RESENHA ADM ESTRATEGICA
Por: RAVENA31 • 17/5/2021 • Resenha • 2.329 Palavras (10 Páginas) • 189 Visualizações
Universidade do Estado da Bahia - UNEB[pic 1]
Curso de Administração Pública
Disciplina: Administração Estratégica
Docente: José Giléa de Souza
Discentes: Carla Freitas, Elson Oliveira, Ravena Hernandes, Renildo Barbosa
Pólo: Subúrbio Salvador
RESENHA
Artigo: A (R) Evolução do Pensamento Estratégico
A (R) Evolução do Pensamento Estratégico, J Vicente Air and Space Power: Journal em Português, 63-71, 2006. Acesso em: 01 de agosto de 2020.
O autor João Vicente é Tenente-Coronel Piloto Aviador e também docente no Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM) na Área de Ensino Específico da Força Aérea, coordenador Científico do Núcleo de Estratégia do Centro de Investigação de Segurança e Defesa do IESM. Membro do Conselho Científico do IESM. Possuí licenciatura em Ciências Militares e Aeronáuticas pela Academia da Força Aérea, mestrado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais pela Universidade Autónoma de Lisboa. Master of Military Operational Art and Science, Air University, Alabama, EUA, doutorando em Relações Internacionais da Universidade Nova.
O artigo faz uma analogia do pensamento estratégico na área militar incentivando o desenvolvimento de técnicas apoiadas na informação e tecnologia para a criação e formulação de um raciocínio estratégico e, portanto, coerente. O autor menciona a estratégia como disciplina de meios que se coloca entre a política e a táctica, entre o que se impõe e o que orienta. Também relaciona a estratégia como ciência e arte, uma interface entre o desenvolvimento intelectual e arte operacional.
Vicente (2016) ressalta no seu texto a importância do conhecimento da Revolução dos assuntos militares (RAM) criada por Carl von Clausewitz (1780-1831), um conceito que diz respeito à teoria do futuro da guerra, normalmente ligado a temas de organização e estratégia, levando em consideração o impacto de novas tecnologias. Clausewitz influenciou diversos teóricos da Administração que aplicaram a organização e estratégias militares nas indústrias. Dessas aplicações foram criadas as teorias matemática da administração e dos jogos.
Num segundo momento, a partir do conhecimento da conceituação da RAM, apresenta a operacionalização do conceito para afetar o pensamento estratégico contemporâneo que é a Transformação de Defesa, um processo contínuo de inovação e integração que busca eficácia das forças em um ambiente de constantes mudanças. Logo em seguida, o autor articula outros conceitos militares para trazer a reflexão sobre a necessidade de uma visão estratégica adequada para os desafios dos problemas de segurança do século XXI, tal abordagem nos possibilita inferir que a influência das organizações militares foi de suma importância para a Administração, uma vez que os princípios, estruturas organizacionais e estratégias daquelas foram absorvidos por esta.
Ao longo do texto são discutidos as variáveis políticas e culturais, os valores e normas como aspectos relevantes do processo de gerar uma estratégia até mesmo improvisada. A superioridade tecnológica exemplificada no texto pelos EUA é passível de critica uma vez que historicamente boas estratégias proporcionaram vantagens imensuráveis, sendo uma antecipação de fato dos momentos críticos num enfrentamento. Nesta cultura militar a estratégia pode ser entendida como uma maneira eficaz de lidar com os riscos situando entre a política e a tática possuindo uma rede de interligações com a história, a geografia, a psicologia e etc. sendo conceituada em destaque pelo referido autor como a “arte de desenvolver e utilizar o poder nacional para fins políticos”. É dada uma grande importância as informações uma vez que elas permitem entender as possibilidades e antecipar eventuais dificuldades bem como a atribuição de poderio aos subordinados,, ou seja, o poder de decisão ocorrendo a descentralização em que em situações improvisadas induzem a uma melhor adaptação para a implementação de estratégias. O domínio físico e informacional deve ser utilizado bem como o domínio cognitivo numa interface que possibilite uma abordagem multidimensional. No artigo é mencionada a dificuldade da liderança iraquiana pelos maus processos de decisão e estratégias equivocadas resultando numa incompetência.
Em suma a visão estratégica é uma necessidade de antecipar riscos que melhor podem ser enfrentados no momento em que se faz necessária a tomada de decisão. Apesar dos aspectos positivos da utilização dos postulados militares, é de suma importância o estudo de caso antes da aplicação de qualquer princípio, levando em conta a estrutura da organização, sua filosofia, missão, visão, valores, clima organizacional, bem como a situação do mercado e sociedade de maneira geral.
A leitura deste artigo é indicado para todos os interessados na área de administração, uma vez que permite entender os conceitos militares para como alicerce para a Administração de Empresas, mas levando em conta que nada é absoluto e que há uma complexidade na gestão de pessoas, não é indicada a apropriação plena dos procedimentos militares, haja vista a possibilidade de conflitos.
Aldo Côrrea de Lima é advogado, teólogo, professor, empreendedor, atual Assessor Jurídico da SMSB, Ex Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Bezerros, possuí diversos artigos publicados sobre a área do Direito Administrativo e sobre crimes contra a Administração Pública.
O objetivo do artigo “Crimes contra a Administração Pública praticados, tanto pelo servidor, quanto pelo particular” é apresentar as noções introdutórias acerca dos Crimes contra a Administração Pública que constam na Parte Especial do Código Penal (CP), mais precisamente no título XI. O termo “crimes contra a administração pública” representa o grande grupo de tipos penais que engloba os artigos 312 a 359-H do Código Penal. Este grupo é dividido em cinco subgrupos: crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP), crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP), crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP), crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP) e crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP).
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