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Carta de Veneza

Por:   •  9/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  646 Visualizações

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Carta de Veneza- Maio 1.964

II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos.

ICOMOS- Conselho Internacional de Monumentos e Sítios.

*Obras monumentais são testemunhos vivos de tradições seculares- a humanidade é responsável por preservá-las mantendo sua autenticidade.

* Os princípios de conservação e restauração são formulados em plano internacional, porém cada nação nação aplica de acordo com sua cultura e tradição.

*Foi utilizado como base para sua formulação os princípios da Carta de Atenas 1.931

                                DEFINIÇÕES

*Art. 1°: Monumento Histórico é qualquer criação arquitetônica ou sítio (urbano; rural) que aja como testemunho de uma civilização particular/ evolução significativa/ acontecimento histórico/ significação cultural.

*Art. 2°: Conservação e restauração em prol do estudo e salvaguarda do monumento.

                                FINALIDADE

*Art. 3°: Conservação e restauração para salvaguardar tanto a obra de arte quanto o testemunho histórico.

                                CONSERVAÇÃO

*Art. 4°: A conservação exige manutenção permanente.

*Art. 5°: Se conserva o monumento útil à sociedade, porém, se houver evolução do uso do monumento, jamais poderá alterar sua disposição ou decoração do edifício.

*Art. 6°: Enquanto o esquema tradicional subsistir no monumento, qualquer modificação/destruição/ construção nova que altere o seu volume e cor serão PROIBIDAS.

*Art. 7°: O deslocamento do monumento ou de parte dele NÃO é tolerado; exceto quando sua salvaguarda exigir ou quando houver grande interesse de âmbito nacional ou internacional.

*Art. 8°: Elementos de escultura/ pintura/ decoração só podem ser retirados do edifício se essa for a única forma de assegurar sua conservação.

                                RESTAURAÇÃO

*Art. 9°: Restauração com o objetivo de conservar e revelar valores estéticos e históricos do monumento.

-Respeito ao material original e documentos autênticos.

-Todo trabalho complementar INDISPENSÁVEL, deve ostentar as marcas do tempo.

-A restauração é acompanhada de estudos históricos e arqueológicos.

*Art. 10°: Se técnicas tradicionais forem inadequadas, a consolidação é feita com técnicas modernas de conservação e construção que já tenham sido demonstradas e comprovadas pela experiência.

*Art. 11°: Todas as contribuições válidas de todas as épocas para a edificação devem ser respeitadas.

-O julgamento do valor dos elementos e qualquer decisão à ser tomada cerca deles NÃO dependem apenas do autor do prjeto.

-Se há algum material conservado de muito valor histórico/ arqueológico/ estético sendo ocultado por algum que não possua essa real importância, o mesmo pode ser eliminado.

*Art. 12°: Elementos de substituição devem ser harmoniosos e diferentes dos originais para que não haja um falso histórico.

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