Resenha Rousseau
Por: Aline Teixeira • 21/9/2019 • Trabalho acadêmico • 2.093 Palavras (9 Páginas) • 159 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS NO SETOR PÚBLICO
SEMINÁRIO – “DO CONTRATO SOCIAL” DE JEAN JACQUES ROUSSEAU – LIVRO III
Neste livro Rousseau desenvolve a idéia de governo, conceitos e suas formas, que são a democracia, a aristocracia e a monarquia, e suas características e princípios.
CAPÍTULO I – DO GOVERNO EM GERAL
Nesse capitulo Rousseau inicia as concepções sobre a administração dos governos em que toda ação livre tem duas causas, uma moral (determinação do ato), sob o nome de poder legislativo e outra física (que executa o ato), sob o nome de poder executivo. Distinguem-se igualmente aí a força e a vontade (Executivo x Legislativo). Ressalta também que a forca pública é necessária para que seja aplicada a vontade geral. O autor passa a estabelecer as relações de poder entre as partes.
Para o autor o governo funciona como um corpo intermediário formado entre os súditos (vassalos) e os soberanos. O governo também é encarregado da execução das leis, da conservação da liberdade civil e política. Todo este corpo se chama príncipe e suas partes magistradas reis. Para ele o governo seria o exercício legítimo do poder executivo (príncipes) e os responsáveis pela administração (magistrados).
O governo constitui uma pessoa moral, dotada de determinadas faculdades, ativa como o soberano, passiva como o Estado. O Estado existe por si mesmo, ao passo que o governo só existe devido ao soberano.
Rousseau afirma também, que, quando os súditos se recusam a obedecer ao soberano o estado pode cair no despotismo ou na anarquia. E que o governo para ser bom deve ser mais forte a medida que o povo se torna mais numeroso, sendo assim, deve-se aumentar a repressão. Ele afirma também que a vontade dominante do príncipe (Soberano) não deve ser outra senão a vontade geral ou a lei, o governo deve estar sempre pronto para sacrificar-se pelo povo, e não o povo para com o governo.
CAPÍTULO II – DO PRINCÍPIO QUE CONSTITUI AS DIVERSAS FORMAS DE GOVERNO
Neste capítulo é possível distinguir na pessoa do magistrado três vontades essencialmente diferentes. Numa legislação perfeita, a vontade particular ou individual (motivações particulares) deve ser nula; a vontade do corpo (comum), própria ao governo, bastante subordinada; e, por conseguinte, a vontade geral ou soberana deve ser sempre dominante (relação do estado – governo – o todo).
O legislador deve dosar o ponto que a força (Príncipe) e vontade (Magistrados) do governo se combinem, de maneira mais vantajosa para o estado. Deve ser uma proporção recíproca.
CAPÍTULO III – DIVISÃO DOS GOVERNOS
Rousseau faz uma divisão entre os governos. O soberano pode, de início, confiar o governo ao povo em conjunto ou à maioria do povo. Dá-se a essa forma de governo o nome de democracia. Ou pode então restringir o governo entre as mãos de um pequeno número, e esta forma de governo recebe o nome de aristocracia. Finalmente, pode o soberano concentrar todo o governo em mãos de um magistrado único, do qual todos os demais recebem o poder, que seria a forma mais comum de todas, a monarquia, ou governo real.
CAPÍTULO IV – DA DEMOCRACIA
Neste capítulo o autor passa a definir quem faz a lei, quem executa e quem interpreta. Quem faz a lei sabe melhor que ninguém como deve ser ela executada e interpretada. Parece, pois, que não se poderia ter melhor constituição que essa em que o poder executivo está unido ao legislativo; mas não seria conveniente que quem redija as leis as execute.
Para Rousseau, um governo democrático é o mais exposto a agitações internas e guerras civis, pois os cidadãos se armam de força e constância.
Para o autor, nunca existiu verdadeira democracia nem jamais existirá, ela seria utópica, pois a vontade geral vive em conflito. A maioria das vezes a vontade geral é deixada de lado em favor da vontade particular dos governantes, e estes, não se preocupam com o bem comum necessário para o bom desenvolvimento do estado e do povo.
CAPÍTULO V – DA ARISTOCRACIA
Temos aqui duas pessoas morais distintas, duas vontades, uma para todos os cidadãos e outra para os membros da administração.
Há três espécies de aristocracia: a natural (povo simples), a eletiva (onde o povo escolhe quem deve alcançar o poder, seria a melhor, a aristocracia propriamente dita) e hereditária (a pior das aristocracias).
A ordem mais justa e natural é que os mais sábios governem a multidão, quando estamos seguros de que a governarão em benefício dela, e não em benefício próprio.
Para Rousseau, aqui o interesse do corpo começa a dirigir com menos eficiência a força do público no que tange à vontade geral e se exige da aristocracia menos virtudes que o governo popular requer.
CAPÍTULO VI – DA MONARQUIA
Na Monarquia existe uma distância enorme entre o monarca e seus súditos (vassalos), o que diferencia da aristocracia.
Ao contrário das outras administrações, em que um ser coletivo representa um indivíduo, nesta aqui é um indivíduo que representa um ser coletivo. Aqui uma pessoa somente tem o direito natural de dispor do poder segundo as leis. “O Príncipe é uma pessoa moral e coletiva, unido pela força das leis e depositária no Estado do poder executivo “
O interesse pessoal do Monarca é que o povo seja débil, para que possa governar sem oposições, prevalecendo seu interesse pessoal ( é o extremo da democracia). O rei deseja o máximo de poder e o meio mais prático para se tornar absoluto, é ser amado pelo povo, porém, o interesse pessoal do monarca, é que o povo seja miserável para que não possa impor resistências.
CAPÍTULO VII – DOS GOVERNOS MISTOS
Para Rousseau não existe governo simples. É necessário a um chefe único (rei) possuir magistrados subalternos; é indispensável a um governo popular (democrático) ter um chefe.
Qual é melhor, um governo simples ou um misto? Para o autor, o governo simples é melhor em si, pelo simples fato de ser simples.
CAPÍTULO VIII – NEM TODA FORMA DE GOVERNO É APROPRIADA A TODOS OS PAÍSES
Nem toda forma de governo é apropriada em todos os países, pois a liberdade não está presente em todos os povos. Rousseau passa a relacionar as formas de poder com as características dos territórios. Afirma que o tamanho do estado implica nas relações de poder internas.
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