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A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação

Por:   •  10/6/2018  •  Ensaio  •  2.534 Palavras (11 Páginas)  •  300 Visualizações

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RECOMENDAÇÃO PARIS PAISAGENS E SÍTIOS

12º SESSÃO - 12 DE DEZENBRO DE 1962

A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, reunida em Paris, de 9 de novembro a 12 de dezembro de 1962, em sua décima segunda sessão;

Considerando que em todas as épocas o homem algumas vezes submeteu a beleza e o caráter das paisagens e dos sítios que fazem parte do quadro natural de sua vida a atentados que empobreceram o patrimônio cultural, estético e até mesmo vital de regiões inteiras, em todas as partes do mundo, que ao cultivar novas terras, desenvolver por vezes desordenadamente os centros urbanos, executar grandes obras e realizar vastos planejamentos físicos territoriais e instalações de equipamento industrial e comercial, as civilizações modernas aceleraram esse fenômeno que, até o século passado, havia sido relativamente lento.

Esse fenômeno tem repercussão não apenas no valor estético das paisagens e dos sítios naturais ou criados pelo homem, mas também no interesse cultural e cientifico oferecido pela vida selvagem, considerando que, por sua beleza e caráter, a salvaguarda das paisagens e dos sítios definidos pela presente recomendação é necessária à vida do homem, para quem são um poderoso regenerador físico, moral e espiritual e por contribuírem para a vida artística e cultural dos povos, como o demonstram inúmeros exemplos universalmente conhecidos, e que as paisagens e sítios constituem um fator importante da vida econômica e social de um grande número de países, assim como um elemento importante das condições de higiene de seus habitantes, reconhecendo, entretanto, que é preciso levar em conta as necessidades da vida coletiva, sua evolução e o rápido desenvolvimento do progresso técnico.

Em consequência, que é altamente desejável e urgente estudar e adotar as medidas necessárias para salvaguardar a beleza e o caráter das paisagens e dos sítios em toda parte e sempre que possível, havendo-se lhe apresentadas propostas relativas à salvaguarda da beleza e do caráter das paisagens e dos sítios, questão que constitui o ponto 17.4.2 da ordem do dia da sessão, e depois de haver decidido, em sua décima primeira sessão, que propostas relativas a esse ponto seriam objeto de uma regulamentação internacional através de uma recomendação aos Estados Membros. Adota, hoje, onze de dezembro de 1962, a presente recomendação.

A Conferência Geral recomenda aos Estados Membros que apliquem as disposições seguintes e adotem, sob a forma de lei nacional ou de alguma outra maneira, medidas que ponham em efeito, nos territórios sob sua jurisdição, as normas e princípios formulados na presente recomendação.

A Conferência Geral recomenda aos Estados Membros que levem a presente recomendação ao conhecimento das autoridades e organismos envolvidos com a proteção das paisagens e dos sítios e com o planejamento territorial, aos organismos encarregados da proteção da natureza, do fomento ao turismo e as organizações da juventude. A Conferência Geral recomenda aos Estados Membros que lhe apresentem nas datas e sob a forma que ela determinara relatórios concernentes a implementação desta recomendação.

I – Definição

Para os efeitos da presente recomendação, entende-se por salvaguarda da beleza e do caráter das paisagens e sítios a preservação e, quando possível, a restituição do aspecto das paisagens e sítios, naturais, rurais ou urbanos, devidos à natureza ou obra do homem, que apresentam um interesse cultural ou estético, ou que constituem meios naturais característicos. As disposições da presente recomendação visam também a complementar as medidas de salvaguarda da natureza.

II - Princípios Gerais

Os estudos e as medidas a serem adotadas para a salvaguarda das paisagens e dos sítios dever-se-iam se estender a todo o território do Estado e não se limitar a algumas paisagens ou sítios determinados. Convém levar em conta, na escolha das medidas aplicáveis, o interesse relativo das paisagens e dos sítios em consideração. Essas medidas poderiam variar, especialmente segundo o caráter e as dimensões das paisagens e sítios, sua localização, e a natureza dos perigos de que estejam ameaçados.

A salvaguarda não deveria limitar-se as paisagens e aos sítios naturais, mas estenderem-se também as paisagens e sítios cuja formação se deve, no todo ou em parte, a obra do homem. Assim, disposições especiais deveriam ser tomadas para assegurar a salvaguarda de algumas paisagens e de determinados sítios, tais como as paisagens e sítios urbanos, que são, geralmente, os mais ameaçados, especialmente pelas obras de construção e pela especulação imobiliária.

Uma proteção especial deveria ser assegurada as proximidades dos monumentos. As medidas a serem adotadas para a salvaguarda das paisagens e dos sítios deveriam ter caráter preventivo e corretivo. As medidas preventivas para a salvaguarda das paisagens e dos sítios deveriam visar a protegê-los dos perigos que os ameaçam. Essas medidas deveriam consistir essencialmente no controle dos trabalhos e atividades susceptíveis de causar dano às paisagens e aos sítios e, especialmente, de:

a) Construção de edifícios públicos e privados de qualquer natureza. Seus projetos deveriam ser concebidos de modo a respeitar determinadas exigências estéticas relativas ao próprio edifício e, evitando cair na imitação gratuita de certas formas tradicionais e pinturescas, deveriam estar em harmonia com a ambiência que se deseja salvaguardar.

b) Construção de estradas.

c) Linhas de eletricidade de alta ou baixa tensão, instalações de produção e de transporte de energia, aeródromos, estações de radio, de televisão, etc.

d) Construção de auto-serviços para distribuição dos combustíveis.

e) Cartazes publicitários e anúncios luminosos.

f) Desmatamento, inclusive destruição de arvores que contribuem para a estética da paisagem, particularmente as que margeiam as vias de comunicação ou as avenidas.

g) Poluição do ar e da água.

h) Exploração de minas e pedreiras e evacuação de seus resíduos.

i) Captação de nascentes, trabalhos de irrigação, barragens, canais, aquedutos, regularização dos cursos de agua, etc.

j) Campismo.

k) Depósitos de material e de matérias usadas, assim como detritos

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