Relações de Trabalho: Empregado e empregador. Terceirização
Por: Alex Andrade • 22/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.661 Palavras (7 Páginas) • 141 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
Aula-tema: Atividade Colaborativa
NOME | ALEXANDRO ANDRADE DE SOUZA |
RA | 9911152987 |
Atividade Colaborativa
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado e empregador. Terceirização.
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade Colaborativa, sob orientação do tutor ( Isabella Maris D de S Ferreira).
Anhanguera Educacional
2015
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2ª Etapa: O trabalho se inicia!
Passo 1:
Podemos perceber que o mundo foi evoluindo cada vez mais tanto na forma de fazer suas tarefas ou no modo de se vestir, também vimos que o mundo evoluiu junto com os utensílios do dia-a-dia porem os métodos continuam os mesmos como foi o exemplo da figura, sempre para dar o resultado ele usavam a força mesmo nos dias de hoje.
Passo 2:
Discuta com seus colegas no AVA se o INPC é o indicador correto para os reajustes salariais ou há outros que podem ser aplicados:
Concordamos que é correto o INPC como um indicador de reajuste salarial, porque conforme os preços dos utensílios utilizados no dia a dia vão subindo nada mais justos de termos aumento salarial compatível e até melhor para comprar o que se precisa, assim a maioria dos sindicatos tem feito.
Passo 3:
A em empresa Meta Metal oferece um índice de reajuste salarial de 12,5% para o inicio nas negociações.
Passo 4:
1. REAJUSTE SALARIAL.
O salário base nominal dos colaboradores das classes profissionais conveniados em 31 de outubro de 2011, será corrigido a partir de 01 de novembro de 2011, pelo percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre o dia 01 de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2011.
Parágrafo primeiro – Todas as cláusulas do presente acordo que tiverem os
índices da economia resão corrigidas pelo percentual determinado.
Parágrafo segundo – Não serão negociados ajustes, compensações ou aumentos salariais permitidos no período de 01.10.11.
Parágrafo terceiro - Os Colaboradores contratados após 01/11/2011 será concedido o reajuste de forma integral e limitada, contudo, ao salário do colaborador mais experiente na função.
(PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADA – 2011/2013 ,Belo Horizonte, 29 de julho de 2011).
https://drive.google.com/file/d/0B1lfOtr2UHEclhxeVBDeFloNDA/view?pli=1
PAUTA DE REINVIDICAÇÕES 2011/2012
3ª Etapa: O sindicato quer mais
4 – REVISTA
Em relação a revista, o departamento de Rh, pretende um acordo, apresentar contratos aos colaboradores para decidirem se querem ou não aparecer na revista da empresa.
5 - VIGILÂNCIA INTERNA
O RH da empresa Meta Metal concordou com as clausulas estabelecidas pelo sindicato.
A instalação de câmeras de vigilância para os fins de segurança, poderão tão somente ser feitos naqueles onde há o armazenamento de bens produzidos, ou material para industrialização, ou, ainda, acesso para fora das dependências do parque industrial.
§ 1º – Nas linhas de produção não poderão ser instaladas câmeras de vigilância, presumindo-se constrangimento ilegal no caso de descumprimento deste parágrafo.
§ 2º – Não poderão ser instaladas câmeras de vigilância nos refeitórios, vestiários, banheiros, e outras dependências onde prevalecer a privacidade individual do trabalhador.
6 – MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
Em relação a MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, o departamento de Rh decidiu que não aceitaria as condições do sindicado, reivindicando que iria contratar empresas terceirizadas para determinadas funções, desde que estejam cadastradas e efetivas legalmente.
7 – TERCEIRIZAÇÃ
Concordou com a solicitação imposta pelo sindicato em partes que não contrataria nenhuma empresa ilegal para devidas funções , só empresas que realmente prestam,serviços.
8 – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O RH da empresa Meta Metal não aceitou a solicitação do sindicato e pretende permanecer com o prazo de 90 dias no total para prazo de experiência.
9 – ATUALIZAÇÕES NA CTPS
O RH da empresa Meta Metal não aceitou a solicitação do sindicato e pretende permanecer com o prazo de 48 horas para a entrega da carteira de trabalho.
10 – ASSÉDIO E/OU CONSTRANGIMENTO MORAL
O RH da empresa Meta Metal não aceitou a solicitação do sindicato e propôs mudanças nessas clausulas. Seguintes mudanças:
Parágrafo Primeiro - Em havendo denúncia perante o sindicato de atos discriminatórios ou constrangedores, envolvendo o empregado, a entidade solicitará imediatamente junto à empresa entendimento, objetivando sanar o problema, evitando eventual ação judicial. Para tanto, a empresa se compromete a ressarcir os eventuais danos morais e materiais causados ao empregado, que comprovem o ato.
Parágrafo Segundo - Nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional, em que o empregado retornou ao trabalho e que for considerado incapaz de exercer a função que vinha exercendo anteriormente ao acidente ou à doença profissional, a empresa, objetivando evitar possível ocorrência de constrangimento moral a esse trabalhador, irá requalificá-lo ou promovê-lo, de forma que ele possa exercer nova função em local adequado e sem qualquer tipo de discriminação.
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