Saúde de Segurança no Trabalho: Benefício e Assistência social.
Por: Cunha Rafael • 17/10/2016 • Trabalho acadêmico • 3.100 Palavras (13 Páginas) • 1.985 Visualizações
1. Saúde de Segurança no Trabalho: Benefício e Assistência social.
O início da preocupação com a qualidade de vida do trabalhador iniciou-se no século XVI com o advento da Revolução Industrial. Surgiram então os estudos e as primeiras legislações relacionadas a este tema.
A saúde e segurança do trabalho é dividida em três áreas principais, prevenção, ajustamento do trabalho e o tratamento. Logicamente o ideal é que não se chegue ao tratamento. Um bom programa de prevenção faz com que os tratamentos pós acidentes ou de doenças sejam minimizados.
A Revolução Industrial tem um impacto forte nessa evolução de estudos e pesquisas nesta área pois, a forma como o homem obtém seu sustento após o século XVII principalmente já na área industrial criou doenças e preocupações que antes não eram conhecidas pois os homens viviam principalmente no campo. Em decorrência da Revolução Industrial houve uma transição do homem do campo para o homem na cidade como mão de obra industrial. Grandes jornadas de trabalho, má condições de iluminação e trabalho e agora a utilização de máquinas mudou muito a vida e rotina deste novo trabalhador.
A saúde e segurança no trabalho são de vital importância para um bom andamento das empresas, a legislação vigente no Brasil garante como direitos dos empregados em detrimento aos deveres do empregador que a segurança laboral deve ser implantada em qualquer empresa de qualquer segmento, segundo assinala a Norma Regulamentadora de nº 1. Abaixo segue um trecho da Norma Regulamentadora:
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
1.2. A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
Como visto a Saúde e a Segurança no trabalho nada mais é do que a prevenção de eventuais riscos, evitando e/ou preparando-se para eles.
Assim a principais funções das leis trabalhistas são de proteger este trabalhador e regular as condições de trabalho diminuindo ou extinguindo acidentes e trabalho.
Araújo (2013) afirma que o trabalho em si pode gerar doenças, porém há mecanismos para que este se realize em segurança.
- Prevenção
A prevenção pode ser dividida e duas funções: O controle de Riscos e Controle de Emergências.
- Controle de Riscos
Pode – se definir como riscos à saúde uma combinação da probabilidade de um perigo ocorrer e suas consequências.
Os acidentes ocorrem principalmente quando o trabalhador está muito confiante de sua função ou até por uma desatenção. Todos os acidentes podem ser evitados. Uma atividade que gera muitos riscos deve ser controlada não apenas pelo empregado, mas também, por seus gestores.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, “os gerentes e supervisores têm a responsabilidade de zelar para que ambos, ambiente e funcionário, apresentem - se em condições adequadas de segurança e devem considerar a prevenção de acidentes como uma parte normal de suas atividades rotineiras” (BRASIL, 2012, p. 5).
Desta maneira, toda empresa deve trabalhar com uma gestão de risco com o objetivo de prevenir os acidentes e manter os riscos e acidentes dentro da organização abaixo dos valores que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), comissão está que classificaremos mais a frente. Leva-se sempre em consideração que a prevenção de pessoas tem sempre prioridade sobre a prevenção dos bens.
1.1.2 Controle de Emergências
A emergência é qualquer procedimento perigoso que foge ou não está em controle do homem. Portando ela sempre será considerada algo fora do normal, algo que não se era esperado que fosse acontecer.
Em situações de emergência pela velocidade em que os eventos perigosos acontecem aumenta a probabilidade de cometer falhas e diminui tomada de decisão do ser humano. Portanto para uma melhor tomada de decisão durante uma emergência é preciso que o colaborador esteja sempre treinado, razão pela qual a organização deve sempre manter sua equipe treinada.
- Órgãos e entidades reguladoras
Existem hoje vários órgãos e entidades que auxiliam e regulam as questões trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho.
- Organização Internacional do Trabalho ligada a Organização das Nações Unidas;
- Organização Pan-Americana de Saúde, organização internacional cuja principal missão é direcionada a saúde pública internacional;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério da Saúde;
- FUNDACENTRO, entidade responsável por pesquisas relativas a meio ambiente, higiene, segurança e medicina do trabalho à nível estadual e é vinculada ao Ministério do Trabalho;
- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -SESMT,
- CIPA.
- CIPA
A comissão é formada por representantes dos empregados e empregadores com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes das funções desenvolvidas no trabalho.
A norma regulamentadora da CIPA é a NR 5 criada pelo Ministério do Trabalho e em seu tópico 5.1 diz que: “A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.” (BRASIL, 1978).
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