O Teor do contrato e o direito contratual brasileiro
Por: Isabella Ibrahim • 27/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 405 Visualizações
A) O teor do contrato e o direito contratual brasileiro.
Análise do contrato
Requisitos subjetivos: Agente capazes,maiores de idades,com capacidade civil plena para exercer os atos da vida civil.
Requisitos objetivos: O Objeto casuístico do contrato é possível,determinado ou determinável e ilícito.
Possui termo inicial a partir da assinatura em 2011 e termo final quando da desistência de uma das partes e/ou óbto da submissa
Os Princípios fundamentais do direito contratual brasileiro que se encontram no contrato em tela:
Principio da autonomia privada.Desconformidade com os Art.421C.C e Art.425C.C, pela ilicitude do objeto.
Principio do consensualismo e principio da relatividade dos contratos princípios da obrigatoriedade do contrato .
Contradições com os princípios da revisão dos contratos e da boa fé objetiva.
Quanto aos seus efeitos: Bilateral
Contrato aleatório,em espécie Emptio Spey
Contrato de adesão,principal,pessoal,atípico,informal,incerto,voluntário,de eficácia condicionada à forma expressa e resolutivo.
Requisitos formais: Forma livre.É a predominante no direito brasileiro,ou seja,é qualquer meio de manifestação de vontade,podendo ser palavra escrita ou falada,escrito publico ou particular,no caso é forma livre expressa.
B) Responsabilidade Civil.
Conduta Essa prática do sadomasoquismo envolve uma relação de poder e submissão entre duas pessoas, estabelecida através da imposição da dor. Mas o componente essencial não é a dor em si mesma, ou a própria escravidão, mas a consciência de que a submissa/submisso está sob o completo controle do outro. O dominador da relação impõe o que a submissa/submisso irá ouvir, fazer, provar ou sentir.
A maioria das doenças psiquiátricas e/ou psicológicas tem origem na infância. As fantasias sexuais sádicas tendem a ter origem nesse período. Provavelmente o Sr. Grey tenha sofrido ou presenciado algumas formas de sadomasoquismos na infância e tal situação pode ter causado perturbação, influenciado e contribuído para a formação de sua personalidade de caráter sádico. O sadismo sexual geralmente é um fenômeno crônico e, assim, o jovem Gray passou a adotá-lo como padrão de comportamento emocional e sexual.
Neste contexto, os aspectos sobre a responsabilidade civil de um contrato com o objeto casuístico de sadomasoquismo, sobre a ótica do direito brasileiro tem como a conduta voluntaria livre e consciente, podendo ser comissiva ou omissiva, sendo necessário para tal enseje um dano com o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido, caracterizado por três requisitos abaixo expostos:
1. Violação de um interesse jurídico material ou moral
2. A subsistência do dano
3. A certeza do dano (não se indeniza dano hipotético)
Na análise contratual em epígrafe, verifica-se que houve consentimento das partes na celebração do contrato, ou seja, um acordo bilateral, no entanto, há uma colisão frontal com os preceitos contidos no ordenamento jurídico brasileiro e nos bons costumes.
Desta feita, o artigo 13 do Código Civil preleciona que:
"Art.13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”
O art. 186 do Código Civil, menciona que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Os mencionados artigos dentro da legislação aduzem que nem mesmo a pessoa pode causar lesão e dano a si mesma, nem autorizar que outrem cause nela, recaindo a caracterização
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