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Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará

Por:   •  2/4/2017  •  Dissertação  •  2.689 Palavras (11 Páginas)  •  3.689 Visualizações

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Segundo a Portaria 1220/2014 (Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará) julgue os itens seguintes em Certo(C) ou Errado(E):

  1.  (Estilo Cespe/Unb- 2017)  O sistema Penitenciário do Estado do Ceará adota os princípios contidos nas regras mínimas para tratamento dos reclusos e recomendações pertinentes formuladas pela Secretaria de Justiça e cidadania-SEJUS- e respeita as diretrizes fixadas pele lei de execuções penais, alterações legislativas posteriores e nas recomendações básicas para uma programação prisional editadas pelo poder judiciário.
  2. (Estilo Cespe/Unb- 2017)  O sistema Penitenciário do Estado do Ceará tem como finalidade a vigilância, custódia, promoção de eventos mensais e assistência aos presos e às pessoas sujeitas a medidas de segurança, assegurando-lhes a preservação da integridade física e moral, a promoção de medidas e integração e reintegração ao mercado de trabalho, conjugadas ao trabalho produtivo.
  3. (Estilo Cespe/Unb- 2017)  O Sistema Penitenciário, pelas suas características especiais, fundamenta-se na hierarquia funcional, disciplina, e sobretudo, na defesa dos direitos e garantias coletivas da pessoa humana, organizado em coordenadoria do sistema penal-COSIPE-, vinculado ao poder legislativo como órgão de administração da execução penal.
  4. (Estilo Cespe/Unb- 2017)  A coordenadoria do sistema penal é órgão subordinado diretamente ao secretário da justiça e cidadania do Estado do Ceará, organizada em carreira, com ingresso de seus integrantes na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, chefiada pelo coordenador Geral, nomeado pelo Governador do Estado do Ceará, preferencialmente  entre os membros da instituição.
  5. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A Coordenadoria de inclusão social do preso e do egresso é órgão subordinado diretamente ao secretario de segurança pública e defesa social do Estado do Ceará, tendo como missão promover a inclusão social do preso e do egresso, através do núcleo educacional e de capacitação profissionalizante -NECAP-, do Núcleo de Empreendedorismo e Economia Solidária -NEES-, do Núcleo de artes e eventos- NAE-, e do Núcleo de Gestão de Assistidos e egressos.
  6. (Estilo Cespe/Unb- 2017)  O sistema penitenciário do Ceará é constituído pelas seguintes unidades: Centro de Triagem e Observação Criminológica; Unidades prisionais e casas de privação provisória de liberdade; penitenciárias; colônias agrícolas, industriais ou similares; Complexo Hospitalar; Casa do Albergado, Delegacias de Captura e Cadeias públicas.

  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Os estabelecimentos prisionais destinam-se somente ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisória e ao egresso.

