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RAFAELA – HISTÓRIA – Conversa sobre a importância da água – 4.º ano – Semana 17.08.20

Por:   •  29/4/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.657 Palavras (7 Páginas)  •  110 Visualizações

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Universidade Estácio de Sá – Campus Sulacap

[pic 1]

Preenchido pelo Aluno

Nome: Vagner Lúcio de Lima

Assinatura


Matrícula: 202003056391

Data

27.04.2021

Preenchido pelo Professor

Disciplina

Curso

Direito Internacional

Direito

AV1 (X)

AV2( )

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Período

2021.1


Professor(a)

LAERTE REDON

AV3( )

INSTRUÇÕES – ATENÇÃO –

IMPORTANTE

[pic 8]

  1. A PROVA É INDIVIDUAL. RESPOSTAS QUE CARACTERIZEM A QUEBRA DO SIGILO ENTRE DISCENTES OU PLÁGIO DA INTERNET SERÃO DESCONSIDERADAS.

  1. ALUNO  DEVERÁ  POSTAR  NA  FERRAMENTA  MICROSOFT  TEAMS  SUAS  RESPOSTAS  DEVIDAMENTE

CORRELACIONADAS COM AS PERGUNTAS.

  1. ATENÇÃO: O SISTEMA FOI PROGRAMADO PARA BLOQUEAR ENTREGAS ATRASADAS, MESMO QUE O ATRASO SEJA DE APENAS ALGUNS SEGUNDOS. NÃO PERCA O PRAZO.

  1. A AV1 é composta por 8 (OITO) QUESTÕES OBJETIVAS valendo um ponto cada e 1 (UMA) QUESTÃO

DISSERTATIVA valendo dois pontos. O valor total da AV será de 10 (dez) pontos.

  1. Todas as respostas das questões dissertativas devem ser JUSTIFICADAS. Respostas sem fundamentação não serão consideradas.

  1. Todos os alunos deverão se logar na ferramenta TEAMS a fim de realizar a AV1.

[pic 9]

RESPONDA ÀS QUESTÕES 1 A 3 QUE SE SEGUEM COM BASE NA FIGURA ACIMA QUE RETRATA ÁREAS DELIMITADAS PELA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM). (1pt cada)

AS RESPOSTAS CORRETAS ESTÃO DESCRITAS A CARMIM.

1

  1. Podemos afirmar sobre as ÁREAS A e B, exceto:

  1. Salvo disposição em contrário prevista na CNUDM, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inofensiva pela área A, devendo ser contínua e rápida.

  1. A área A compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular.
  1. A área B compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, onde o estado brasileiro pode evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários.
  1. A área B, como parte do território brasileiro, foi criada pela CNUDM como apta a repressão de infrações às leis e aos regulamentos do estado costeiro.
  1. Sobre as áreas C e D, podemos afirmar:
  1. A área D mede, em regra, duzentas milhas marítimas, podendo alcançar até trezentos e cinquenta milhas maritimas das linhas de base a partir das quais se mede a área A.
  1. A área C tem duzentas milhas marítimas de extensão, contadas a partir do final do mar territorial, sobre a qual o Brasil possui soberania econômica.
  1. Na área C o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, que existem e habitam exclusivamente nas águas sobrejacentes ao leito do mar.
  1. Na área D o Brasil tem o direito, concorrente com outros Estados, de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marinho, bem como a construção, operação e o uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas.
  1. A convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar também disciplina o uso da área E, podendo ser enquadrada na categoria de:

(A) norma internacional com status de emenda constitucional, uma vez que lida com a soberania territorial do Estado.

(B) norma internacional com status supralegal, uma vez que foi aprovada antes de 2004.

(C) norma nacional com status infralegal, pois não versa sobre direitos humanos e foi celebrada pelo Poder Executivo, com dispensa de apreciação pelo Congresso Nacional.

(D) norma internacional com status de lei ordinária, uma vez que foi referendada internamente por decreto legislativo no quórum de maioria simples.

Com base no caso a seguir relatado, responda as perguntas 4 e 5 (1pt cada):

Peter, filho de pais alemães, nasceu no Brasil em 1990, quando seu pai era pesquisador a serviço de uma universidade brasileira e sua mãe era tradutora contratada pelo consulado americano no Rio de Janeiro. Em 2013 Peter e sua família se mudam para a Colômbia, onde ele se associa ao argentino Juan para praticar crime contra o sistema financeiro local. Após cometerem tal crime, mas antes de serem descobertos, ambos fogem para o Brasil, fixando residência em Cabo Frio, no ano de 2014. Com o fruto do crime, Juan contrata bons advogados para naturalizar-se brasileiro, o que ocorre em 2019, pouco antes de Maria, sua companheira, dar à luz ao primeiro filho do casal. Em 2020, o Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil recebe, por via diplomática, dois pedidos de extradição oriundos da Autoridade Central Colombiana para Cooperação Jurídica Internacional. Cada um desses pedidos se funda em sentença da Justiça colombiana, que condenou Peter e Juan a 5 anos de reclusão. Não há acordo de extradição entre Brasil e Colômbia.

