SEPARAÇÃO DE PODERES: UM TRAÇADO HISTÓRICO
Por: MarcusRemo • 2/6/2018 • Resenha • 3.098 Palavras (13 Páginas) • 182 Visualizações
1. INTRODUÇÃO.
PRISCILA
2. SEPARAÇÃO DE PODERES: UM TRAÇADO HISTÓRICO
A ideia de separação das funções de um Estado está diretamente vinculado a percepção de democracia de uma dada sociedade. Um dos princípios fundamentais da democracia moderna é o da separação de poderes, para evitar a concentração absoluta de poder.
Cumpre, em primeiro lugar, não confundir distinção de funções do poder com divisão ou separação de poderes, embora entre ambos haja uma conexão necessária. A distinção se faz entre os órgãos que desempenham as funções provenientes do poder e existentes nas sociedades. (SILVA, ANO, p.)
Esta concentração era comum no absolutismo que precede as revoluções burguesas. Neste período, chamado Estado Absoluto, a concentração de poder foi identificada em muitas sociedades, em que o exercício do poder concentrava-se nas mãos de uma única pessoa física, que o exercia pessoalmente ou por meio de auxiliares, sempre prevalecendo a vontade do soberano, que se confundia com o próprio Estado, sendo sua vontade a matriz para todas as atividades estatais.
Na Grécia Antiga já se pensava a existência de um governo que se dividiria, futuramente, em três partes: uma, que deliberava sobre os negócios públicos; outra, que exercia a magistratura (uma espécie de função executiva) e, por fim, a terceira que administrava a justiça.
Aristóteles foi um dos primeiros a pensar em diminuir a concentração de poder, que estavam nas “mãos” daquele que era o soberano. Pensando, então, na separação das funções do Estado. Apesar de não ter sido ele o formulador desta teoria, Aristóteles deixou, para os seus sucessores, o pensamento sobre a Teoria da Separação das funções do Estado em três: legislativa, executiva e jurisdicional, típicas das democracias atuais. Portanto, a concepção aristotélica de Estado já previa o estudo das funções do governo e a composição destas funções como elas são na sua atual estrutura.
No final da Idade Média e durante o Renascimento, ocorre uma ruptura da rigidez do poder da nobreza, dos soberanos, do alto clero, em razão da falta de necessidade de um governo centralizado, advindo como conseqüência a possibilidade de uma ampla participação da sociedade com a descentralização do poder. Dentro desse quadro, principalmente através dos chamados filósofos iluministas, a burguesia e os demais segmentos envolvidos na Renascença, conseguiram defender seus interesses e convicções para enfraquecer o que se chamava de antigo regime.
2.1 SEPARAÇÃO DOS PODERES SEGUNDO MONTESQUIEU
Montesquieu tomou como base a inspiração de Aristóteles sobre a “tripartição das funções do Estado”. Sua teoria fundamenta-se na observação histórica do comportamento das estruturas de Estado, considerando a rede de fatores que determinam a organização político-social e jurídica. Relativamente ao conceito de liberdade, Montesquieu admite que o poder estatal pode ser exercido de forma a deixar às pessoas uma certa margem de liberdade, podendo, em determinadas circunstâncias, até reduzi-la e, se for o caso, anulá-la. De acordo com o pensamento de Montesquieu, a liberdade só existirá se o poder judiciário estiver unido com o executivo e o legislativo. Ressalta, pois, que é necessário a existência de uma instância moderadora representada pelo conhecido sistema de freios e contrapesos, típicos da teoria liberal da separação dos poderes.
Montesquieu não propõe outras atividades para o Estado, já detectáveis, especialmente em Aristóteles, mas sim, sua doutrina reside na proposta de um sistema em que cada órgão executasse atividade distinta e, simultaneamente, que a atividade de cada qual se constituísse em forma de contenção da função dos outros órgãos do poder: é o sistema de independência entre os órgãos estatais do poder mas inter-relacionados de forma que cada um deles possa conter os excessos eventualmente cometidos pelos outros. Esta técnica foi chamada de “freios e contrapesos”.
2.2 SEPARAÇÃO DOS PODERES SEGUNDO LOCKE
Para Locke, o objetivo do homem é participar da sociedade para poder usufruir da propriedade em paz e segurança, sendo a lei o instrumento que faculta a proteção deste bem; o poder que a elabora: Poder Legislativo, é o detentor exclusivo do poder de legislar, sendo que nenhuma lei pode ser elaborada por outro poder. Assim, os homens entram para sociedade para obterem segurança, já que no estado natural, a livre interpretação e aplicação da lei produziria uma multiplicidade de conflitos e interpretações, vindo por resultar em insegurança. O titular do Poder Legislativo é somente o povo, e somente a ele cabe a prerrogativa de o delegar; logo, aquele que é delegado do povo, ou seja, os seus representantes, não podem delegar o poder de legislar.
Esse poder legislativo não é somente o poder supremo da comunidade, mas sagrado e inalterável nas mãos em que a comunidade uma vez o tenha colocado; nem pode qualquer edito de quem quer que seja, concebido por qualquer maneira ou apoiado por qualquer poder que seja, ter força e a obrigação de uma lei se não tiver sanção do legislativo escolhido e nomeado pelo público; porque, sem isto, não teria o que é absolutamente necessário à sua natureza de lei: o consentimento da sociedade sobre a qual ninguém tem o poder de fazer leis senão pelo próprio consentimento daquela e pela autoridade dela recebida".
3. AS FUNÇÕES DA SEPARAÇÃO DE PODERES NOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS.
HARLEI
4. A TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS.
A teoria da divisão de poderes ,também conhecida como sistema de freios e contrapesos ,foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra o espirito das leis ,baseada nas obras politica do filosofo Aristóteles e segundo tratado do governo civil de John Locke .
O filosofo iluminista utiliza-se das ideias desses pensadores ,e com isso ,explica ,amplia e sistematiza a divisão de poderes .Ele acreditava que para afastar governos tiranos ,seria fundamental estabelecer autonomia e limites de cada poder .Com isto cria-se e ideia de que só o poder controla o poder ,por isso ,o sistema de freios e contrapesos ,onde cada poder é autônomo ,porem ,este poder deve ser controlado pelos outros poderes ,sendo então independentes e harmônicos entre si.
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