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Trabalhista

Por:   •  28/9/2015  •  Artigo  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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        JORNADA DE TRABALHO

1.Introdução

        Entre os anos de 1800 e 1900, a jornada de trabalho era de 12 a 16 horas diária, principalmente entre os menores e as mulheres.

        Com o passar dos anos, os paises foram reduzindo a jornada de trabalho para 10, 11 horas, até chegar na em 8 horas diárias com é hoje.

        Jornada vem do italiano gionarta, que quer dizer dia. A jornada de trabalho compreende o número de horas diárias (semanais ou mensais) de trabalho que o trabalhador presta a empresa.

        

2. Conceito

        A jornada de trabalho é a quantidade de horas trabalhadas pelo empregado.

3. Tempo de Duração

        Nossa Constituição estabelece uma jornada máxima de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais (duzentos e vinte horas no mês).

        Ela pode ser diurna e noturna. A diurna é aquela compreendida entre as 05:00 horas até as 22:00 horas. A noturna é aquele que vai das 22:00 até as 05:00 horas.

        Existem categorias profissionais que por suas peculiaridades, possui uma jornada menor, sendo reguladas por leis especiais, como o dos bancários, empregados em telefonia, telegrafia, mineiros, operadores cinematográficos, (seis horas diárias e trinta e seis semanais), jornalistas profissionais (cinco horas diárias), professores em um mesmo estabelecimento de ensino não poderá ser de mais de quatro aulas diárias ou não mais que seis intercaladas, advogado (quatro horas diárias ou vinte semanais com adicional de 100% para a hora extra).

4. Horas Extras

        Toda vez que a jornada prevista legalmente (e máxima) é ultrapassada, o empregado tem direito a um adicional, sobre o valor da hora normalmente recebida.

        São utilizadas ainda as expressões horas extraordinárias ou horas suplementares.

        O valor do adicional de horas extras varia conforme a categoria profissional, (prevista em lei ou em instrumento normativo). Quando não prevista em lei específica ou em instrumento normativo, o adicional pela realização de horas será de 50%(cinqüenta por cento), sobre o valor da hora normal.

4.1 Acordo de Prorrogação de Horas

        Ele é o ajuste de vontades feito entre empregado e empregador, na forma escrita, prevendo a prorrogação da hora trabalhada, além do limite legalmente permitido.         

        O limite máximo permitido para a prorrogação de horas será de até dez horas diárias, ou duas horas por dia.

4.2 Compensação da Jornada de Trabalho (Banco de Horas).

        A jornada de trabalho pode ser prorrogada, desde que haja acordo ou convenção coletiva. O trabalho efetuado em um dia poderá ser compensado em outro dia desde que a jornada de trabalho não exceda, no período de cento e vinte dias, a soma das jornadas semanais de trabalhos prevista,  nem seja ultrapassada a  jornada de dez horas diárias.

        Existe ainda a prática muito comum de se trabalhar uma hora a mais por dia, durante quatro dias da semana, para “compensar” o sábado. Esse acordo não precisa ser feito mediante acordo ou convenção coletiva, mas somente por escrito entre empregado e empregador.

4.3 Redução da Jornada de Trabalho

         A redução da jornada de trabalho somente é permitida mediante acordo ou convenção coletivo de trabalho, ou seja, mediante a assistência do sindicato da categoria dos empregados. Também a redução dos salários, devido a redução da jornada é lícita, desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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