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ADOÇAO – CARACTERÍSTICAS E CONFLITOS NOS PROCESSOS DE ADOÇÃO NO BRASIL -

Por:   •  22/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.398 Palavras (10 Páginas)  •  332 Visualizações

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A ADOÇÃO NO BRASIL

Caracteristicas e conflitos nos processos de adoção

I – Introdução

Ii – Adoção No Brasil

Iii – Adoção Internacional

Iv – Perfis De Adoção

V – Conclusão

Vi - Bibliografia

I - INTRODUÇÃO

A palavra Adoção origina-se do latim Adoptio, que siginifica dar nome, colocar nome em. como vimos pela lei, a adoção caracteriza um grau de parentesco legal, de caráter civil, definitivo e que engloba também e principalmente , uma relação afetiva. Podemos dizer , examinando históricamente a questão que nem sempre foi assim. Houve uma evolução com passar dos anos. Antigamente a adoção era somente vista como uma forma de perpetuar a religião ou sejam, , prevenir a extinção de um culto.( COULANGES, 2007, p.59)

A adoção já é conhecida desde a antiguidade, podendo ser encontrada em diversas civilizações antigas como o Egito, a Babilônia, a Caldea e a Palestina. Entre tipos classicos de adoção na antiguidade temos o caso de Moisés, que seria o primeiro caso de adoçao da história e também José do Egito, adotado por Putifar. Registros também aparecem na Grecia antiga e também entre os romanos. Em todas estas civilização haviam variantes desde a adoção simbólica, para perpetuação do sobrenome familiar e a adoção plena para aqueles que não podiam terfilhos. Estas adoçõe eram feitas em parentesco.No Feudalismo, devido a questão sucessoria não havia adoção. Somente após a Revolução Francesa a a adoção passou a see considerado um ato juridico que criava relações de parentesco civil.

II – A ADOÇÃO NO BRASIL

No Brasil acredita-se que o ato de abandonar crianças tenha sido trazido pelos europeus. Visando criar juridisção sobre o tema, a colonização portuguesa instituiu leis, instituições e padrões de comportamento para a assistência e proteção da criançã exposta. Nos periodos Colonial e Imperial , crianças consideradas tanto legítimas como ilegítmas eram abandonadas pelos pais. Dentro da reconstrução histórica, o primeiro ato em respeito a adoção em sua sua forma clássica ocorreu com as Ordenações Filipinas por meio da Lei Imperial de 22 de setembro de 1828, considerado desde então o prieiro dispostivio legal para tratar em terras brasileiras do instituto da adoção.

Entre 1861 e 1874, a Roda dos Enjeitados foi introduzida no Brasil. As crianças consideradas enjeitadas, desvalidas ou expostas pela classificação da época, elas eram deixadas na “ Roda das Enjeitados “ ou também “ Roda dos “ Expostos”, processo este copiado dos europeus. Tratava-se de uma engenhoca rotativa onde as crianças eram colocadas do lado de fora e recolhidas pelo lado de dentro. Esse metodo evitava a identificação dos responsáveis pelo abandono. Esta medida que parecia insensivel, servia para evitar o infanticídio, prática comum na epoca.

O assunto da adoção foi juridicamente disciplinado pelo Codigo Civil de 1916. Era permitido por meio de diploma legal aos impossibilitados de terem filhos de fazerem a adoção. Observa-se porém que o mesmo só era permitido a cidadãos com mais de 50 anos e que não tivessem familia constituida. A adoção foi oficializada de forma definitiva no Brasil no ano de 1941, no Estado da Bahia, que já havia implantado em 1939 uma Agencia de colocão Familiar que serviria de modelo para a criação de outras agencias estaduais nesta mesma década.

Em 1957, com a promulgação da Lei 3.133 passou então a ser autorizada para pessoas com mais de 30 anos, com filhos ou não, desde que tivessem mais de cinco anos de casados. Finalmente em 1988 , houve uma modificação bastante expressivaque tornou os fillhos adotados com os mesmos diteitos dos filhos naturais eliminando a difernciação, pondo fim ao preconceito existente.

A adoção, em sua classificação mais simples, consiste no processo de colocação de uma criança em lar de uma familia substituta, em geral, em lares brasileiros e de pessoas desconhecidas. Este ato de adoção , possui carater de ato juridico solene e irrevogável que criará laços e relações de paternidade e filiação, geralmente entre pessoas desconhecidas como dito acima. A adoção no Brasil é algo ainda bastante discutido quanto a busca das melhores soluções. A criação do Eca, Instituto da Criança e do Adolescente em 1990, trouxe novas configurações a problemática. Para desenvolver este artigo , usamos uma Metodologia bibliográfica que por sua vez está fundamentada na Legislação, na Constituição Federal, na Convenção Relativa de |Proteção a Criança e a Cooperação em Matéria de adoção Internacional. Em 1965 ocorreu a edição da Lei 4.655 que definiu de forma mais justa a legitimação adotiva , com a norma em lei da igualdade juridica total entre filhos adotados e naturais. Novamente em 1979, com a promulgação do Código de Menores, lei 6.697/79, viria o banimento da instituição de legitimação adotiva.

Em 1989 a CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, legada pela Assembelia Geral da ONU , unificou as atividades de cooperação em relação a proteção da criança. Em 1990, em meio a transformações sociais do Brasil e a busca de direitos para as classes despojadas de seus direitos , como mulheres e negros e também minorias, foi estabelecido por meio da Lei 8.069, o ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com a finalidade de amparar as crianças e adolescentes, considerada desde dentão uma das mais avançadas do mundo.

Em relação a adoção, a criação do ECA , Estatuto da Criança e do Adolescente representou um avanço imenso, porque consagra de vez a importância e respeito ao adotado. Por meio do Estatuto, a adoção passou a ser definitivamente caracterizada com a principal finalidade de proporcionar ao adotado como prioridade, destinando a ele um ambiente familiar favorável ao seu desenvolvimento. Assim por

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