos cidadãos no que diz respeito à conscientização da preservação do meio ambiente;
Art. 3º. É dever de todas as entidades de natureza privada, independente de sua função, salvaguardar a higienização de suas propriedades, tanto em sua área externa como interna;
Art. 4º. Fica o SEAP (Secretaria de Administração e Previdência) responsável pelos contratos de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação do município, através do processo de licitação ou pregão;
Art. 5º. Incumbe às empresas prover cursos à seus funcionários, anualmente, que versem sobre algum dos respectivos assuntos:
I – Reciclagem domiciliar;
II – Separação de lixo;
III – Efeitos da poluição sob a natureza;
IV – Conscientização de seu dever socioeducativo;
V –
Art. 6 º. Os cidadãos são responsáveis pela organização, separação e instalação de lixeiras em seu próprio domicílio.
Parágrafo único. Igualmente serão responsáveis os proprietários de empresas de pequeno porte e microempresas nos seus respectivos negócios.
Art. 7 º.
As lixeiras poderão ser instaladas e mantidas por pessoas físicas, entidades sociais ou empresas privadas do Município.
JUSTIFICAÇÃO
................................................................
Sala das Sessões, .................................
...