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Centro Universitário SENAC – Desenho Urbano: Politicas Públicas[

Por:   •  15/2/2019  •  Monografia  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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Centro Universitário SENAC – Desenho Urbano: Politicas Públicas
Felipe e Rita

Sara O.

FICHAMENTO
O nó da terra

Essa questão fundiária, ou seja, o direito da propriedade da terra, para variar favorece os ricos e prejudica os pobres, e quando digo pobres menos o de classe media tem dificuldade de conseguir um pedaço de terra de forma legalizada.

Com o incremento do agronegócio baseado no latifúndio, produtos primários como minérios, celulose, grãos, carne, petróleo e etanol ganharam importância estratégica nos mercados globais, e hoje eles promovem a expulsão de camponeses do meio rural.

Isso tudo tem provocado conflitos sobre biocombustíveis que sua vez gera aumento nos preços dos alimentos. Isso se verifica nas desapropriações  das reservas indígenas e no desmatamento da Amazônia para o avanço do agronegócio.

Nas cidades, a dificuldade de acesso à terra regular para habitação é uma das maiores responsáveis pelo explosivo crescimento de favelas e loteamentos ilegais nas periferias.

A confusão no sistema de registro de terras é notável: cercas se movem, ampliando largamente ou superpondo propriedades.

Segundo o próprio Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, apenas 4% do território da Amazônia legal são regularizados – o que alimenta toda sorte de invasões e fraudes.

O mercado residencial legal no Brasil atende perto de 30% da população. Ele deixa de fora, em muitas cidades, até mesmo parte da classe média que ganha entre cinco e sete salários mínimos. Essas pessoas, legalmente empregadas, podem ser encontradas morando ilegalmente em favelas de São Paulo e do Rio. Grande parte da população urbana, sem qualquer alternativa legal, invade terra para morar. As terras que não interessam ao mercado imobiliário e são ocupadas pela população de baixa renda são exatamente as áreas de ecossistema frágil, sobre as quais incide a legislação de proteção ambiental. Áreas de proteção de mananciais, mangues, dunas, beira de córregos, várzeas, encostas íngremes e espaços cobertos por matas nativas são as que “sobram” para a maioria da população.

A ilegalidade da propriedade da terra urbana se percebe também em loteamentos fechados nos arredores das grandes cidades, já que existe a lei  federal 6766, de 1979, que proíbe o uso dessa terra para moradia, há prefeituras e câmeras municipais que se juntaram em aprovar leis locais que contrariam a lei federal para permitir loteamentos fechados a construírem mansões onde moram juízes, promotores do Ministério Público, autoridades de todos os níveis de governo. Não é por falta de planos e nem de leis que se criou essa verdadeira terra de ninguém.

O Estatuto da Terra, de 1964, relaciona a reforma agrária à “melhor distribuição de terra” e à “justiça social”. Ele restringe e limita o direito de propriedade, subordinando-o ao “bem coletivo” e ao “interesse social”. A função social da propriedade e o direito à moradia estão previstos na Constituição Federal.

A Lei de Terras de 1850, que pretendia fazer retornar ao Estado as terras devolutas ou públicas, ainda espera para ser concretizada. Enquanto isso, as terras devolutas vão sendo ocupadas, configurando uma gigantesca fraude que avança há mais de um século pelo território nacional e atualmente tem sua fronteira de expansão na Amazônia.

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