Controle de produçao
Por: jbicalho • 20/8/2015 • Ensaio • 565 Palavras (3 Páginas) • 234 Visualizações
Quando a empresa demite o funcionário:
- Verificar com a contabilidade se é possível bater retroativo. Caso não seja possível, existem 2 opções:
- Solicitar que o funcionário cumpra aviso prévio.
O funcionário terá que trabalhar mais 30 dias corridos. O Marcondes envia o aviso com data inicial (determinada pela empresa),e data final.
Quando o funcionário está cumprindo aviso, ele tem direito de chegar 02 horas mais tarde, ou sair 02 horas mais cedo. Ou parar de trabalhar 7 dias antes do final do aviso. - Caso a empresa não deseje que o funcionário trabalhe 30 dias de aviso, ela terá que indenizá-lo com o pagamento referente a um salário (um mês trabalhado).
Ai você manda pra contabilidade o livro de registro, carteira do funcionário e o atestado médico.
A contabilidade vai enviar de volta o termo de rescisão do contrato (que deverá ser assinado pela empresa e pelo funcionário), o pedido de demissão (que deverá ser assinado pela empresa e pelo funcionário) e a carteira (vai vir um papel falando as páginas em que a carteira deve ser assinada pelo empresa), página da web (caixa) comunicar movimentação do trabalhador, FGTS Rescisório, extrato conta vinculada(caixa), requerimento de seguro desemprego, comunicação de dispensa.
O termo de rescisão, e o pedido de demissão vem em mais de uma guia: uma guia é do empregador, e as demais do funcionário.
O funcionário tem direito a receber:
- Salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão
- Aviso prévio Indenizado: caso a empresa não queira que o funcionário cumpra aviso, ele tem direito a receber o valor equivalente a 1 mês trabalhado.
- Férias proporcionais (Ex: caso o funcionário tenha trabalhado 3 meses no ano, ele tem direito a receber o equivalente a 3 meses. Suponhamos que o salário dele é R$748,65 (esse seria o valor de férias correspondente a 1 ano trabalhado), portanto em 3 meses ele tem direito a R$187,16. (R$ 748,65 dividido por 12 (meses do ano) vezes 3 (meses em que o funcionário trabalhou).
- 1/3 (um terço) de férias: o valor encontrado nas férias proporcionais dividido por 3. (Pegando do exemplo anterior: R$187,16 dividido por 3 = R$62,39).
- 13º proporcional: o mesmo cálculo das férias proporcionais, pois caso trabalhe 1 ano, ele recebe R$748,65 de décimo terceiro.
- Caso a empresa tenha algum débito, o mesmo deverá ser pago: caso o funcionário tenha trabalhado algum tempo sem carteira assinada, esse tempo deverá ser somado ao tempo de carteira assinada para serem calculados os tópicos acima.
Descontos:
- Caso o funcionário tenha algum débito com a empresa, ele pode ser descontado. Ex: se o funcionário deve horas na empresa, ou tem alguma nota promissória, ou se a empresa pagou vale transporte dos dias em que ele não irá mais trabalhar.
- Previdência Social: valor do 13º vezes 8%
- Contribuição confederativa: valor do salário vezes 1%
- INSS sobre salário: valor do salário vezes 8%
Obs: Na guia de rescisão de contrato só vem os descontos referentes a Prev. Social, Contribuição Confederativa, e INSS. Caso o funcionário tenha mais débitos com a empresa, ou mesmo a empresa tenha outros débitos com o funcionário que não constam no termo de rescisão, é necessário fazer uma folha de rescisão a parte. (segue exemplo)
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