  1. (EstiloCespe/Unb-2017) Em todos os estabelecimentos prisionais será obrigatoriamente observada  a separação entre os presos provisórias e os presos condenados, bem como a distinção por sexo, delito, faixa etária, religião e antecedentes criminais, para orientar a prisão cautelar, a execução da pena e medida de segurança.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O centro de Triagem e Observação Criminológica, situado em centro urbano, concentrará o recebimento de presos oriundos da Secretaria de Segurança Pública e Defesa social (SSPDS) e das comarcas do interior.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A Comissão Técnica de Classificação será responsável pela identificação e realização dos exames gerais de admissão dos internos, sendo dotada de equipe técnica que promoverá atendimento social, psicológico, médico, odontológico e jurídico.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) As penitenciárias destinam-se aos condenados à pena de reclusão, em regime fechado.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Nas comarcas onde não exista penitenciárias, suas finalidades serão, excepcionalmente, atribuídas às delegacias de captura locais, observadas os normas deste regimento, no que forem aplicáveis, bem como as restrições legais e as decisões judiciais.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Excepcionalmente, visando garantir a integridade física e mental do interno, as Casas de Privação Provisórias de Liberdade abrigarão presos sujeitos à medida de segurança, que deverão permanecer em acomodações separados do presos provisórios e condenados.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Os Estabelecimentos Agrícolas, Industriais ou Mistos destinam-se aos condenados ao cumprimento de pena em regime semiaberto.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O Hospital Geral e Sanatório Penal destina-se ao tratamento do preso, em regime de internamento, das enfermidades infectocontagiosas, pós-operatórios, das convalescenças e de exames laboratoriais.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A secretaria de Justiça e Cidadania seguirá as recomendações dos Ministérios da Saúde, do Planejamento e da Justiça em relação ao tema saúde, na execução de vagas e atendimentos para os presos em casos de exames de tratamento de alta complexidade.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Em nenhuma hipótese será admitido o ingresso ou permanência de pessoas que não apresentem quadro patológico característico da destinação do Hospital de Custódia e Tratamento psiquiátrico.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto e da pena restritiva de direitos em regime semiaberto, acolhendo pessoas do sexo masculino e feminino, garantindo-se à separação adequada com vistas à individualização das penas.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A Cadeia Pública destina-se prioritariamente ao recolhimento de presas e presos provisórios.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Em caso de necessidade de intervenção da polícia militar, em caráter urgente, sua permanência no interior das unidades se dará pelo tempo estritamente necessário ao reestabelecimento da ordem, e de forma alguma poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A casa do Albergado deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracteriza-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Compete ao diretor da unidade prisional, dentre outras atribuições, presidir a comissão técnica de classificação, elaborar o plano operativo mensal da unidade e administrar o estabelecimento e traçando diretrizes, orientando e controlando a execução das atividades sob a sua responsabilidade, bem como realizar mensalmente reuniões com os servidores da unidade para estudos conjuntos de problema afetos à mesma.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) É competência do diretor: autorizar a remoção do preso para estabelecimento penal diverso em caráter urgente e excepcional, comunicando imediatamente à Comissão de Avaliação de Transferência e Gestão de vagas- CATVA, que deliberará a unidade prisional destinatária para recebimento do preso. Definida a unidade, deverá ser comunicada a transferência ao juízo responsável pela prisão, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos expressos neste regimento.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O ocupante do cargo de Diretor(a) de unidade prisional, deverá ser escolhido entre os servidores de carreira da Secretaria de Justiça e cidadania, com atenção à sua vocação e preparação profissional específica.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O ocupante de cargo de diretor deverá satisfazer os seguintes requisitos: ser portador(a) de diploma de nível superior em direito, ou Psicologia, ou Ciências sociais, ou Pedagogia, ou serviços Sociais; possuir experiência administrativa na área e ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O cargo de Diretor do Hospital Geral e Sanatório Penal e do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico deverá ser ocupado por profissional da saúde pertencente ao quadro de servidores estáveis da Secretaria de Justiça e Cidadania- Sejus.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Compete ao Diretor(a) Adjunto, dentre outras atribuições: autorizar a expedição de certidões relativas aos assuntos da unidade e acompanhar a execução do plano de férias dos servidores da unidade.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O cargo de diretor Adjunto deverá, preferencialmente, ser ocupado por servidor estável da Secretaria de Justiça e Cidadania.