  1. Com relação à situação de Peter, é correto afirmar que ele:

  1. poderá ser extraditado, pois a condenação ocorreu por crime comum, em sentença que guarda compatibilidade constitucional, todavia demanda acordo específico de extradição com o governo colombiano.
  1. não poderá ser extraditado porque não há acordo de extradição entre os dois países, porém poderá ser expulso já que sua conduta pode ser considerada como nociva aos interesses nacionais.
  1. poderá ser extraditado após a homologação da sentença condenatória colombiana pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma prevista na Constituição Federal, haja vista que o caso reclama a necessária preservação da soberania do judiciário brasileiro.

2

  1. não poderá ser extraditado, mesmo que houvesse acordo de extradição entre os dois países e apesar da sentença condenatória colombiana guardar compatibilidade com o sistema penal brasileiro.

  1. Com relação à situação de Juan, é correto afirmar que ele: (1pt)

  1. poderá ser extraditado, pois a condenação ocorreu por crime comum, em sentença que guarda compatibilidade constitucional, não havendo necessidade de acordo específico de extradição com o governo colombiano.
  1. não poderá ser extraditado porque ele goza da nacionalidade brasileira, além de não haver acordo de extradição entre os dois países, todavia poderá ser expulso já que sua conduta pode ser considerada como nociva aos interesses nacionais.
  1. poderá ser extraditado após a homologação da sentença condenatória colombiana pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma prevista na Constituição Federal, haja vista que o caso reclama a necessária preservação da soberania do judiciário brasileiro.
  1. não poderá ser extraditado, apesar da sentença condenatória colombiana guardar compatibilidade com o sistema penal brasileiro, pois possui esposa e filho sob sua dependência, fato obstrutivo do pedido.
  1. No Brasil existem diversos acórdãos consagrando o primado do Direito Internacional, como é o caso da União Federal vs. Cia. Rádio Internacional do Brasil (1951) em que o STF decidiu unanimemente que um tratado revogava as leis anteriores (Apelação Cível n 9.587). (...). Entretanto, houve um verdadeiro retrocesso no RExt n 80.004, decidido em 1978, em que o STF decidiu que uma lei revoga tratado anterior. Esta decisão viola também a convenção de Viena sobre direito dos tratados (1969) que não admite o término de tratado por mudança de direito superveniente. (...) Os acórdãos citados no texto são, respectivamente, compatíveis com as teorias (1pt)
  1. monista com primazia do direito interno e dualista extremada.
  1. dualista moderada e monista com primazia do direito interno.
  1. dualista radical e monista com primazia do direito internacional.
  1. monista com primazia do direito internacional e monista com primazia do direito interno.
  1. Notícia: “Corte Internacional de Justiça condena Japão por atividades baleeiras irregulares Em disputa entre Japão e Austrália, 12 dos juízes da Corte consideraram que o Japão violou cláusulas de convenção regulatória de atividades baleeiras e ordenaram a paralisação das atividades. Que fonte, dentre as listadas a seguir, não pode ser considerada como recurso impositivo à Corte Internacional de Justiça para decidir uma questão submetida a seu julgamento: (1pt)

(A)  Equidade.

  1. As doutrinas dos publicistas de maior competência das diversas nações.

  1. Convenções internacionais, gerais ou particulares.
  2. Costume internacional.

  1. Acerca dos tratados internacionais no direito brasileiro, podemos afirmar: (1pt)
  1. uma vez referendado pelo Congresso Nacional, o Presidente da República pode não ratificá-lo sob o argumento discricionário.
  1. após celebrado, o Presidente da República deve submeter o texto do tratado ao Congresso Nacional, o qual deverá referendá-lo ou não no prazo constitucionalemente previsto.
  1. tratados de direitos humanos, promulgados antes de 2004, gozam do status de emenda constitucional, por força de entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal.
  1. ainda que a competência para celebração de tratados seja do Presidente da República, a Constituição Federal preserva a competência do Congresso Nacional para alterar artigo do tratado por meio de lei.
  1. Os tratados são decalcados fundamentalmente na autonomia da vontade vigente entre as Altas Partes que os celebram, de modo que o princípio pacta sunt servanda, conforme previsto na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, torna obrigatório o seu cumprimento de boa-fé.

Com base na citada Convenção, trace um paralelo consistente entre a autonomia da vontade e as normas imperativas de direito internacional geral (2pts).

As normas consideradas jus cogens impõem-se sobre os Estados ainda que esses não as tenham ratificado, sendo esse um forte argumento no sentido de que as mesmas ferem o princípio da autonomia da vontade. Elas permeiam grande parte das decisões das principais cortes internacionais, quer tenham sido aprovadas ou não pelos Estados. No entanto, ainda que os argumentos mencionados levem a crer que as normas jus cogens se impõem independentemente da aprovação dos Estados violando o princípio da autonomia da vontade, deve-se levar em conta que é necessário o consentimento dos países para que eles sejam julgados pelas principais cortes internacionais. A Corte Internacional de Justiça prevê em seu estatuto, no artigo 36, que sua competência se estende aos litígios aos quais as partes lhe submetam[9]. Da mesma forma, o estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos também prevê que apenas os Estados Partes poderão submeter casos à sua jurisdição e exige um consentimento por parte dos países para que possa julgá-los[10]. Por essa razão, ainda que as normas jus cogens se imponham independentemente da concordância dos países, os mesmos têm que consentir em serem julgados pelas principais cortes internacionais, caso contrário as normas internacionais imperativas não gerarão efeitos concretos contra eles. Assim, em última instância, as normas jus cogens ainda têm sua aplicação vinculada ao consentimento dos Estados, razão pela qual se conclui que tais normas não ferem o princípio do consentimento.

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