Carta de Veneza
Por: Leticia20121996 • 9/6/2017 • Trabalho acadêmico • 706 Palavras (3 Páginas) • 646 Visualizações
Carta de Veneza- Maio 1.964
II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos.
ICOMOS- Conselho Internacional de Monumentos e Sítios.
*Obras monumentais são testemunhos vivos de tradições seculares- a humanidade é responsável por preservá-las mantendo sua autenticidade.
* Os princípios de conservação e restauração são formulados em plano internacional, porém cada nação nação aplica de acordo com sua cultura e tradição.
*Foi utilizado como base para sua formulação os princípios da Carta de Atenas 1.931
DEFINIÇÕES
*Art. 1°: Monumento Histórico é qualquer criação arquitetônica ou sítio (urbano; rural) que aja como testemunho de uma civilização particular/ evolução significativa/ acontecimento histórico/ significação cultural.
*Art. 2°: Conservação e restauração em prol do estudo e salvaguarda do monumento.
FINALIDADE
*Art. 3°: Conservação e restauração para salvaguardar tanto a obra de arte quanto o testemunho histórico.
CONSERVAÇÃO
*Art. 4°: A conservação exige manutenção permanente.
*Art. 5°: Se conserva o monumento útil à sociedade, porém, se houver evolução do uso do monumento, jamais poderá alterar sua disposição ou decoração do edifício.
*Art. 6°: Enquanto o esquema tradicional subsistir no monumento, qualquer modificação/destruição/ construção nova que altere o seu volume e cor serão PROIBIDAS.
*Art. 7°: O deslocamento do monumento ou de parte dele NÃO é tolerado; exceto quando sua salvaguarda exigir ou quando houver grande interesse de âmbito nacional ou internacional.
*Art. 8°: Elementos de escultura/ pintura/ decoração só podem ser retirados do edifício se essa for a única forma de assegurar sua conservação.
RESTAURAÇÃO
*Art. 9°: Restauração com o objetivo de conservar e revelar valores estéticos e históricos do monumento.
-Respeito ao material original e documentos autênticos.
-Todo trabalho complementar INDISPENSÁVEL, deve ostentar as marcas do tempo.
-A restauração é acompanhada de estudos históricos e arqueológicos.
*Art. 10°: Se técnicas tradicionais forem inadequadas, a consolidação é feita com técnicas modernas de conservação e construção que já tenham sido demonstradas e comprovadas pela experiência.
*Art. 11°: Todas as contribuições válidas de todas as épocas para a edificação devem ser respeitadas.
-O julgamento do valor dos elementos e qualquer decisão à ser tomada cerca deles NÃO dependem apenas do autor do prjeto.
-Se há algum material conservado de muito valor histórico/ arqueológico/ estético sendo ocultado por algum que não possua essa real importância, o mesmo pode ser eliminado.
*Art. 12°: Elementos de substituição devem ser harmoniosos e diferentes dos originais para que não haja um falso histórico.
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