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Compete ao Gerente Administrativo elaborar o relatório anual das atividades inerentes ao serviço e efetuar o balancete mensal do estoque de mercadoria existente.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O cargo de Gerente Administrativo deverá ser ocupado por servidor de carreira da Secretaria de Justiça e cidadania.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Compete ao Chefe de Segurança e Disciplina , dentre outras atribuições: elaborar a escala de plantão e organizar a composição das equipes; promover anualmente em caráter ordinário, reuniões com os agentes prisionais e extraordinariamente quando necessário; assegurar o respeito aos visitantes enquanto permanecerem nas dependência da unidade.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O Cargo de Chefe de Segurança e Disciplina deverá ser ocupado preferencialmente por Agente penitenciário estável da Secretaria da Justiça e da Cidadania.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Compete ao Chefe de Equipes dos Agentes Penitenciários, dentre outras atribuições: conferir o relatório da equipe anterior; exercer vigilância, em conjunto com os agentes penitenciários de plantão; em caso de emergência que comprometa a integridade física do preso, autorizar a saída temporária do mesmo para atendimento médico, mediante escolta, diante da ausência de seu superior hierárquico.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O Chefe de Equipes dos Agentes Penitenciários deverá ser ocupado por agente penitenciário estável da Secretaria de Justiça e Cidadania.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O conselho disciplinar, órgão colegiado, é formado pelo Diretor, por um Assistente Social e por um Agente Penitenciário de notória experiência.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Nos estabelecimentos onde não houver os profissionais que compõem o conselho de Disciplina, previstos nesta lei, a decisão sobre faltas disciplinares ficará a cargo do Diretor da unidade, ouvido previamente o Defensor Público ou o Advogado constituído ou nomeado para o ato.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) É finalidade do Conselho Disciplinar: instaurar procedimento disciplinar para conhecer, analisar e processar as faltas disciplinares cometidas pelos internos, elaborando parecer vinculante, que será encaminhado para a apreciação do diretor(a) da Unidade Prisional, assegurados, em todo o procedimento o contraditório e ampla defesa, por Defensor Público ou Advogado constituído ou nomeado para o ato.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O Conselho Disciplinar que será presidido pelo Diretor Adjunto e, nas sua faltas ou impedimentos, pelo Agente Penitenciário que o compõe, reunir-se-á duas vezes por mês para deliberar sobre as tarefas a seu cargo.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Os pareceres do Conselho Disciplinar serão sempre coletivos e lançados por escrito, sendo tomados por maioria simples.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A Comissão técnica de Classificação, órgão colegiado, deverá ser composta pelo (a) Diretor (a) do Estabelecimento, que a presidirá, dois Agentes Penitenciários, com larga experiência no penitenciarismo, um psiquiatra, um psicólogo, um Assistente social, e tem por finalidade aquilatar a personalidade do condenado.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Compete à Comissão Técnica de classificação fixar o programa reeducativo, acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direito , classificar o condenado segundo os antecedentes e personalidade para orientar individualização da execução penal , propor as conversões e as regressões, bem como as progressões; informar, Caso solicitado, através de parecer técnico, o perfil criminológico do condenado para fim de benefício; zelar pelo cumprimento dos deveres dos presidiários; e assegurar a proteção de seus direitos, cuja suspensão ou restrição competirá à direção da unidade ou ao juiz das execuções  criminais.
  1.  (Estilo Cespe/Unb- 2017) a comissão técnica de classificação, para obtenção dos dados relevantes da personalidade dos presos, poderá entrevistar pessoas, requisitar de órgãos públicos ou privados dados informações referentes ao preso e realizar outras diligências e exames.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) As fases de execução administrativa da pena serão realizadas através de estágios, respeitados os requisitos legais, as estruturas físicas e os recursos materiais de cada unidade prisional. A primeira fase consiste em procedimentos de inclusão e observação por prazo não superior a 90 dias, realizado pelo sempre triagem observação criminológica , e complementado pela comissão técnica de classificação da unidade recebedora. Já a segunda fase é onde ocorrerá o desenvolvimento do processo da execução da pena compreendendo as várias técnicas promocionais de evolução sócio educativas.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A Secretaria da Justiça e Cidadania elaborará protocolo de procedimentos operacionais de segurança Penitenciária, abrangendo, entre outras atividades e técnicas, o uso de algemas ; recebimento de presos; padrão de vistorias e de revista pessoal; manuseio de equipamentos de segurança; controle de acesso de pessoas, veículos e materiais; emprego de armas letais e não letais; uso progressivo e proporcional da força, observando procedimento específico nos estabelecimentos penais femininos.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A comissão técnica de classificação, caberá avaliar a terapêutica penal em relação ao preso sentenciado, propondo as promoções subsequentes.
