CONTRATO DE CESSÃO DE CREDITO E OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE FINANCIAMENTOS DE VEICULO
Por: ruyhsjr • 7/6/2018 • Resenha • 667 Palavras (3 Páginas) • 452 Visualizações
CONTRATO DE CESSÃO DE CREDITO E OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE FINANCIAMENTOS DE VEICULO
Cessionário:
EFSA TRANSPORTE LTDA ME, empresa cadastrada no CNPJ: 03.476.547/0001-56, localizada na AV. Mississipi, 371, Dist Ind. Norte, CEP:89219-507, Joinville/SC. Doravante denominado somente de Cessionário.
Cessionado:
MIRROJU TRANSPORTE LTDA, empresa cadastrada no CNPJ:05.726.128/0001-50, residente e domiciliada à Avenida Mississipi, Zona Industrial Norte, Joinville – SC. Doravante denominada somente de Cessionado.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo, e cessão de credito obrigações contratual, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1ª:
O presente contrato tem como OBJETIVO a cessão dos créditos, direitos e obrigações oriundas dos contratos de CDC – Credito Direito ao Consumidor, número 879/00355765-6 – que o Cessionário mantem celebrados com o Banco ITAU S.A., nos quais foram financiados os veículos de marcas SCANIA\R-400 A 4X2, de placa MLR5540, RENAVAM 591725258, Chassi 9BSR4X200E3846314.
Clausula 2ª:
O cessionário, possuidor do veículo descrito acima, com registro de Gravame – Al, FID BANCO ITAU UNIBANCO S.A., no ato da celebração deste instrumento, transfere a posse direta do referido veículo ao Cessionado.
DO PREÇO E PAGAMENTO
Clausula 3ª:
O Cessionado no ato da assinatura deste instrumento, transfere ao Cessionário uma entrada no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) referente as parcelas dos boletos de 1 ao 26 dos boletos já pagos. Restando os boletos de 27 a 58 a serem solvidas, sendo estas de responsabilidade do Cessionado. Conforme segue o anexo 5.
Clausula 4ª:
O Cessionado, após a quitação da última parcela descrita na clausula anterior, obriga-se a fornecer para o Cessionário, os documentos necessários, sem ônus, a fim de que proceda a transferência de propriedade para seu nome dos veículos que trata a clausula 3ª.
Clausula 5ª:
O Cessionado, neste ato obriga-se a adimplir nos prazos previstos, integralmente as obrigações contidas nos contratos mencionados na clausulas 1º, sendo que o valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) foi pago como entrada na data de 15 (quinze) de agosto de 2016 + 48 (Quarenta e oito) parcelas no valor de R$990,00 (Novecentos e noventa reais) a serem pagas com vencimento sempre no 15º dia do mês, iniciando na data de 15 (quinze) de setembro de 2016.
Clausula 6º:
O cessionado solverá as obrigações, a cada mês, na forma de pagamento dos boletos enviados pelo banco ITAU, o qual está em nome do Cessionário. Da qual Da qual a instituição financeira fará o débito automático, quitando as obrigações de que este instrumento.
CONDIÇÕES GERAIS
Clausula 7º:
Tanto o cessionário, quanto o cessionado, no ato da assinatura deste instrumento assumem as responsabilidades cíveis e criminais, quanto a produtos transportados, danos materiais e moral causado a outrem, bem como encargos decorrentes de taxas estatais, que recaiam sobre os veículos que ora ambos posse.
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