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CONSTITUCIONAL ll – CASOS CONCRETOS

Por:   •  28/2/2016  •  Monografia  •  1.823 Palavras (8 Páginas)  •  484 Visualizações

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CONSTITUCIONAL ll – CASOS CONCRETOS

1) Caso Concreto: O Decreto Legislativo n 136/2011 dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado de Carajás, nos termos do inciso XV do art.49 da Constituição Federal, enquanto, por sua vez, o Decreto Legislativo n 137/2011 convocou plebiscito sobre a criação do estado do Tapajós.

Vale ressaltar, que os parlamentares foram responsáveis pela definição territorial do suposto novo estado caso fosse aprovado no plebiscito. Informe quais seriam os possíveis resultados do plebiscito?

Os possíveis resultados do plebiscito: Tanto Carajás quanto Tapajós poderiam aprovar ou rejeitar e plebiscito, ou poderia, também Carajás aceitar e Tapajós rejeitar a proposta, ou vice e versa. Por outro lado, no referendum, primeiro se tem o ato legislativo ou administrativo, para só então, submetê-lo a apreciação do povo, que o ratifica ou rejeita.

2) Caso Concreto: A Lei n 9478/97 dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, instituindo o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, além de outras providências pertinentes à matéria.

Considerando a previsão da referida Lei, qual a entidade federativa que terá competência para dispor da exploração dos serviços locais de gás canalizado?

A competência será dos Estados Federados, como previsto no artigo 25,  § 2º da CF. Cabem aos Estado explorar diretamente ou mediante conclusão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

3) Caso Concreto: (Cespe/DPE/ES/2006) 30 - A intervenção, como medida excepcional, ocorre apenas nas hipóteses e formas estabelecidas na Constituição Federal. Em se tratando de intervenção fundada em recusa a execução de lei federal, esta depende de provimento do STJ ou de representação do procurador-geral da República. Analise justificadamente a assertiva.

A intervenção federal dependerá de provimento do STF, e não do STJ, como requisito para a decretação de intervenção.

4) Caso concreto: (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida. Analise justificadamente a assertiva.

A assertiva está errada, pois em conformidade com o art. 53, § 8º, CRFB/88 as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o Estado de sítio, e tão somente os membros da respectiva casa podem suspender, mediante voto de 2/3, em caso de atos praticados fora do recinto (congresso nacional) e que sejam INCOMPATÍVEIS com a execução da medida.

5) Caso Concreto: Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária. Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado, pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.

  1. Pode o policial militar ser candidato a vereador sem se afastar definitivamente da corporação?

 Sim, o militar com mais de dez anos, ficará agregado durante o período de campanha eleitoral e, sendo eleito, no ato da diplomação, passa para a reserva e o militar com menos tempo de serviço, será afastado do serviço. Art. 14, §8º c/c art. 42 da CF.

  1. Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?

Está errado, pois se aplica ao policial e bombeiro militar conforme o art. 142, §3º, V da CF.

  1. Está correta a orientação no sentido de que o registro da candidatura suprirá a falta de filiação partidária?

Correto, o registro da candidatura suprime a filiação partidária.

  1. Poderá o militar, se não for eleito, retornar aos quadros da polícia militar?

Pode, se o militar tiver mais de dez anos, ficará agregado durante o período de campanha eleitoral, podendo pedir o retorno à ativa.

6) Caso concreto: Poderia o requerimento de CPI determinar o comparecimento obrigatório do diretor de empresa vencedora da licitação pública do Programa de Aceleração do Crescimento para prestar esclarecimento?

Sim pode determinar o comparecimento obrigatório de tal diretor e caso haja recusa poderá ser conduzido coercitivamente pela polícia legislativa, já que é dever de todo cidadão comparecer a CPI quando por esta for oficialmente convocado. Como testemunha o convocado é obrigado a comparecer e a falar. Como investigado o convocado é obrigado a comparecer, mas não é obrigado a falar, pois ninguém é obrigado a produzir provas com si mesmo.

7) Caso concreto: Após ampla investigação, os Ministérios Públicos Federal e Estadual concluíram que determinados Deputados Federais e Estaduais, todos pertencentes à mesma legenda partidária, haviam recebido vantagem pecuniária para que votassem favoravelmente a determinados projetos legislativos de interesse de grandes empreiteiras do País. Considerando que a conduta dos parlamentares, a teor do art. 37, § 4º, da CR/88 e da Lei nº 8.429/92, configuraria ato de improbidade, os membros do Ministério Público, com atribuição, ajuizaram ações em face daqueles, em primeira instância, pleiteando a aplicação das penalidades cabíveis. Ao tomarem conhecimento do ajuizamento das ações, os Presidentes das Casas Legislativas a que pertenciam os ilustres parlamentares afirmaram o seguinte:

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