TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Arbitragem Como um Meio Complementar às Novas Tendências de Solução de Conflitos Ambientais no Brasil

Por:   •  7/9/2021  •  Resenha  •  1.038 Palavras (5 Páginas)  •  127 Visualizações

Página 1 de 5

A Arbitragem como um meio complementar às novas tendências de solução de conflitos ambientais no Brasil.

                Desde a presença dos princípios da prevenção e precaução, celebrados em suas origens ratificadas pela ECO 92, que está prestes a completar 20 anos de existência sob a forma da convenção RIO + 20, o Brasil vem enfrentando as questões ambientais de forma mais atenta à gravidade da falta de uma justiça especializada e célere em relação às questões ambientais.

        Essa preocupação pode ser demonstrada nas diversas câmaras especializadas criadas nos tribunais do país e comissões independentes criadas no Ministério Público e Defensoria Pública.

        Os chamados Termos de Ajuste de Conduta, TAC’s são meios complementares de acesso à justiça que lembram em muito o instituto da mediação, onde o MP toma a dianteira de um acordo celebrado entre potenciais poluidores ou mesmo agentes poluidores com as comunidades envolvidas e o poder público, a fim de dar uma solução adequada às disputas envolvendo o Meio Ambiente. Caso descumpra os termos de ajuste de conduta, ocorrerá a ação civil pública que é um procedimento jurídico tradicional.

        Dentro do sistema tradicional, criaram-se a partir de 1996 meios complementares de acesso à justiça, a exemplo da Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996), quais dão vazão para juízos arbitrais o tratamento de questões delicadas, desde que versando sobre direito disponível, (“as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”) de forma mais célere e especializada (uma vez que o escritório arbitral é uma entidade privada com total liberdade para especializar-se em sua área de atuação).

        As principais vantagens elencadas pela doutrina corrente para defender os meios complementares de acesso à justiça são:

        - O ganho em eficiência nas decisões tomadas;

        - Redução no aspecto temporal em relação ao procedimento tradicional;

        - Encorajamento de soluções construtivas;

        - Sensação de “propriedade” pelos envolvidos, uma vez que a solução do conflito é dada por um juízo escolhido pelas partes;

        - Desencoraja novas disputas;

        - Tribunais ainda podem forçar o cumprimento da decisão, após a homologação da mesma.

        Em que pese a consonância existente entre o instituto da Arbitragem e os movimentos que o país vem adotando para tornar mais ágeis as decisões tomadas em questões versando sobre o Meio Ambiente, as limitações impostas pela Lei da Arbitragem, no que tange à disponibilidade dos direitos tratados é um óbice à aplicação desta forma ágil e especializada de tratamento de conflitos em matéria ambiental. Uma vez que o direito ao Meio Ambiente equilibrado preconizado pelo art.. 225 da Constituição Federal Brasileira trata-se de direito difuso, ou seja, de uma coletividade indeterminada, portanto, indisponível por um ou mais portadores deste Direito.

        Os direitos indisponíveis são por sua natureza essencial à vida humana não são passíveis de barganha para com terceiros, como o direito à vida, à igualdade, ao meio ambiente equilibrado e uma vasta gama encontrada entre direitos fundamentais, sociais e difusos.

        Os direitos privados disponíveis envolvendo disputas ambientais trazidos pela autora podem variar de acordo com o caso concreto. Entre direitos afetados em um caso de dano ambiental, podemos trazer de forma exemplificativa:

        - Direitos de propriedade

        - Direitos de vizinhança

        - Direitos contratuais lato sensu

        A análise dos casos aparentemente em desacordo com a legislação vigente pelo óbice imposto pela lei de arbitragem, ou seja, casos envolvendo direitos indisponíveis (direito a um meio ambiente equilibrado).

        No Brasil, segundo Bessa, a emenda Constitucional nº 45 que traz força constitucional para tratados versando sobre direitos humanos traz um novo viés ao tratamento da arbitragem em nosso ordenamento.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6 Kb)   pdf (65.7 Kb)   docx (9 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com