Sistema Financeiro Nacional (SFN)
Por: MR0096 • 26/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.550 Palavras (11 Páginas) • 386 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
MARIANA MOREIRA REIS DE MENEZES
VICTOR APOENAN NOVAES VIEIRA
GESTÃO FINANCEIRA I
RECIFE/2016
MARIANA MOREIRA REIS DE MENEZES
VICTOR APOENAN NOVAES VIEIRA
GESTÃO FINANCEIRA I
Trabalho apresentado à Universidade Católica de Pernambuco, como atividade do processo de avaliação do 2° GQ da disciplina Gestão Financeira I.
Orientador: Egenilton Farias
RECIFE/2016
Sistema Financeiro Nacional (SFN)
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) do Brasil é composto por entidades normativas (públicas e privadas), que atuam no mercado nacional, tomando a direção da política monetária do governo federal. Fazem parte do SFN instituições ligadas ao mercado de capitais, podendo, ou não, ser prestadoras de serviços financeiros. A estrutura do Sistema Financeiro Nacional é formada por dois subsistemas (normativo e intermediação).
O subsistema normativo é composto pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Recursos do SFN, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar. As entidades normativas são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro.
O subsistema de Intermediação é composto pelos agentes especiais, pelas instituições bancárias, não bancárias e auxiliares. Basicamente, é formado por entidades que recebem dinheiro dos poupadores e os repassam para os tomadores e por instituições que auxiliam o sistema financeiro como a bolsa de valores e as bolsas de mercadoria e de futuros.
Principais características das entidades componentes do subsistema normativo são:
- Conselho Monetário Nacional - CMN, que tem o papel mais importante de todo o sistema. É o CMN quem expede normas e diretrizes para todo o sistema, responsável por todo o controle do sistema financeiro, com a participação de órgãos normativos como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES. O CMN é um órgão que possui amplas atribuições, que podem ser identificadas na finalidade principal de sua criação, ou seja, formulação da política de moeda e crédito, assim como regulamentar as operações de redesconto e liquidez, assim como disciplinar as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos.
- Superintendência de Seguros Privados - SUSEP A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Atua no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua por meio das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro e zela pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados entre outras.
- Banco Central do Brasil – BACEN, antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito – SUMOC, pelo Banco do Brasil – BB e pelo Tesouro Nacional. O BACEN é o órgão executivo central do sistema financeiro, com a responsabilidade de cumprir as disposições que regulam o funcionamento do SFN as normas expedidas pelo CMN e assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez.
- Comissão de Valores Mobiliários – CVM é uma autoridade Federal ligada ao Ministério da Fazenda, criada para fiscalizar, promover e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil, bem como proteger os investidores. O objetivo principal é fortalecer o mercado de ações, fiscalizar a emissão, registro, distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas S/A de capital aberto e até estimular a formação de poupança e sua aplicação de valores mobiliários. Do ponto de vista executivo, a CVM é dividida em superintendências.
- Conselho de Recursos do SFN-CRSFN é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, e tem como competência julgar os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Secretaria de Comércio Exterior
Há ainda as entidades operadoras, que são todas as outras instituições financeiras, monetárias ou não, oficiais ou não, como também demais instituições auxiliares, responsáveis, entre outras atribuições, pelas intermediações de recursos entre poupadores e tomadores ou pela prestação de serviços. Também chamados de agentes especiais ou autoridades de apoio, são considerados agentes especiais: Caixa Econômica, Banco do Brasil S/A, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, Banco do Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
- CEF – Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal, incumbido de tratar da política do Governo Federal para habitação popular, saneamento básico, infraestrutura e prestação de serviços. Além da função de banco comercial, também atende aos trabalhadores formais por meio do pagamento do FGTS, PIS e seguro-desemprego. É competente para receber depósitos à vista e os repassar na forma de financiamento habitacional, financiar o sistema de habitação e oferecer empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas sociais, educacionais e saúde.
- BB – Banco do Brasil é um Banco múltiplo que opera juntamente com o Governo Federal na execução dos serviços bancários, tendo por responsabilidade atuar como autoridade monetária com função de agente financeiro do Governo e como banco comercial, podendo executar por conta do BC a compensação de cheques e outros papéis.
- BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social tem o objetivo de auxiliar e fortalecer a estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. Conta com linhas de apoio para financiamentos de longo prazo a custos competitivos, para o desenvolvimento e realização de projetos de investimentos, para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, bem como para o incremento das exportações brasileiras.
- BASA - Banco da Amazônia S/A é um banco comercial de economia mista, organizado sob a forma de sociedade anônima de capital aberto onde o Governo Federal Brasileiro detém a maioria das ações, é a principal instituição financeira federal de fomento com a missão de promover o desenvolvimento da região amazônica.
- BNB – Banco do Nordeste do Brasil tem a capacidade de oferecer financiamentos oficiais concedidos pelo BNB, que possui o apoio do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE. Este fundo tem como objetivo financiar os setores produtivos privados, promovendo o desenvolvimento, a geração de emprego e renda e a modernização da área tecnológica do Nordeste, assim como conceder financiamento de longo prazo a micro, pequeno e médio empresários, dando preferencia a que atua nas áreas agroindustriais, mineral, indústria e agropecuária da região Nordeste.
- CRSFN – Conselho de Recursos do SFN é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e CVM e nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.
Sistema financeiro espanhol
O sistema define-se como o conjunto de instituições cujo objetivo é canalizar o excedente que geram as unidades com superávit para repassar para as unidades que têm déficit. A Espanha tem um sistema financeiro diversificado, moderno e completamente integrado nos mercados financeiros internacionais. O sistema financeiro compreende o mercado de crédito, o mercado de valores e o mercado monetário, e mercados específicos.
Estrutura do sistema financeiro espanhol
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