  1. (Estilo Cespe/Unb-2017) As perícias criminológicas, eventualmente requisitadas, deverão ser realizadas pela comissão técnica de avaliação e transferência e gestão de vagas ou pela Comissão de classificação da unidade , observado em cada caso o que for mais adequado.
  1. (Estilo Cespe/Unb-2017) O ingresso do preso condenado deverá se dar mediante apresentação da guia de recolhimento, expedida pela autoridade policial competente, observando o disposto na lei de  Execuções Penais.
  1. (Estilo Cespe/Unb-2017) O ingresso do preso provisório se dará através da apresentação dos seguintes documentos: Guia de recolhimento expedida pela autoridade policial ou judiciária competente, comprovante de que o mesmo foi submetido a exame de corpo de delito, comprovante de identificação do preso junto à Delegacia de capturas, e informação sobre os antecedentes criminais do preso, com cópia do auto de prisão em flagrante ou do mandado de prisão judicial.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Toda entrada, transferência ou saída de preço da unidade deverá ser comunicado pela direção a todos os juízos onde o mesmo responda procedimento criminal.
  2. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Em todas as dependências e acomodações das unidades prisional e deverão afixar-se o direito e dever dos presos permanecendo presente Regimento acessível a todos sempre que desejar e consultar e os alfabetos serão instruídos oralmente, sempre na presença de representante legal ou de advogado.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Os pertences trazidos com o preso, cuja posse não for permitida, serão inventariados e alocados em depósito apropriado no setor de Segurança e Disciplina da unidade Prisional, mediante contra recibo, sendo entregues posteriormente a seus familiares, ou à pessoa por ele indicada. 
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Quando da impossibilidade de cumprir todas as exigências , exigidas, na data da inclusão, as mesmas poderão ocorrer nos três dias subsequentes.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O preso que adentrar pela primeira vez na unidade cumprirá um período inicial considerado de adaptação e observação , nunca superior a 60 dias, durante o qual será observado seu comportamento no Centro de Triagem  e Observação Criminológica e, posteriormente, pela Comissão Técnica de Classificação da unidade recebedora.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Nos 15 (quinze) primeiros dias do estágio de adaptação  o preso não poderá receber visitas de familiares e amigos, podendo somente receber seu advogado ou defensor público. 
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) Durante o período de adaptação o preso será classificado quanto ao grau de periculosidade, comportamento, a religião que professar e seus antecedentes.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A transferência do preso de uma unidade prisional para outra, dar-se-á nas seguintes condições: por ordem judicial; por interesse técnico-administrativo da administração penitenciária; a requerimento interessado; por determinação da Secretaria da Justiça e cidadania, mediante relatório da inteligência prisional.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A comissão técnica de avaliação de Transferência e Gestão de vagas-CATVA, será formada por equipe multidisciplinar  a qual administrará o ingresso, reingresso e a transferência dos presos nas unidades do Sistema Penitenciário estadual, indicando a unidade para onde o interno será encaminhado, devendo ser presidida pelo Coordenador adjunto SEJUS, que executará ,privativamente, às suas atribuições. 
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A comissão de avaliação de transparente e gestão de vagas-CATVA, será competente para liberação de vagas para presos provisórios e condenados em presídios, Casa de privação Provisória de Liberdade, penitenciárias, casa do albergado, hospital de custódia e manicômio Judiciário do Estado do Ceará, vinculados à comarca de Fortaleza, obedecendo os procedimentos contidos em portaria específica, observando as avaliações realizadas pela Comissão Técnica de Classificação.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) A transferência provisória ou definitiva do preso de unidade prisional para outra, por ordem judicial, dar-se-á nas seguinte circunstâncias: por sentença de progressão ou regressão do regime; apresentação judicial dentro e fora da comarca; tratamento psiquiátrico, desde que haja indicação médica; em qualquer circunstância mais adequado ao cumprimento da sentença, em outro estado da Federação, a juízo da autoridade judiciária competente.
  1. (Estilo Cespe/Unb- 2017) O preso será transferido por interesse técnico-administrativo da administração penitenciário nas seguintes circunstâncias, dentre outras: por solicitação diretor da unidade conforme indicação da Comissão Técnica de Classificação e demais áreas de avaliação, por interesse da administração com vistas à preservação da segurança disciplina  e para preservação de laços afetivos entre o condenado e seus parentes.

1-E (Art.1°)

2-E (Art.2°)

3-E (Art.3°)

4-C(Art.4°)

5-E (Art.5°)

6-E (Art.6º)

7-C (Art.6º, §2º)

8-E (Art.8º)

9- E (Art.9º)

10-E (Art.9º, §1º)

11-C (Art.10)

12-E (Art10, §2º)

13-E (Art.11, §1º)

14-C (Art.12)

15-C (Art13)

16-E (Art.13, §6º)

17-C (Art.14, §2º)

18-E (Art.15)

19-C (Art.16)

20-E (Art.17, §2º)

21-C (Art.15, §1º)

22-E (Art.19, VI, X e XI)

23-C (Art.19, §XVI)

24-E (Art.20)

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